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Câmara Legislativa do DF na LODF: treino comentado certo/errado

Quem se prepara para prova em Brasília precisa saber como a Câmara Legislativa (CLDF) funciona pela Lei Orgânica do DF: mandato, imunidades, perda do mandato, CPI, iniciativa das leis e veto. Este treino traz 15 itens originais no estilo certo/errado, com gabarito comentado, artigo conferido no texto compilado e a pegadinha de cada afirmação.

Como usar este treino

  1. Resolva os 15 itens sem consultar a lei, marcando C ou E.
  2. Circule o termo que decide a resposta: “sozinho”, “depende de aprovação”, “qualquer palavra”, “sempre”.
  3. Só depois confira o gabarito. Para cada erro, anote o artigo e a regra correta.
  4. Se errar muito, volte à teoria em Câmara Legislativa do DF: competências, deputados e processo legislativo e refaça o treino.

Os itens são inéditos, escritos para este guia. A LODF tem emendas frequentes e algumas redações já foram questionadas no Supremo Tribunal Federal; por isso o gabarito indica o artigo e, quando há dúvida, manda conferir a redação vigente.

Itens

  1. O Poder Legislativo do DF é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, e cada legislatura dura quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.
  2. Salvo disposição em contrário, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
  3. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador (não exigida para as matérias de sua competência privativa), dispor sobre as matérias de competência do DF, como matéria tributária e plano plurianual.
  4. A Câmara Legislativa fixa, por resolução própria e sem participação do Governador, o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
  5. Compete à Câmara Legislativa autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do DF por mais de quinze dias.
  6. O Tribunal de Contas do DF é integrado por sete Conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela Câmara Legislativa.
  7. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e, desde a expedição do diploma, são julgados perante o Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
  8. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos em vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, que, pelo voto da maioria de seus membros, resolverá sobre a prisão.
  9. O Deputado Distrital que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias da sessão legislativa perde o mandato por decisão do Plenário, tomada por maioria absoluta em votação ostensiva.
  10. Nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação ostensiva, por provocação da Mesa Diretora ou de partido representado na Casa, assegurada ampla defesa.
  11. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento.
  12. O requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito, subscrito por um terço dos membros da Câmara, depende de aprovação do Plenário.
  13. Projeto de lei de iniciativa de Deputado Distrital que crie cargos na administração direta, autárquica e fundacional é válido, pois a iniciativa das leis é sempre concorrente entre Poderes.
  14. Decorrido o prazo do veto sem manifestação do Governador, o silêncio importa sanção, e o veto parcial só pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
  15. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos Deputados Distritais e recebem numeração distinta da das leis ordinárias.

Gabarito comentado

1. Certo. Art. 54 e parágrafo único. A CF/88 trata dos Deputados Distritais no art. 32, § 3º, remetendo ao art. 27. Pegadinha: a banca troca “quatro anos” por “dois” ou fala em “Assembleia”.

2. Certo. Art. 56, com a redação dada pela emenda que impôs a votação ostensiva. O parágrafo único do mesmo artigo permite o escrutínio secreto só quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, requerido por partido com representação e aprovado, em votação ostensiva, pela maioria absoluta. Sinal de alerta: “sempre secreta”.

3. Certo. Art. 58, caput, e art. 60 (competência privativa, sem sanção). A lista do art. 58 inclui matéria tributária (inciso I) e plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual (inciso II). Erro típico: achar que tudo o que a Câmara aprova dispensa o Governador.

4. Errado. Art. 60, VII, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 131: cabe à Câmara iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais. As redações antigas falavam em “fixar”; confira o texto vigente. Pegadinha: confundir resolução (ato interno) com lei.

5. Certo. Art. 60, XII. O art. 96 dá o complemento: sem licença da Câmara, o Governador e o Vice não podem se ausentar do DF por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.

6. Certo. Arts. 60, XVII, e 82, caput e § 2º. O Tribunal tem sete Conselheiros: quatro escolhidos pela Câmara e três pelo Governador com aprovação da Câmara. Os números mudaram por emenda, então o item é típico de troca de “cinco” por “quatro”.

7. Certo. Art. 61, caput e § 1º. A inviolabilidade é civil e penal. A competência do TJDFT para julgar os Deputados Distritais vale desde a expedição do diploma. Erro típico: dizer que o julgamento é pela Justiça de primeira instância.

8. Certo. Art. 61, § 2º (deputado não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável) e § 3º (autos à Câmara em vinte e quatro horas, voto da maioria de seus membros para resolver sobre a prisão). Pegadinha: prazo de “quarenta e oito horas” ou “maioria simples”.

9. Errado. Art. 63, III, e § 3º. A perda por faltas (terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada) é declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou por provocação, assegurada ampla defesa. O item mistura isso com o § 2º, que exige maioria absoluta do Plenário para outros casos. Atenção também ao limite: o texto fala em “terça parte”, não em “mais de um terço”.

10. Certo. Art. 63, II, e § 2º, na redação mais recente, que inclui também os incisos I, VI e VII. O § 1º define como incompatível com o decoro, além dos casos do regimento interno, o abuso das prerrogativas ou a percepção de vantagens indevidas.

11. Certo. Art. 65, § 2º. Paralelo com a CF/88 (art. 57, § 2º). Pegadinha: trocar “diretrizes orçamentárias” por “plano plurianual”.

12. Errado. Art. 68, § 3º, IV: o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação. A CPI é criada por requerimento de um terço dos membros ou por iniciativa popular, para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

13. Errado. Art. 71, § 1º, I: é privativa do Governador a iniciativa das leis sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração. A palavra “sempre” torna o item falso.

14. Certo. Art. 74, § 3º (silêncio importa sanção, depois do prazo de quinze dias úteis do § 1º) e § 2º (veto parcial só abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea). Cuidado: se a questão falar em veto de “palavra ou expressão”, está errada.

15. Certo. Art. 75, caput. O parágrafo único lista, entre outras, a lei de organização do Tribunal de Contas, o regime jurídico dos servidores públicos civis, o código tributário e a lei de organização da Procuradoria-Geral do DF. Veja o regime dos servidores em LC 840/11 em visão geral.

Como interpretar seu resultado

Misture os erros em três grupos. Erros nos itens 4, 12 e 13 mostram dificuldade com quem tem a iniciativa ou a palavra final. Erros em 7, 8, 9 e 10 apontam para prerrogativas e perda de mandato. Erros em 2, 6 e 11 indicam números e quóruns, que devem ser conferidos no texto vigente.

Fontes e atualização

Este treino não substitui o texto vigente: redações do Poder Legislativo foram alteradas por emendas recentes, e alguns dispositivos têm nota de decisão do Supremo Tribunal Federal no próprio SINJ-DF. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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