Carreiras e órgãos

Terracap por dentro: empresa pública do GDF e emprego CLT

A Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) é uma empresa pública ligada ao complexo administrativo do Distrito Federal, responsável por atividades imobiliárias de interesse do DF e pelo papel de Agência de Desenvolvimento. O ponto central para o candidato é o regime: quem trabalha ali é empregado, não servidor estatutário, e se submete à CLT. Isso muda estabilidade, processo disciplinar e até o jeito de ler o edital.

O que a Terracap faz

Li o Estatuto Social que a empresa publica no portal, na versão de janeiro mais recente que ele indica. O art. 4º define o objeto:

  • executar atividades imobiliárias de interesse do DF: utilização, aquisição, administração, aluguel, concessão de uso, parcelamento do solo, cessão, alienação e outras formas de disposição de bens;
  • realizar diretamente, ou por convênios e contratos, obras e serviços de infraestrutura, urbanização, edificação e vias;
  • exercer a função de Agência de Desenvolvimento do DF, propondo e implementando programas e projetos de desenvolvimento econômico e social.

Como agência, o estatuto admite ações como operacionalizar atividades imobiliárias para gerar recursos de investimento, promover investimentos em parcelamentos do solo e regularização, estabelecer parcerias público-privadas e constituir sociedades de propósito específico.

  • Lei federal 5.861/72: autoriza o GDF a constituir a Terracap para suceder a Novacap nas atividades imobiliárias. A Novacap, por sua vez, ficou com urbanização e obras. A mesma lei, na redação dada por lei posterior, prevê que a Terracap também pode realizar obras e serviços de infraestrutura e obras viárias ligados às suas finalidades.
  • Lei distrital 4.586/11: dispõe sobre o objeto social e atribui à Terracap a função de Agência de Desenvolvimento do DF; na alínea sobre obras em áreas públicas, o texto compilado registra que a Novacap tem exclusividade para licitar, contratar e fiscalizar a execução dos serviços ali descritos.
  • Estatuto Social: indica que a empresa se rege também pela Lei 13.303/16 (estatuto jurídico das empresas estatais), pela Lei 12.846/13 (anticorrupção), pela Lei 12.813/13 (conflito de interesses) e, subsidiariamente, pela legislação das sociedades por ações.

Duas lições para a prova: empresa pública distrital pode ter sido autorizada por lei federal, por razões históricas da capital; e Terracap e Novacap se complementam, não competem. Veja empresas públicas e sociedades de economia mista no concurso.

Regime de pessoal

O art. 90 do estatuto diz que os empregados da Terracap ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e à legislação complementar em suas relações com a empresa. O art. 91 acrescenta que, na admissão, se observam a legislação vigente e as normas internas. O estatuto menciona também a Tabela de Empregos Permanentes, em que o representante dos empregados no Conselho de Administração é escolhido entre os ativos, e o art. 92 diz que servidores ou empregados públicos postos à disposição da empresa se regem pela legislação que lhes é própria.

Tradução para o candidato:

Ponto Servidor estatutário (LC 840/11) Empregado da Terracap
Regime Estatutário CLT
Ocupa Cargo Emprego
Ingresso Concurso (art. 37, II, CF/88) Concurso (art. 37, II, CF/88) para o emprego permanente
Regras de pessoal Lei e estatuto Estatuto, normas internas e CLT

Veja a diferença do regime estatutário em regime jurídico do servidor do DF.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público para emprego permanente. O portal da Terracap tem uma página de concurso público com o edital de um certame antigo, que oferecia vagas para áreas como advocacia e medicina do trabalho. Isso mostra que a empresa pode abrir concurso por especialidade, e não necessariamente por grandes carreiras. Não há como prever o próximo: acompanhe o portal e o DODF.
  2. Cargos de direção e comissão. A estrutura de diretoria da empresa tem membros indicados e eleitos, com requisitos e vedações no estatuto. São escolhas de governança, não carreira.
  3. Cedidos de outros órgãos. O estatuto trata de servidores e empregados públicos à disposição da empresa; não é forma de ingresso na Terracap.

Lotação

A sede e o foro são em Brasília (art. 3º do estatuto). O trabalho abrange áreas de interesse imobiliário e de regularização em todo o DF, conforme as ações descritas no estatuto.

Erros comuns

  • Tratar o empregado da Terracap como servidor da LC 840/11.
  • Confundir Terracap com Codhab ou com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: cada uma tem papel e quadro próprios.
  • Presumir que o concurso antigo mostra o próximo: o edital novo manda.
  • Estudar só direito imobiliário e esquecer licitações, governança de estatais (Lei 13.303/16) e noções de CLT.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O estatuto e as normas internas mudam; confira o texto vigente no portal e o edital em vigor.

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