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O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) cuida das rodovias do DF, das faixas de domínio e da fiscalização do trânsito nessas vias. Seu quadro efetivo tem uma carreira própria, a Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, com quatro cargos, e o concurso inclui etapas incomuns, como exame psicotécnico e prova física. Este guia explica o órgão, a lei da carreira e os cuidados de leitura do edital.
O que o DER-DF faz
A página de competências do órgão, que li no portal, diz que o DER-DF é uma entidade autárquica, integrante do Sistema Rodoviário Nacional e do Sistema Nacional de Trânsito como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade, segundo o texto da página. O Decreto 39.610/19 registra, porém, a revogação desse vínculo em decreto posterior, de modo que a vinculação atual deve ser conferida no decreto de estrutura vigente. A circunscrição alcança todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal. As finalidades listadas incluem:
- proporcionar infraestrutura viária adequada ao deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais;
- construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias e as faixas de domínio;
- promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto;
- contribuir para a educação no trânsito;
- cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O portal informa ainda que o órgão foi criado por decreto, nos termos do art. 16 da Lei 4.545/64. Já o histórico institucional cita os distritos rodoviários que mantêm a malha. É útil para a prova: autarquia de direito público e órgão executivo rodoviário de trânsito; a pasta de vinculação merece conferência.
A lei da carreira
Li no SINJ-DF a Lei 6.227/18. Seu art. 1º alterou a denominação da carreira de Atividades Rodoviárias, criada por lei anterior (Lei 68/89) e reestruturada pela Lei 5.125/13, para Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária. Os cargos passam a ser:
| Cargo | Escolaridade (art. 1º) | Nível de atuação (art. 2º) |
|---|---|---|
| Especialista de Gestão e Fiscalização Rodoviária | Nível superior, com formação específica | Estratégico-executivo e de fiscalização |
| Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária | Nível superior | Executivo-operacional e de fiscalização |
| Agente de Trânsito Rodoviário | Nível superior | Executivo-operacional e de fiscalização |
| Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária | Nível médio | Suporte técnico de engenharia e técnico-operacional e de fiscalização |
Observe: os nomes antigos eram Analista, Técnico, Agente de Trânsito Rodoviário e Agente de Atividades Rodoviárias. No texto do art. 1º, o cargo de Agente de Trânsito Rodoviário aparece com nível superior, e o parágrafo único o descreve como de nível médio na denominação anterior. Se um material de estudo ainda usa os nomes antigos, ele está desatualizado em relação a essa lei.
As atribuições gerais (art. 3º e 4º) vão de gestão, planejamento e fiscalização a suporte operacional, sempre no âmbito do DER-DF. As atribuições específicas são definidas em ato conjunto do DER-DF e do órgão central de gestão de pessoas; o SINJ-DF traz a portaria conjunta que fixa especialidades e atribuições, com alterações. Entre as especialidades que aparecem estão Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social, Contador, Economista e outras. A lista de cada concurso depende do edital.
Como o concurso é desenhado
O art. 6º diz que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público, com as etapas de prova escrita, exame psicotécnico, prova física e investigação da vida pregressa. Os critérios de cada etapa vêm no edital. Para o cargo de Especialista exigem-se também prova de títulos e inscrição no conselho de classe, quando for o caso.
O exame psicotécnico só pode ser exigido se houver lei que o preveja e critérios objetivos (Súmula Vinculante 44). A Lei 6.227/18 é essa previsão para a carreira. Veja também as regras de aprovado, classificado e cadastro de reserva no contexto das listas de aprovação.
Regime jurídico
O art. 5º da lei remete a remuneração à Lei Complementar 840/11, de modo que o regime é o estatutário dos servidores civis do DF, das autarquias e das fundações. Leia a visão geral da LC 840/11. Cargos em comissão do órgão seguem o art. 37, inciso V, da CF/88.
Lotação em Brasília e nas regiões
O DER-DF tem sede em Brasília e mantém distritos rodoviários que cuidam da malha em regiões diferentes do DF, conforme o portal. Quem tem aptidão para campo, operação de trânsito ou fiscalização de faixa de domínio deve ler o item de lotação do edital.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira (edital normativo do GDF para o DER-DF).
- Cargos em comissão para direção e chefia, de livre nomeação e exoneração.
- Contratações temporárias ou terceirizadas, quando existem, não formam carreira efetiva.
Erros comuns
- Usar o nome antigo dos cargos.
- Deixar o preparo físico para depois da prova escrita: a prova física faz parte do concurso previsto em lei.
- Confundir DER-DF com Detran-DF: um cuida da via e da faixa de domínio, o outro da habilitação e do registro de veículos. Veja Detran-DF por dentro.
- Acreditar que o Agente de Trânsito do DER é o mesmo cargo do agente do Detran.
Próximos passos
- Estude o transporte público do DF na LODF.
- Reveja o regime jurídico do servidor do DF.
- Compare com agente de trânsito e auto de infração.
Fontes e atualização
- DER-DF: competências
- DER-DF: quem somos
- Lei 6.227/18 no SINJ-DF
- Lei 5.125/13 no SINJ-DF
- Portaria Conjunta 18/24 no SINJ-DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Cargos, especialidades e vinculação mudam por lei e portaria; confira o texto vigente e o edital.