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A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) é a empresa pública que leva assistência técnica ao produtor rural do DF. Quem entra no quadro de pessoal é empregado, sob a CLT, depois de concurso público, e não servidor estatutário. Este guia resume o que li no estatuto e mostra por que a Emater-DF costuma ser confundida com a Secretaria de Agricultura.
O que a Emater-DF faz
Li no SINJ-DF o Estatuto aprovado em assembleia extraordinária de acionistas. O art. 6º diz que a Emater-DF é o principal instrumento do GDF para executar a assistência técnica e extensão rural (ATER), a pesquisa aplicada e as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável e segurança alimentar. Entre os objetivos (art. 7º) estão colaborar na formulação e execução de políticas de ATER e planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, com foco em inovação tecnológica, formação de pessoas, aumento da produção e da produtividade e melhoria das condições de vida no meio rural do DF e de sua região geoeconômica.
Os princípios (art. 8º) incluem desenvolvimento rural sustentável, processos participativos, agricultura de base ecológica como enfoque preferencial, equidade de gênero, geração, raça e etnia e segurança alimentar. As diretrizes (art. 9º) incluem apoio ao associativismo e ao cooperativismo, assessoramento à gestão de negócios e inserção no mercado, e uso e manejo dos recursos naturais.
Natureza jurídica e base legal
- Art. 1º: criada por decreto distrital, de acordo com autorização de lei anterior; o estatuto indica a norma de autorização e o decreto de criação.
- Art. 2º: empresa pública, individual, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da administração indireta do DF.
- Art. 3º: sede e foro em Brasília, atuação no DF e em sua região geoeconômica; rege-se pela lei de autorização, pela Lei 13.303/16 (estatuto das estatais) e, subsidiariamente, pela Lei das S.A.
- Art. 5º: vincula-se, para fins de supervisão pela Lei 13.303/16, à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O Decreto 39.610/19 também lista a Emater-DF entre as empresas públicas da administração indireta. Veja o mapa de órgãos do GDF e SEAGRI-DF por dentro.
Regime de pessoal
O estatuto diz que o regime jurídico do pessoal é o da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar. E acrescenta, no § 1º, que o ingresso no quadro de pessoal é por concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da CF/88, ressalvados os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração.
| Ponto | Servidor estatutário (SEAGRI) | Empregado da Emater-DF |
|---|---|---|
| Regime | LC 840/11 | CLT |
| Ingresso | Concurso da carreira | Concurso da empresa |
| Confiança | Cargo em comissão | Cargos e funções de confiança do estatuto |
| Supervisão | Direta | Vinculação à secretaria, nos termos da Lei 13.303/16 |
Para a comparação geral, leia empresas públicas e sociedades de economia mista: regime CLT.
Cargos e áreas
O estatuto não lista cargos: remete ao quadro de pessoal da empresa. Os cargos, as áreas, os requisitos e o registro em conselho de classe constam do edital de cada concurso e do plano de empregos da empresa. Como a atividade-fim é a extensão rural e a pesquisa aplicada, espere áreas ligadas às ciências agrárias, ao desenvolvimento rural e à gestão, mas não presuma a lista: leia o edital vigente.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da empresa, com autorização do GDF e edital próprio.
- Cargos e funções de confiança: de livre nomeação, conforme o estatuto, e não formam carreira.
- Cessão ou requisição de servidores de outros órgãos: não é ingresso no quadro.
Lotação
A sede fica em Brasília, mas a atividade de extensão envolve escritórios locais e visitas a propriedades em diferentes regiões do DF. Leia no edital o local de lotação e as condições de trabalho de campo.
Erros comuns
- Confundir a Emater-DF com a Secretaria de Agricultura: uma é a empresa que presta ATER, a outra é o órgão da administração direta que formula a política.
- Esperar o regime estatutário da LC 840/11.
- Estudar só agronomia e esquecer a Lei 13.303/16, a CLT e noções de administração pública.
- Usar o edital antigo como regra atual.
Próximos passos
- Leia sobre agricultura, abastecimento e terras rurais do DF na LODF.
- Veja Terracap por dentro, outra empresa pública distrital.
- Compare com Novacap por dentro.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O estatuto é alterado por assembleia; confira o texto vigente e o edital.