Carreiras e órgãos

Serviço Exterior Brasileiro na Lei 11.440: Itamaraty por dentro

O Itamaraty, como é conhecido o Ministério das Relações Exteriores, tem na sede de Brasília a Secretaria de Estado e envia servidores para postos no exterior. Quem trabalha nessas duas pontas faz parte do Serviço Exterior Brasileiro, que a Lei 11.440/06 organiza em três carreiras. Este guia lê a lei no Planalto e explica quem é quem, como cada carreira entra e quais deveres específicos o texto impõe, sem remuneração, vagas ou datas.

O que é o Serviço Exterior Brasileiro

O art. 1º define o Serviço Exterior Brasileiro como essencial à execução da política exterior do País. É o corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas. A redação atual ressalva as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, nos termos de ato do Poder Executivo. O parágrafo único manda aplicar a esses servidores a Lei 11.440/06, a Lei 8.829/93 e a legislação dos servidores públicos civis da União.

Sobre a competência do ministério, o art. 44 da Lei 14.600/23 lista áreas como política internacional, relações diplomáticas e serviços consulares, e negociação de tratados; veja o guia sobre Presidência e ministérios.

As três carreiras

O art. 2º diz que o Serviço Exterior é composto da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria. Os arts. 3º a 5º resumem o papel de cada uma:

Carreira Nível O que a lei diz
Diplomata exigência de curso superior para a investidura no cargo inicial atividades de natureza diplomática e consular: representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional
Oficial de Chancelaria nível superior formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa
Assistente de Chancelaria nível médio tarefas de apoio técnico e administrativo

A diferença que a banca gosta de explorar é que o Oficial de Chancelaria não é diplomata: a carreira é de apoio técnico e gestão. Para um exemplo de ficha desse cargo, veja Oficial de Chancelaria, com banca Cebraspe.

Regras comuns de ingresso e exercício

  • Nomeação em classe inicial, obedecida a ordem de classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 6º).
  • Exame de suficiência física e mental: não são nomeados os aprovados considerados inaptos (art. 7º).
  • Estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício para o servidor nomeado em cargo inicial, com avaliação especial de desempenho por comissão (art. 8º).
  • Onde se serve: na Secretaria de Estado (em Brasília) e em postos no exterior, que são as repartições do ministério sediadas em país estrangeiro (art. 11).
  • Postos em grupos A, B, C e D, conforme a representatividade da missão e as condições de vida na sede, por ato do Ministro (art. 13).

Esse esquema de remoção entre a Secretaria de Estado e os postos é o que torna a carreira diferente de um cargo comum de ministério.

Carreira de Diplomata: ingresso e classes

O art. 35 prevê o ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos, de âmbito nacional, organizado pelo Instituto Rio Branco. A aprovação habilita o ingresso no cargo da classe inicial e a matrícula no Curso de Formação do Instituto. O art. 36 diz que ao concurso para diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos, e o parágrafo único exige, para a investidura no cargo de Terceiro-Secretário, diploma de curso de graduação de nível superior emitido por instituição oficialmente reconhecida.

A estrutura de classes (art. 37), em ordem hierárquica decrescente, é: Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe, Conselheiro, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário. As promoções a Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe, Conselheiro e Primeiro-Secretário são por merecimento; a Segundo-Secretário obedece à antiguidade na classe e à ordem de classificação no concurso (CACD), cumprido o requisito do art. 53 (art. 51).

O Chefe de Missão Diplomática Permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado (art. 40) e é escolhido entre os Ministros de Primeira Classe ou, nos termos do art. 46, de Segunda Classe (art. 41). Excepcionalmente, pode ser designado brasileiro nato de fora dos quadros, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e relevantes serviços.

O site tem fichas do concurso: CACD, edição anterior, outra edição e a mais recente, todas com banca Cebraspe. Use-as como referência de formato; o edital novo é que manda.

Deveres específicos e o regime disciplinar

A lei acrescenta deveres aos do regime geral. O art. 27 lista, entre outros: atender pronta e solicitamente ao público, em especial em funções consulares e de assistência a brasileiros no exterior; respeitar as leis, usos e costumes dos países onde servir; manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada; dar conhecimento à autoridade superior de fato da vida pessoal que possa afetar o interesse do serviço; e solicitar anuência prévia para manifestar-se publicamente sobre matéria relacionada à formulação e execução da política exterior.

Questões de conduta são tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior, sem prejuízo do Regime Jurídico Único (art. 26). Casamento com pessoa de nacionalidade estrangeira e com pessoa empregada de governo estrangeiro depende de autorização do Ministro, regra que se aplica também a alunos do Instituto Rio Branco e a candidatos em concurso (arts. 33 e 34).

Como estudar

  1. Leia os arts. 1º a 8º, 25 a 27 e 35 a 37 como núcleo comum.
  2. Faça um quadro de classes e de critérios de promoção.
  3. Confira no edital o que a banca cobra: o programa e as etapas de cada carreira constam apenas do edital.

Erros comuns

  • Dizer que o Oficial de Chancelaria é carreira diplomática. São carreiras distintas do mesmo Serviço Exterior.
  • Esquecer que o concurso de diplomata é organizado pelo Instituto Rio Branco.
  • Aplicar à carreira diplomática a regra de ingresso do Oficial de Chancelaria, ou o inverso.
  • Estudar o texto da lei sem atualizar com decretos e atos do Ministro, que regulamentam muitos pontos.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente, os atos do Ministro e o edital antes de decidir.

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