Carreiras e órgãos

Mapa das carreiras do GDF: a lista da Secretaria de Economia

No Governo do Distrito Federal, o que importa para o candidato não é só o órgão: é a carreira. Uma mesma carreira pode atender vários órgãos, e um órgão pode ter mais de uma carreira. A Secretaria de Economia mantém uma página “Carreiras do DF” com a lista oficial, a legislação e as tabelas de cada uma. Este guia mostra como ler essa lista e onde cada carreira se encaixa nos guias do site.

Por que começar pela carreira

Nos guias de órgãos, vimos exemplos do problema:

  • O Detran-DF tem a Carreira Atividades de Trânsito, e a lista oficial traz também uma carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito; confira na lei de cada uma a que órgão se destina. Veja Detran-DF por dentro.
  • O SLU-DF informa que seu quadro está nas carreiras de gestão e de planejamento do GDF. Veja SLU-DF por dentro.
  • A DFTrans foi extinta, mas a carreira de transportes urbanos continua na lista. Veja Semob e DFTrans.

O que a página lista

Li a página no portal da Secretaria de Economia. Para cada carreira, ela oferece tabelas de remuneração e a legislação; algumas têm formulários de gratificação por habilitação. Este guia não reproduz valores. A lista inclui, entre outras:

Grupo Carreiras na lista (nomes como aparecem) Guia do site
Gestão e planejamento Políticas Públicas e Gestão Governamental; Planejamento Urbano e Infraestrutura; Políticas Públicas e Gestão Educacional; Pública de Desenvolvimento e Assistência Social; Regulação de Serviços Públicos PPGG, PUI, ADASA e Regulação, Gestão Educacional, Desenvolvimento e Assistência Social
Fazenda e controle Auditoria Tributária; Gestão Fazendária; Auditoria de Controle Interno; Auditoria de Atividades Urbanas; Atividades Previdenciárias Auditor fiscal da Receita do DF, auditor de controle interno, Iprev-DF, Auditoria de Atividades Urbanas
Trânsito, transporte e obras Atividades de Trânsito; Policiamento e Fiscalização de Trânsito; Gestão e Fiscalização Rodoviária; Atividades em Transportes Urbanos Detran-DF, Agente de Trânsito, DER-DF, Semob
Meio ambiente e agropecuária Atividades do Meio Ambiente; Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária; Gestão de Resíduos Sólidos (marcada como extinta pela Lei 7.088/22) Brasília Ambiental, SEAGRI
Saúde Médica; Enfermeiro; Técnica em Enfermagem; Cirurgião-Dentista; Especialista em Saúde Pública; Gestão e Assistência Pública à Saúde; Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde; Atividades do Hemocentro Carreira na saúde pública do DF, Hemocentro, Gestão e Assistência Pública à Saúde
Educação Magistério Público; Magistério Superior Carreira na Secretaria de Educação
Segurança e justiça Polícia Civil; Polícia Militar; Bombeiro Militar; Polícia Penal; Delegado de Polícia; Socioeducativa; Atividades Complementares de Segurança Pública; Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis PMDF, PCDF e CBMDF, agente socioeducativo, Polícia Penal
Funções essenciais Procurador do DF; Defensor Público; Apoio às Atividades Jurídicas; Apoio à Assistência Judiciária (marcada como extinta) Procurador do DF, Defensoria
Cultura e consumidor Atividades Culturais; Atividades de Defesa do Consumidor; Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Atividades Culturais, Procon-DF

A página também reúne a tabela de cargos comissionados e de natureza especial, o que ajuda a entender que há vias de ingresso que não são carreira. Veja a distinção no regime jurídico do servidor do DF.

Passo a passo para usar a lista

  1. Descubra o nome da carreira no edital ou no portal do órgão (não só o nome do cargo).
  2. Abra a lista e vá à entrada da carreira; leia a legislação associada.
  3. Confira no SINJ-DF se a lei foi alterada, pela anotação “alterado” no texto compilado.
  4. Veja se a carreira está marcada como extinta ou em transição.
  5. Veja no edital qual órgão abre a lotação e se há mobilidade entre órgãos (algumas carreiras permitem; leia a lei da carreira).

Erros comuns

  • Tratar o nome do órgão como se fosse o da carreira.
  • Usar material de carreira extinta ou renomeada.
  • Procurar carreira nas empresas públicas e sociedades de economia mista: elas têm quadros de empregos próprios e não aparecem nessa lista de carreiras de servidores. Veja estrutura do GDF no Decreto 39.610/19.
  • Esquecer que o ingresso na carreira é por concurso, e que cargos comissionados são outra via (CF/88, art. 37, II e V).

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lista muda quando carreiras são criadas, renomeadas ou extintas; confira o portal e o texto vigente no SINJ-DF.

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