Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
Quem se prepara para prova em Brasília precisa saber como a Câmara Legislativa (CLDF) funciona pela Lei Orgânica do DF: mandato, imunidades, perda do mandato, CPI, iniciativa das leis e veto. Este treino traz 15 itens originais no estilo certo/errado, com gabarito comentado, artigo conferido no texto compilado e a pegadinha de cada afirmação.
Como usar este treino
- Resolva os 15 itens sem consultar a lei, marcando C ou E.
- Circule o termo que decide a resposta: “sozinho”, “depende de aprovação”, “qualquer palavra”, “sempre”.
- Só depois confira o gabarito. Para cada erro, anote o artigo e a regra correta.
- Se errar muito, volte à teoria em Câmara Legislativa do DF: competências, deputados e processo legislativo e refaça o treino.
Os itens são inéditos, escritos para este guia. A LODF tem emendas frequentes e algumas redações já foram questionadas no Supremo Tribunal Federal; por isso o gabarito indica o artigo e, quando há dúvida, manda conferir a redação vigente.
Itens
- O Poder Legislativo do DF é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, e cada legislatura dura quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.
- Salvo disposição em contrário, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
- Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador (não exigida para as matérias de sua competência privativa), dispor sobre as matérias de competência do DF, como matéria tributária e plano plurianual.
- A Câmara Legislativa fixa, por resolução própria e sem participação do Governador, o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
- Compete à Câmara Legislativa autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do DF por mais de quinze dias.
- O Tribunal de Contas do DF é integrado por sete Conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela Câmara Legislativa.
- Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e, desde a expedição do diploma, são julgados perante o Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
- No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos em vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, que, pelo voto da maioria de seus membros, resolverá sobre a prisão.
- O Deputado Distrital que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias da sessão legislativa perde o mandato por decisão do Plenário, tomada por maioria absoluta em votação ostensiva.
- Nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação ostensiva, por provocação da Mesa Diretora ou de partido representado na Casa, assegurada ampla defesa.
- A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento.
- O requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito, subscrito por um terço dos membros da Câmara, depende de aprovação do Plenário.
- Projeto de lei de iniciativa de Deputado Distrital que crie cargos na administração direta, autárquica e fundacional é válido, pois a iniciativa das leis é sempre concorrente entre Poderes.
- Decorrido o prazo do veto sem manifestação do Governador, o silêncio importa sanção, e o veto parcial só pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos Deputados Distritais e recebem numeração distinta da das leis ordinárias.
Gabarito comentado
1. Certo. Art. 54 e parágrafo único. A CF/88 trata dos Deputados Distritais no art. 32, § 3º, remetendo ao art. 27. Pegadinha: a banca troca “quatro anos” por “dois” ou fala em “Assembleia”.
2. Certo. Art. 56, com a redação dada pela emenda que impôs a votação ostensiva. O parágrafo único do mesmo artigo permite o escrutínio secreto só quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, requerido por partido com representação e aprovado, em votação ostensiva, pela maioria absoluta. Sinal de alerta: “sempre secreta”.
3. Certo. Art. 58, caput, e art. 60 (competência privativa, sem sanção). A lista do art. 58 inclui matéria tributária (inciso I) e plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual (inciso II). Erro típico: achar que tudo o que a Câmara aprova dispensa o Governador.
4. Errado. Art. 60, VII, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 131: cabe à Câmara iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais. As redações antigas falavam em “fixar”; confira o texto vigente. Pegadinha: confundir resolução (ato interno) com lei.
5. Certo. Art. 60, XII. O art. 96 dá o complemento: sem licença da Câmara, o Governador e o Vice não podem se ausentar do DF por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.
6. Certo. Arts. 60, XVII, e 82, caput e § 2º. O Tribunal tem sete Conselheiros: quatro escolhidos pela Câmara e três pelo Governador com aprovação da Câmara. Os números mudaram por emenda, então o item é típico de troca de “cinco” por “quatro”.
7. Certo. Art. 61, caput e § 1º. A inviolabilidade é civil e penal. A competência do TJDFT para julgar os Deputados Distritais vale desde a expedição do diploma. Erro típico: dizer que o julgamento é pela Justiça de primeira instância.
8. Certo. Art. 61, § 2º (deputado não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável) e § 3º (autos à Câmara em vinte e quatro horas, voto da maioria de seus membros para resolver sobre a prisão). Pegadinha: prazo de “quarenta e oito horas” ou “maioria simples”.
9. Errado. Art. 63, III, e § 3º. A perda por faltas (terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada) é declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou por provocação, assegurada ampla defesa. O item mistura isso com o § 2º, que exige maioria absoluta do Plenário para outros casos. Atenção também ao limite: o texto fala em “terça parte”, não em “mais de um terço”.
10. Certo. Art. 63, II, e § 2º, na redação mais recente, que inclui também os incisos I, VI e VII. O § 1º define como incompatível com o decoro, além dos casos do regimento interno, o abuso das prerrogativas ou a percepção de vantagens indevidas.
11. Certo. Art. 65, § 2º. Paralelo com a CF/88 (art. 57, § 2º). Pegadinha: trocar “diretrizes orçamentárias” por “plano plurianual”.
12. Errado. Art. 68, § 3º, IV: o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação. A CPI é criada por requerimento de um terço dos membros ou por iniciativa popular, para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
13. Errado. Art. 71, § 1º, I: é privativa do Governador a iniciativa das leis sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração. A palavra “sempre” torna o item falso.
14. Certo. Art. 74, § 3º (silêncio importa sanção, depois do prazo de quinze dias úteis do § 1º) e § 2º (veto parcial só abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea). Cuidado: se a questão falar em veto de “palavra ou expressão”, está errada.
15. Certo. Art. 75, caput. O parágrafo único lista, entre outras, a lei de organização do Tribunal de Contas, o regime jurídico dos servidores públicos civis, o código tributário e a lei de organização da Procuradoria-Geral do DF. Veja o regime dos servidores em LC 840/11 em visão geral.
Como interpretar seu resultado
Misture os erros em três grupos. Erros nos itens 4, 12 e 13 mostram dificuldade com quem tem a iniciativa ou a palavra final. Erros em 7, 8, 9 e 10 apontam para prerrogativas e perda de mandato. Erros em 2, 6 e 11 indicam números e quóruns, que devem ser conferidos no texto vigente.
Fontes e atualização
- Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado, no SINJ-DF (arts. 54 a 76, 82 e 96)
- Constituição Federal, arts. 27 e 32, no Planalto
Este treino não substitui o texto vigente: redações do Poder Legislativo foram alteradas por emendas recentes, e alguns dispositivos têm nota de decisão do Supremo Tribunal Federal no próprio SINJ-DF. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Estude as regras de ingresso do órgão em analista e técnico da Câmara, Senado e CLDF.
- Compare com o treino da Lei Orgânica do DF, arts. 1º a 18.
- Revise o Poder Executivo do DF.