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O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) é uma autarquia do GDF responsável pela gestão da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos urbanos. Quem procura carreira ali precisa saber de um detalhe pouco intuitivo: o SLU não tem mais uma carreira própria de resíduos. Seus servidores efetivos estão em carreiras de gestão e de planejamento do GDF, e o concurso é conduzido pelo governo, não pela autarquia.
O que o SLU faz
O portal do órgão descreve a autarquia como vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e lista, entre os serviços: coleta convencional e seletiva, coleta de entulhos, varrição manual e mecanizada, lavagem de vias e monumentos, transferência e transporte de rejeitos, tratamento e destinação final, compostagem, remoção de animais mortos em vias, pontos de entrega de materiais volumosos, contêineres semienterrados, pontos de entrega voluntária de recicláveis e educação ambiental.
Atenção a uma distinção que cai em prova de organização administrativa: a lei diz que o SLU gere a limpeza urbana, e o art. 3º, inciso I, prevê que isso se faça mediante contrato de prestação de serviços ou concessão, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores. Gerir, planejar, fiscalizar e contratar é, em boa parte, o trabalho do servidor efetivo.
Base legal: o que a Lei 7.095/22 diz
Li o texto da Lei 7.095/22 no SINJ-DF. Os pontos centrais:
- Art. 1º: o SLU/DF é entidade autárquica do GDF, nos termos da Lei 660/94, com denominação estabelecida pela Lei 706/94, e vinculado à SEMA.
- Art. 2º: a finalidade é a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos, no DF e nos municípios com os quais o GDF mantenha contratos ou termos correlatos para o mesmo fim. O órgão atua conforme o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
- Art. 3º: lista as competências, entre elas supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, fiscalizar de forma concorrente a destinação final sanitária, praticar atos de licitações e contratos com base na Lei 14.133/21 e promover educação ambiental.
- Art. 4º: define a estrutura administrativa, com Presidência, Diretoria Adjunta e um Conselho de Limpeza Urbana.
- Arts. 5º e 6º: extinguem e criam cargos de natureza especial e cargos em comissão na estrutura.
- Art. 7º: manda publicar o regimento interno em prazo fixado na lei.
O portal do SLU também registra o histórico: criação por decreto, na época da construção da capital (Decreto 76, com o nome de Serviço de Limpeza Pública), transformação em autarquia pela Lei 660/94 e a Política Distrital de Resíduos Sólidos (Lei 5.418/14). Para a prova, o que interessa é o encadeamento: serviço criado por decreto, depois autarquia por lei, vinculação alterada por decreto.
Carreiras do quadro efetivo
Aqui está o ponto mais útil do guia. A página “Concurso Público” do SLU informa que os servidores efetivos integram duas carreiras:
| Carreira | Lei indicada no portal | Observação do portal |
|---|---|---|
| Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) | Lei 5.190/13 | Atividades de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas e de gestão pública no GDF |
| Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI) | Lei 6.448/19, com lei posterior de atualização | Cargos e especialidades de planejamento urbano e infraestrutura |
Além disso, a Lei 7.088/22 (que li no SINJ-DF) extinguiu a carreira Gestão de Resíduos Sólidos e enquadrou seus integrantes na carreira PPGG: Gestor de Resíduos Sólidos passou a Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Analista de Resíduos Sólidos, a Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Técnico de Resíduos Sólidos, a Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental. A lei também prevê que os aprovados no concurso vigente da carreira extinta sejam aproveitados na PPGG, respeitadas as regras de nomeação.
Consequência prática: se você ouvir “concurso do SLU”, procure pelo edital da carreira PPGG ou PUI, publicado pela Secretaria de Economia, e verifique a lotação prevista. O cargo não é “do SLU” no sentido de carreira exclusiva; o servidor pode ser lotado ali ou em outros órgãos.
Regime jurídico
A autarquia é de direito público e seus servidores efetivos são regidos pela Lei Complementar 840/11 (regime dos servidores civis do DF, das autarquias e das fundações públicas distritais). Não é regime CLT. Veja a visão geral da LC 840/11.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público das carreiras PPGG ou PUI, conforme informa o próprio portal do SLU: edital, inscrições e convocações são divulgados pela Secretaria de Estado de Economia e no DODF.
- Cargos em comissão e de natureza especial: a Lei 7.095/22 cria cargos desse tipo na estrutura. São de livre nomeação, nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, e não formam carreira.
- Lotação por designação: concursados da carreira podem ser lotados ou cedidos entre órgãos; leia o edital e a norma de lotação.
Lotação
A sede do SLU é em Brasília, mas a atividade se espalha pelas regiões administrativas: coleta, varrição e pontos de entrega estão em todo o DF. Para o contexto geral, veja regiões administrativas do DF.
Erros comuns
- Procurar edital “do SLU” e não achar: o concurso é do GDF, por carreira.
- Citar a carreira Gestão de Resíduos Sólidos como existente; ela foi extinta pela Lei 7.088/22.
- Confundir a autarquia (SLU) com a secretaria à qual está vinculada (SEMA).
- Esquecer que a lei fala em gestão e fiscalização; a execução é, em regra, contratada.
Próximos passos
- Entenda o enquadramento institucional em administração direta e indireta.
- Leia sobre o meio ambiente do DF na LODF.
- Compare com o concurso do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
- SLU-DF: institucional
- SLU-DF: concurso público e carreiras
- SLU-DF: legislação distrital
- Lei 7.095/22 no SINJ-DF
- Lei 7.088/22 no SINJ-DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Carreiras e vinculações mudam por lei e decreto; confira o texto vigente no SINJ-DF e o edital em vigor.