Carreiras e órgãos

Semob e DFTrans: extinção da autarquia e carreira de transportes

Se você estuda concursos do GDF na área de transporte, vai encontrar material citando a DFTrans como autarquia e a carreira Atividades em Transportes Urbanos. A Lei 6.334/19 mudou esse quadro: extinguiu a DFTrans e passou suas competências para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob). Entender essa troca evita responder prova com informação desatualizada.

O que a Lei 6.334/19 diz

Li o texto compilado no SINJ-DF. Os pontos centrais:

  • Art. 1º: fica extinta a Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), criada pela Lei 241/92.
  • Art. 2º: as competências e atribuições passam a ser exercidas pelo Distrito Federal, por intermédio da Semob; o Executivo deve regulamentar por decreto a estrutura administrativa.
  • Art. 3º: pessoal, materiais, acervo, recursos, cargos e funções comissionadas da DFTrans passam para a Semob.
  • Art. 4º: acordos e obrigações da DFTrans têm sua titularidade transferida ao DF, exercida pela Semob.
  • Art. 5º: os cargos, vagos ou ocupados, da Carreira Atividades em Transportes Urbanos, criada pela Lei 835/94, ficam redistribuídos ao quadro efetivo da Semob, nos termos da Lei Complementar 840/11, art. 43, § 1º, inciso II, com garantia de direitos individuais e do benefício de assistência à saúde. O SINJ-DF anota que esse artigo foi vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa.
  • Art. 6º: altera a lei distrital do transporte público coletivo para indicar a Semob como órgão gestor do planejamento e da gestão do sistema de mobilidade, com atribuições mínimas como planejar e coordenar os modos e serviços, avaliar e fiscalizar, implantar a política tarifária e dispor sobre itinerários e frequências.

Em resumo: o órgão que fala em nome do GDF sobre ônibus e outros serviços de transporte coletivo é a secretaria, e não mais uma autarquia própria.

A carreira

A lei menciona, ao tratar de uma gratificação de habilitação, os cargos de Analista de Transportes Urbanos, Técnico de Transportes Urbanos e Auxiliar de Transportes Urbanos. O SINJ-DF anota que essa gratificação foi declarada inconstitucional por decisão judicial. Moral: nem tudo que consta do texto da lei está em vigor; o compilado marca as exceções.

O que importa ao candidato:

Ponto Situação segundo a lei lida
Entidade empregadora Semob (órgão da administração direta), não mais autarquia
Carreira Atividades em Transportes Urbanos, redistribuída ao quadro efetivo da Semob
Regime Estatutário, Lei Complementar 840/11
Ingresso novo Depende de nova autorização, lei vigente da carreira e edital

Não há como afirmar, a partir das fontes lidas, que a carreira esteja aberta a novos concursos. Para saber, confira no DODF e na Secretaria de Economia se há autorização e edital. Não use um edital antigo como indicação de que o próximo será igual.

O que a Semob faz

Pela Lei 6.334/19 (art. 6º, que altera a lei do transporte coletivo), a Semob é o órgão gestor do sistema de mobilidade urbana do DF, nos termos da Lei federal 12.587/12, e exerce funções de planejamento, coordenação, fiscalização, política tarifária e definição de itinerários. A lei também trata do sistema de bilhetagem automática, cuja comercialização e repasse a lei atribui ao BRB, e prevê pontos de recarga em todas as regiões administrativas ou solução digital. Para a LODF, veja transporte público do DF na LODF.

Outras entidades do setor têm natureza e quadros próprios. O Metrô-DF é empresa pública, conforme estatais do DF: BRB e Metrô-DF, e o DER-DF, autarquia, cuida das rodovias (DER-DF por dentro).

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público para cargo efetivo, quando autorizado, em carreira lotada na secretaria.
  2. Cargos em comissão (CF/88, art. 37, V), de livre nomeação, na estrutura da Semob.
  3. Redistribuição e cessão de servidores, nos termos da LC 840/11: não são formas de ingresso novo.

Erros comuns

  • Citar a DFTrans como autarquia existente.
  • Ignorar que o decreto que organiza a estrutura do GDF ainda pode trazer o nome em listas: confira a data e o conjunto de normas. Veja estrutura do GDF no Decreto 39.610/19.
  • Confundir Semob (planejamento e gestão) com Detran (habilitação) ou DER (rodovias).
  • Dar como vigente uma vantagem que o SINJ-DF marca como declarada inconstitucional.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A estrutura e as carreiras mudam por lei, decreto e decisão judicial; confira o texto vigente e o edital.

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