Carreiras e órgãos

DER-DF por dentro: rodovias e carreira de fiscalização rodoviária

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) cuida das rodovias do DF, das faixas de domínio e da fiscalização do trânsito nessas vias. Seu quadro efetivo tem uma carreira própria, a Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, com quatro cargos, e o concurso inclui etapas incomuns, como exame psicotécnico e prova física. Este guia explica o órgão, a lei da carreira e os cuidados de leitura do edital.

O que o DER-DF faz

A página de competências do órgão, que li no portal, diz que o DER-DF é uma entidade autárquica, integrante do Sistema Rodoviário Nacional e do Sistema Nacional de Trânsito como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade, segundo o texto da página. O Decreto 39.610/19 registra, porém, a revogação desse vínculo em decreto posterior, de modo que a vinculação atual deve ser conferida no decreto de estrutura vigente. A circunscrição alcança todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal. As finalidades listadas incluem:

  • proporcionar infraestrutura viária adequada ao deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais;
  • construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias e as faixas de domínio;
  • promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto;
  • contribuir para a educação no trânsito;
  • cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O portal informa ainda que o órgão foi criado por decreto, nos termos do art. 16 da Lei 4.545/64. Já o histórico institucional cita os distritos rodoviários que mantêm a malha. É útil para a prova: autarquia de direito público e órgão executivo rodoviário de trânsito; a pasta de vinculação merece conferência.

A lei da carreira

Li no SINJ-DF a Lei 6.227/18. Seu art. 1º alterou a denominação da carreira de Atividades Rodoviárias, criada por lei anterior (Lei 68/89) e reestruturada pela Lei 5.125/13, para Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária. Os cargos passam a ser:

Cargo Escolaridade (art. 1º) Nível de atuação (art. 2º)
Especialista de Gestão e Fiscalização Rodoviária Nível superior, com formação específica Estratégico-executivo e de fiscalização
Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária Nível superior Executivo-operacional e de fiscalização
Agente de Trânsito Rodoviário Nível superior Executivo-operacional e de fiscalização
Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária Nível médio Suporte técnico de engenharia e técnico-operacional e de fiscalização

Observe: os nomes antigos eram Analista, Técnico, Agente de Trânsito Rodoviário e Agente de Atividades Rodoviárias. No texto do art. 1º, o cargo de Agente de Trânsito Rodoviário aparece com nível superior, e o parágrafo único o descreve como de nível médio na denominação anterior. Se um material de estudo ainda usa os nomes antigos, ele está desatualizado em relação a essa lei.

As atribuições gerais (art. 3º e 4º) vão de gestão, planejamento e fiscalização a suporte operacional, sempre no âmbito do DER-DF. As atribuições específicas são definidas em ato conjunto do DER-DF e do órgão central de gestão de pessoas; o SINJ-DF traz a portaria conjunta que fixa especialidades e atribuições, com alterações. Entre as especialidades que aparecem estão Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social, Contador, Economista e outras. A lista de cada concurso depende do edital.

Como o concurso é desenhado

O art. 6º diz que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público, com as etapas de prova escrita, exame psicotécnico, prova física e investigação da vida pregressa. Os critérios de cada etapa vêm no edital. Para o cargo de Especialista exigem-se também prova de títulos e inscrição no conselho de classe, quando for o caso.

O exame psicotécnico só pode ser exigido se houver lei que o preveja e critérios objetivos (Súmula Vinculante 44). A Lei 6.227/18 é essa previsão para a carreira. Veja também as regras de aprovado, classificado e cadastro de reserva no contexto das listas de aprovação.

Regime jurídico

O art. 5º da lei remete a remuneração à Lei Complementar 840/11, de modo que o regime é o estatutário dos servidores civis do DF, das autarquias e das fundações. Leia a visão geral da LC 840/11. Cargos em comissão do órgão seguem o art. 37, inciso V, da CF/88.

Lotação em Brasília e nas regiões

O DER-DF tem sede em Brasília e mantém distritos rodoviários que cuidam da malha em regiões diferentes do DF, conforme o portal. Quem tem aptidão para campo, operação de trânsito ou fiscalização de faixa de domínio deve ler o item de lotação do edital.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira (edital normativo do GDF para o DER-DF).
  2. Cargos em comissão para direção e chefia, de livre nomeação e exoneração.
  3. Contratações temporárias ou terceirizadas, quando existem, não formam carreira efetiva.

Erros comuns

  • Usar o nome antigo dos cargos.
  • Deixar o preparo físico para depois da prova escrita: a prova física faz parte do concurso previsto em lei.
  • Confundir DER-DF com Detran-DF: um cuida da via e da faixa de domínio, o outro da habilitação e do registro de veículos. Veja Detran-DF por dentro.
  • Acreditar que o Agente de Trânsito do DER é o mesmo cargo do agente do Detran.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Cargos, especialidades e vinculação mudam por lei e portaria; confira o texto vigente e o edital.

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