Conhecimentos sobre o Distrito Federal

Lei Orgânica do DF (arts. 1º a 18): treino comentado certo/errado

A abertura da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é cobrada em quase toda prova local de Brasília, e a banca costuma trocar uma única palavra do texto. Este treino traz 14 itens originais, no estilo certo/errado, sobre os arts. 1º a 18 e sobre a emenda à Lei Orgânica, com gabarito que cita o dispositivo conferido no texto compilado e aponta a pegadinha.

Como usar este treino

  1. Marque C ou E em uma folha antes de abrir o gabarito, sem consultar a lei.
  2. Sublinhe a palavra que decide o item: “apenas”, “somente”, “qualquer”, “revoga”, “soberania”.
  3. Para cada erro, copie o artigo certo no caderno de erros e reescreva a regra com suas palavras.
  4. Refaça os itens errados dois ou três dias depois.

Os itens foram escritos para este guia e não vêm de nenhuma prova. Para a teoria completa, veja Lei Orgânica do DF: estrutura, princípios e objetivos. A leitura do estilo da banca está em certo/errado no estilo Cebraspe.

Itens

  1. O Distrito Federal reger-se-á por sua Lei Orgânica no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais.
  2. Entre os valores fundamentais do Distrito Federal, a Lei Orgânica enumera a soberania, a plena cidadania e o pluralismo político.
  3. Constitui objetivo prioritário do DF dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade em educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
  4. A Lei Orgânica assegura assistência jurídica integral e gratuita a todos os moradores do DF, independentemente de comprovação de renda.
  5. O direito de petição ou representação é assegurado independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
  6. A soberania popular, no DF, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular.
  7. Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
  8. A Lei Orgânica fixa os símbolos do DF em rol fechado (bandeira, hino e brasão), e nenhuma lei pode estabelecer outros.
  9. Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF buscará a integração com a região do entorno.
  10. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
  11. Superveniente lei federal sobre normas gerais, a lei distrital que lhe seja contrária é revogada.
  12. É competência privativa do DF proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
  13. A emenda à Lei Orgânica pode ser proposta por no mínimo um terço dos membros da Câmara Legislativa, pelo Governador ou por cidadãos, mediante iniciativa popular.
  14. Em caso de estado de defesa, a Lei Orgânica pode ser emendada, desde que a proposta tenha o quórum exigido.

Gabarito comentado

1. Certo. Art. 1º, caput. É a frase de abertura da LODF. O parágrafo único completa: todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente. Pegadinha: a banca troca “política, administrativa e financeira” por “política, legislativa e judiciária”.

2. Errado. O art. 2º lista: preservação da autonomia como unidade federativa, plena cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Soberania não está na lista, porque é fundamento da República, não do DF. Sinal de alerta: substantivo conhecido, mas fora do artigo.

3. Certo. Art. 3º, VI. Repare que o inciso fala em “dar prioridade ao atendimento das demandas”, e a ordem dos setores costuma ser copiada literalmente. Confundir “valores fundamentais” (art. 2º) com “objetivos prioritários” (art. 3º) é erro comum.

4. Errado. Art. 3º, VII: a assistência jurídica integral e gratuita é garantida “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Os termos “todos” e “independentemente de comprovação” invertem o sentido.

5. Certo. Art. 4º. Texto quase idêntico ao do art. 5º, XXXIV, da CF/88, e a LODF acrescenta a expressão “ou de garantia de instância”. Pegadinha clássica: dizer que o direito depende de taxa mínima.

6. Certo. Art. 5º, com as três formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. O art. 76 da LODF regula a iniciativa popular de projeto de lei e de emenda. Cuidado com a troca por “recall” ou “veto popular”, que não constam do artigo.

7. Certo. Art. 6º. Coincide com o art. 18, § 1º, da CF/88 (“Brasília é a Capital Federal”). Atenção ao verbo: Brasília é a sede do governo do DF, e o art. 55 localiza em Brasília a sede da Câmara Legislativa.

8. Errado. Art. 7º: são símbolos a bandeira, o hino e o brasão, e o parágrafo único diz que a lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso. O rol não é fechado. Pegadinha: “somente” e “nenhuma lei”.

9. Certo. Art. 9º. A integração com o entorno aparece várias vezes na LODF (por exemplo, nos princípios da ordem econômica, art. 158, IX). Veja o contexto regional em RIDE-DF: quais municípios o Entorno inclui.

10. Certo. Art. 14, que repete o art. 32, § 1º, da CF/88: o DF acumula competências de Estado e de Município. O mesmo artigo acrescenta que ele exerce, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição. Erro típico: dizer que o DF é um Município.

11. Errado. Art. 17, § 3º: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei local no que lhe for contrário, e não a revoga. O § 2º dá ao DF competência plena se não houver lei federal de normas gerais, e o § 1º manda observar as normas gerais da União na competência suplementar. Pegadinha: suspende x revoga.

12. Errado. Proteger o meio ambiente e combater a poluição estão no art. 16, IV, que trata da competência comum com a União. A competência privativa do art. 15 inclui, por exemplo, organizar seu Governo e Administração e instituir tributos. Trocar “comum” por “privativa” é a pegadinha mais frequente nesse bloco.

13. Certo. Art. 70, I a III. A proposta de cidadãos exige a assinatura de um por cento do eleitorado, distribuído em pelo menos três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma. Em seguida a proposta passa por dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias; o quórum de aprovação tem redação recente (art. 70, § 1º), por isso confira o texto vigente antes de decorar o número.

14. Errado. Art. 70, § 5º: a Lei Orgânica não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Quórum não resolve a vedação. Paralelo com a CF/88: art. 60, § 1º.

Como interpretar seu resultado

Se você errou os itens 2, 3 e 4, o ponto fraco é a leitura de listas (valores x objetivos). Se errou 8, 11 e 12, falta distinguir competência privativa, comum e concorrente. Se errou 13 e 14, reveja o processo de emenda. Em cada erro, escreva a regra em uma frase e registre o artigo.

Fontes e atualização

O texto compilado do SINJ-DF mostra lado a lado redações antigas e vigentes e traz notas sobre decisões do Supremo Tribunal Federal; vale a redação mais recente, com as ressalvas das notas. Este treino não cobre os quóruns das emendas recentes. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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