Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI) cuida de produção agropecuária, defesa sanitária, inspeção de produtos de origem animal e vegetal e administração de terras rurais públicas. Seu quadro técnico está na carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, e a lei de inspeção sanitária mostra, com pouca ambiguidade, o poder de polícia do fiscal. Este guia resume o que li no SINJ-DF.
O que a SEAGRI faz
O Decreto 39.610/19 (veja o mapa de órgãos do GDF) atribui à secretaria atuação em agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização; produção e fomento agropecuário; política agrícola, abastecimento e planejamento; defesa sanitária animal e vegetal; fiscalização de insumos; inspeção de produtos de origem animal e vegetal; fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais; proteção e manejo do solo e da água; assistência técnica e extensão rural; e inovação tecnológica. Vinculam-se à secretaria a Emater-DF (empresa pública) e a CEASA (listada como sociedade de economia mista no mesmo decreto), além de conselhos de desenvolvimento rural. A secretaria gere fundos como o de sanidade animal e o de desenvolvimento rural. Para a LODF, veja agricultura, abastecimento e terras rurais do DF.
A lei de inspeção: Lei 5.800/17
Li a Lei 5.800/17 no SINJ-DF. Ela regula a prévia inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no DF e destinados ao consumo humano, e estabelece as competências do fiscal agropecuário de inspeção para as especialidades de Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Alimentos, Zootecnista e Nutricionista da carreira.
Pontos de destaque:
- Art. 2º: competências como planejar, normatizar, coordenar e executar a inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos; autorizar o registro sanitário; coibir o trânsito de produtos em desacordo com a legislação; coletar amostras e realizar análises físico-químicas e microbiológicas; promover educação sanitária; celebrar termos de compromisso e de ajustamento de conduta; e promover ações de fiscalização em decorrência do poder de polícia. O parágrafo único atribui ao Técnico em Agropecuária o apoio técnico, logístico e operacional.
- Art. 3º: o fiscal tem poder de polícia administrativa e suas atividades têm natureza exclusiva de Estado. Entre as prerrogativas estão o livre acesso a órgãos, estabelecimentos, veículos e documentos, a requisição de auxílio de autoridades e a abordagem de veículos em trânsito ou estacionados.
- Arts. 5º e 6º: a execução cabe à SEAGRI por meio da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (DIPOVA), a quem compete privativamente a inspeção sanitária e industrial desses produtos no DF. O parágrafo único do art. 6º veda a duplicidade de fiscalização por outros órgãos do GDF nos estabelecimentos e transporte desses produtos.
- Art. 8º: estabelecimentos só podem funcionar mediante prévio registro ou relacionamento na DIPOVA.
Veja o paralelo com outros fiscais do GDF em Procon-DF por dentro e em poderes administrativos.
A carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária
A lei que reestrutura a tabela da carreira (Lei 5.218/13, que li) remete à lei-base da carreira e menciona os cargos de Analista, Técnico e Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, ao tratar de uma gratificação por habilitação. Os requisitos de ingresso, as especialidades e as atribuições de cada cargo ficam na lei-base e em portarias conjuntas; não afirmo aqui requisitos de ingresso porque não li a lei-base. Para o concurso, vale: abra a lei-base da carreira no SINJ-DF, identifique o cargo e a especialidade do edital e leia a portaria conjunta que as define.
A página “Carreiras do DF” da Secretaria de Economia confirma a existência da carreira na lista oficial (veja o mapa das carreiras).
Regime jurídico
Estatutário, regime da Lei Complementar 840/11 (administração direta). Veja a visão geral.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da carreira, por cargo e especialidade.
- Cargos em comissão, como chefias da diretoria de inspeção, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
- Empregos na Emater-DF e na CEASA, que são entidades vinculadas, mas com quadros e regime próprios (empresa pública e sociedade de economia mista); veja empresas públicas e sociedades de economia mista.
Lotação
A sede da secretaria é em Brasília, e a atividade de campo cobre as áreas rurais e agroindustriais do DF. O edital informa a lotação inicial e a unidade (inspeção, defesa sanitária, extensão ou administração).
Erros comuns
- Confundir a inspeção sanitária da DIPOVA com a vigilância sanitária da Secretaria de Saúde.
- Presumir que a Emater-DF integra a carreira: é empresa pública vinculada, com quadro próprio.
- Usar tabelas e valores antigos como se fossem vigentes.
- Esquecer que o fiscal é cargo com poder de polícia e prerrogativas legais, o que cai em prova de direito administrativo.
Próximos passos
- Estude o auto de infração e o poder de polícia.
- Leia sobre vigilância em saúde, para diferenciar as áreas.
- Veja o concurso do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
- Lei 5.800/17 no SINJ-DF
- Lei 5.218/13 no SINJ-DF
- Decreto 39.610/19 no SINJ-DF
- Secretaria de Economia do DF: Carreiras do DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carreira e a estrutura mudam por lei e decreto; confira o texto vigente e o edital.