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Quem estuda Brasília para prova costuma decorar nomes de cidades e esquecer o que importa: como as Regiões Administrativas (RAs) nascem, quem as chefia e o que a Lei Orgânica do DF diz sobre elas. Este treino traz 15 itens originais no estilo certo/errado, com gabarito comentado e artigo conferido. Ele não cobre listas ou números de RAs, porque as fontes oficiais exigem conferência atualizada.
Como usar este treino
- Marque C ou E para cada item sem consultar a lei.
- Sublinhe a palavra decisiva: “Município”, “decreto”, “deliberativas”, “maioria absoluta”.
- Abra o gabarito e corrija cada erro com o artigo e uma frase.
- Para a teoria, leia Regiões Administrativas do DF: como funcionam e como estudar e, depois, refaça os erros.
Os itens são inéditos. O assunto cai em provas de conhecimentos do DF e também em provas de cargos ligados às administrações regionais.
Itens
- O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
- As Regiões Administrativas são Municípios do Distrito Federal, com prefeito e câmara próprios.
- As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
- Cada Região Administrativa terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções deliberativas e executivas, na forma da lei.
- A criação ou a extinção de Regiões Administrativas ocorre por decreto do Governador, depois de consulta ao Conselho de Representantes Comunitários.
- Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
- Compete privativamente ao Distrito Federal criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente.
- A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
- A remuneração dos Administradores Regionais não pode ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.
- A proibição de nomear, para função de confiança ou cargo em comissão, pessoa condenada nas hipóteses do art. 19, § 8º, da LODF, aplica-se à nomeação de administrador regional.
- Os Administradores Regionais estão entre os agentes públicos obrigados a fazer declaração pública anual de bens.
- O Deputado Distrital investido na função de Administrador Regional perde o mandato.
- Na elaboração do orçamento, o Distrito Federal destina anualmente às Administrações Regionais recursos em nível compatível, com critério definido em lei, e o orçamento anual deve ser detalhado por Região Administrativa.
- Os Planos de Desenvolvimento Local são elaborados por Unidades de Planejamento Territorial, a partir do agrupamento das Regiões Administrativas definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
- O texto original da Lei 4.545/64 já previa a divisão do Distrito Federal em Regiões Administrativas para fins de descentralização e coordenação dos serviços de natureza local.
Gabarito comentado
1. Certo. Art. 10, caput, da LODF. Atenção às três finalidades: descentralização administrativa, uso racional de recursos e melhoria da qualidade de vida. Pegadinha: trocar “descentralização” por “autonomia política”.
2. Errado. O art. 32 da CF/88 veda a divisão do DF em Municípios, e a LODF trata as RAs como divisão administrativa (arts. 10 e 11). Não há prefeito nem câmara de RA. Sinal de alerta: “Município” em item sobre o DF.
3. Certo. Art. 11. A Administração Regional não é ente federativo, mas parte da estrutura do próprio DF, subordinada ao Governador.
4. Errado. Art. 12: o Conselho de Representantes Comunitários tem funções consultivas e fiscalizadoras, “na forma da lei”. Troque por “deliberativas e executivas” e o item cai. Pegadinha clássica de adjetivos.
5. Errado. Art. 13, caput: a criação ou extinção de RAs ocorre mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. O art. 58, X, repete que cabe à Câmara dispor sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs. Confundir decreto com lei é erro comum.
6. Certo. Art. 13, parágrafo único, incluído por emenda. A consequência é automática: o conselho tutelar nasce com a Região, sem necessidade de nova lei.
7. Certo. Art. 15, II, que trata da competência privativa do DF. Compare com o art. 17 (concorrente) e o art. 16 (comum): RAs não são tema de competência da União. A expressão “de acordo com a legislação vigente” é parte do texto.
8. Certo. Art. 10, § 1º. A norma só exige que a lei discipline a participação popular; ela não dá a eleição direta como regra constitucional. Pegadinha: exigir “eleição direta obrigatória”.
9. Certo. Art. 10, § 2º. Além disso, o art. 33, § 5º, inclui os administradores regionais entre os agentes remunerados exclusivamente por subsídio, em parcela única. Veja também o art. 60, VII, sobre a iniciativa de lei para fixar esse subsídio.
10. Certo. Art. 10, § 3º. O art. 19, § 8º, proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou colegiada, nas hipóteses que lista, até oito anos após o cumprimento da pena. Confira a redação vigente do § 8º.
11. Certo. Art. 19, § 3º, V. A lista inclui também o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, o Procurador-Geral do DF, os Conselheiros do Tribunal de Contas, os Deputados Distritais e o Defensor Público-Geral.
12. Errado. Art. 64, I: não perde o mandato o Deputado Distrital investido, entre outras, na função de Administrador Regional. O § 3º permite que ele opte pela remuneração do mandato. Pegadinha: o item inverte a regra.
13. Certo. Art. 148 e art. 149, § 10. O parágrafo único do art. 148 diz que, para esse fim, as Regiões Administrativas constituem-se individualmente em órgãos. Além disso, o § 10 do art. 149 dá ao orçamento a função de reduzir as desigualdades inter-regionais.
14. Certo. Art. 319, § 1º, com a redação da emenda que alterou o planejamento territorial. O art. 316 define o Plano Diretor de Ordenamento Territorial como instrumento básico; a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local são complementares.
15. Certo. Art. 9º da Lei 4.545/64 (Título IV, “Das Administrações Regionais”). O texto histórico fala em Prefeito e Prefeitura, expressões que não valem para o regime atual. Use a lei como base histórica e confira sua vigência; para o regime atual, valem a CF/88 e a LODF.
Como interpretar seu resultado
Erros em 2, 3 e 5 mostram dificuldade com a natureza das RAs (administrativas, não políticas) e com a forma de criação. Erros em 4 e 8 indicam troca de adjetivos e de papéis. Erros em 9 a 12 pedem releitura das regras do administrador regional. Escreva cada erro com o artigo ao lado.
Fontes e atualização
- Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado, no SINJ-DF (arts. 10 a 13, 15, 19, 33, 58, 60, 64, 148, 149, 316 e 319)
- Lei 4.545/64, no Planalto (art. 9º)
- Administrações Regionais, Secretaria de Estado de Governo do DF
Quantidade, nomes e limites das Regiões Administrativas mudam por lei: use sempre a lista oficial vigente do GDF. Este treino não cobre essas listas. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Aprofunde o tema em lotação e remoção no DF.
- Treine o Executivo em LODF: Executivo e administração pública.
- Revise o Poder Legislativo na LODF.