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O Distrito Federal não tem municípios: a CF/88 veda sua divisão. Em vez disso, ele se organiza em Regiões Administrativas (RAs), que são divisões de descentralização administrativa, sem prefeito, câmara municipal ou autonomia política. Cada RA tem uma Administração Regional, integrada à estrutura do Governo do DF. É por isso que Ceilândia, Taguatinga ou Gama são chamadas de “cidades” no uso comum, mas, juridicamente, são regiões administrativas. Este guia reúne a base legal, o papel dos órgãos e um método para conferir a lista, que muda com o tempo.
O que dizem a Constituição e a Lei Orgânica
O art. 32 da CF/88 impede a divisão do DF em municípios. A Lei Orgânica (LODF) regula as RAs nos arts. 10 a 13:
- Art. 10: o DF organiza-se em Regiões Administrativas, “com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida”. A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional (§1º). A remuneração dos Administradores Regionais não pode ser superior à fixada para os Secretários de Estado do DF (§2º, na redação da Emenda 44), e a proibição de nomear pessoas nas hipóteses do art. 19, §8º, aplica-se também à nomeação de administrador regional (§3º).
- Art. 11: as Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do DF.
- Art. 12: cada Região Administrativa terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
- Art. 13: a criação ou extinção de RAs ocorre mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Com a criação de nova RA, fica criado automaticamente um conselho tutelar para a região (parágrafo único, acrescido pela Emenda 83).
Também é competência privativa do DF criar, organizar ou extinguir RAs (art. 15, II) e a Câmara Legislativa dispõe sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs, com sanção do Governador (art. 58, X). Veja os quóruns no guia sobre a Câmara Legislativa do DF.
A origem federal da divisão: Lei 4.545/64
A divisão em RAs vem da Lei federal 4.545/64, que dispôs sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal. O art. 9º dessa lei determinou que o DF seria dividido em Regiões Administrativas “para fins de descentralização e coordenação dos serviços de natureza local”. Cada RA corresponderia a uma Administração Regional, a quem caberia representar o governo local e promover a coordenação dos serviços em harmonia com o interesse público local (§1º). Na redação original, o Administrador Regional era de livre nomeação do chefe do Executivo, dentre servidores de comprovada idoneidade e experiência administrativa (§2º). O art. 10 estabelecia que cada RA teria anexo próprio no orçamento do DF.
Como a lei é anterior à CF/88, use esse texto como fonte histórica e de contexto: a regra vigente para a prova é a LODF e a legislação distrital posterior, como as leis de criação de cada RA. Confira o texto compilado.
Quantas são e quais são
O número de RAs mudou ao longo do tempo e continua a mudar. Na data de elaboração deste guia, a página da Secretaria de Estado de Governo (Segov) sobre as Administrações Regionais listava as RAs numeradas de I a XXXV e, sem numeral, Ponte Alta. A lista, com os numerais indicados na página:
| Numeral | Região |
|---|---|
| I | Plano Piloto |
| II a V | Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho |
| VI a IX | Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia |
| X a XIV | Guará, Cruzeiro, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião |
| XV a XIX | Recanto das Emas, Lago Sul, Riacho Fundo, Lago Norte, Candangolândia |
| XX a XXIV | Águas Claras, Riacho Fundo II, Sudoeste/Octogonal, Varjão, Park Way |
| XXV a XXIX | SCIA/Estrutural, Sobradinho II, Jardim Botânico, Itapoã, SIA |
| Do trigésimo ao 35º | Vicente Pires, Fercal, Sol Nascente e Pôr do Sol, Arniqueira, Arapoanga, Água Quente |
Não decore uma lista de internet. O ideal é decorar o critério de conferência: o numeral e o nome oficiais constam da lei de criação de cada RA e do portal do governo. Na própria conferência para este guia, outra página oficial do GDF (o dossiê de regiões administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação) apresentava numerais diferentes para algumas regiões (por exemplo, para Jardim Botânico, Itapoã e Planaltina), o que mostra como é fácil errar se o material não for conferido na lei.
Administrador Regional e Conselho de Representantes Comunitários
O Administrador Regional coordena os serviços locais e representa o governo na região; sua remuneração tem teto na do Secretário de Estado e sua nomeação está sujeita à vedação do art. 19, §8º, da LODF. O Conselho de Representantes Comunitários tem funções consultivas e fiscalizadoras, e o texto remete à lei a sua organização. Para a prova, memorize o essencial: o art. 10 não prevê eleição direta do Administrador: ele remete à lei a participação popular “no processo de escolha”. O Conselho é consultivo e fiscalizador, nunca legislativo.
Uma regra de linguagem: “cidade satélite”
Entre os atos reunidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação na legislação geral sobre as RAs está um decreto distrital que proíbe a expressão “satélite” para designar as cidades situadas no DF, nos documentos oficiais e outros documentos públicos do GDF. Embora o uso popular ainda traga “cidades-satélites”, o texto técnico deve usar “região administrativa”. O termo ainda aparece em dispositivos da LODF, como o art. 165, VI; na prova, siga o texto da questão.
Exemplo resolvido
Item: “Ceilândia é município do DF, com prefeito e câmara municipal, eleitos pelo voto direto.”
Resolução: (1) o art. 32 da CF/88 veda a divisão do DF em municípios; (2) Ceilândia é uma região administrativa (a Segov a lista como RA IX); (3) a RA tem Administração Regional, que integra a estrutura do GDF (LODF, art. 11), e não prefeitura. Item errado.
Erros comuns
- Tratar RA como município.
- Dizer que a criação de RA depende de decisão do Governador isoladamente: a LODF exige lei por maioria absoluta da Câmara Legislativa.
- Confundir RA com bairro ou “setor” do Plano Piloto: o Plano Piloto é a RA I.
- Confundir RA com município da RIDE: Planaltina, por exemplo, existe como RA do DF e também como município goiano (veja o guia da RIDE).
- Memorizar numerais sem conferir na lei de criação.
Fontes e atualização
- Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado no SINJ-DF (arts. 10 a 13, 15 e 58)
- Lei 4.545/64, no Planalto (arts. 9º e 10)
- Administrações Regionais, Secretaria de Estado de Governo do DF
- Dossiê das Regiões Administrativas, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Criação, extinção e numeração de RAs mudam por lei: confira a lista vigente antes da prova.
Próximos passos
Veja a Lei Orgânica do DF, o guia da RIDE-DF e o Entorno e a lotação e remoção de servidor no DF.