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A história de Brasília cai em prova com perguntas sobre textos jurídicos: qual Constituição previu a futura capital, o que a lei de localização fez, quem governava o DF depois da mudança. Este treino traz 15 itens originais no estilo certo/errado, baseados apenas nas normas conferidas no Planalto, com gabarito que cita o dispositivo. Ele não trata de datas de inauguração nem de nomes de personagens, que não dependem do texto legal.
Como usar este treino
- Marque C ou E sem consultar a norma.
- Circule o que decide o item: “Estado”, “Brasília”, “lei específica”, “Prefeito”, “cinco” e “sete”.
- Corrija os erros com o artigo e uma frase.
- A narrativa completa está em como Brasília virou capital.
Os itens são inéditos. Atenção: a prova pode usar nomes diferentes para as Constituições. Neste guia, “primeira Constituição republicana” é a de 24 de fevereiro, e “Constituição de 18 de setembro” é a que recebeu o Ato das Disposições Transitórias com o art. 4º sobre a mudança, citado pela Lei 2.874/56.
Itens
- O art. 3º da primeira Constituição republicana estabelece que ficava pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, a ser demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal.
- O mesmo art. 3º dispõe que, efetuada a mudança da Capital, o então Distrito Federal passaria a constituir um Estado.
- O art. 3º da primeira Constituição republicana já chamava a futura Capital de Brasília.
- O art. 4º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 18 de setembro determina que a Capital da União será transferida para o planalto central do País.
- Esse Ato prevê que o Presidente da República, em sessenta dias, nomeará comissão de técnicos de reconhecido valor para estudar a localização da nova Capital.
- Segundo o Ato, o estudo da comissão de técnicos dispensa lei, pois define diretamente a área a ser incorporada ao domínio da União.
- Findos os trabalhos demarcatórios, o Congresso Nacional resolveria sobre a data da mudança da Capital.
- Efetuada a transferência, o então Distrito Federal passaria a constituir o Estado da Guanabara.
- A Lei 2.874/56 localizou a Capital Federal na região do Planalto Central, na área do futuro Distrito Federal, descrita por linha que usa coordenadas e cursos d’água como referência.
- A Lei 2.874/56 fixou a data em que a Capital seria transferida.
- A Lei 2.874/56 autorizou o Poder Executivo a constituir a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
- A Lei 2.874/56 autorizou o Poder Executivo a firmar acordos com o Estado de Goiás para a desapropriação dos imóveis da área, o desmembramento do território do Estado e a incorporação ao domínio da União.
- A Lei 3.751/60 regula a organização administrativa do Distrito Federal a partir da mudança da capital para Brasília.
- Pela Lei 3.751/60, o Prefeito do Distrito Federal era eleito pelo voto direto dos moradores.
- Pela Lei 3.751/60, o Tribunal de Contas do DF seria composto de sete Conselheiros eleitos pela Câmara do Distrito Federal.
Gabarito comentado
1. Certo. Primeira Constituição republicana, art. 3º, caput. O texto fala em “futura Capital federal” e em “zona de 14.400 quilômetros quadrados”, a ser demarcada. Pegadinha: trocar a área por outro número ou trocar “União” por “Estado de Goiás”.
2. Certo. Parágrafo único do art. 3º. Observe a expressão “o atual Distrito Federal”: o texto trata do Distrito Federal que existia antes da mudança, e não do DF de Brasília. Não confunda os dois.
3. Errado. O art. 3º fala apenas em “futura Capital federal”. O nome Brasília não está no dispositivo. O nome aparece nas normas posteriores, como a Lei 3.751/60. Sinal de alerta: nome próprio em norma muito antiga.
4. Certo. ADCT, art. 4º, caput. A Constituição de 18 de setembro manda transferir a Capital “para o planalto central do País”. O verbo é “será transferida”, e não “deverá ser estudada”.
5. Certo. ADCT, art. 4º, § 1º: “Promulgado este Ato, o Presidente da República, dentro em sessenta dias, nomeará uma Comissão de técnicos de reconhecido valor”. Pegadinha: trocar sessenta dias por outro prazo ou trocar “comissão” por “assembleia”.
6. Errado. ADCT, art. 4º, § 2º: o estudo é encaminhado ao Congresso Nacional, que deliberará em lei especial e estabelecerá o prazo para o início da delimitação da área. Só depois vêm os trabalhos demarcatórios (§ 3º).
7. Certo. ADCT, art. 4º, § 3º. O Congresso decidiria sobre a data da mudança depois da demarcação. A mesma ideia reaparece no parágrafo único do art. 2º da Lei 2.874/56.
8. Certo. ADCT, art. 4º, § 4º: “o atual Distrito Federal passará a constituir o Estado da Guanabara”. Pegadinha: trocar o nome do Estado.
9. Certo. Lei 2.874/56, art. 1º. A linha parte de coordenadas e acompanha o córrego Santa Rita, o Rio Preto e o Rio Descoberto, fechando o perímetro por meridiano e paralelo. Não é preciso decorar os graus, mas saber que a lei define a área por memorial descritivo.
10. Errado. Lei 2.874/56, art. 2º, parágrafo único: o Congresso Nacional deliberaria oportunamente sobre a data da mudança. A lei não fixou a data.
11. Certo. Lei 2.874/56, art. 2º, a. Segundo o Planalto, os arts. 2º e 3º foram revogados pela Lei 5.861/72; por isso a questão pergunta sobre o que a lei autorizou, e não sobre o que está vigente. Pegadinha: afirmar que a lei “criou” a Novacap.
12. Certo. Lei 2.874/56, art. 2º, e: acordos e convênios com o Estado de Goiás para a desapropriação de imóveis na área, o posterior desmembramento do território do Estado e sua incorporação ao domínio da União. É a base jurídica da transferência territorial.
13. Certo. Lei 3.751/60, art. 1º. A lei organiza o DF “a partir da mudança da capital para Brasília”. Pegadinha: atribuir à Lei 3.751 a própria mudança.
14. Errado. Lei 3.751/60, art. 19, §§ 1º e 2º: o Prefeito era nomeado depois que o Senado Federal desse assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República, e era demissível ad nutum. O art. 5º diz que o governo era exercido pelo Prefeito e pela Câmara do DF. O Governador eleito é regime posterior, previsto na CF/88 e na LODF.
15. Errado. Lei 3.751/60, art. 14: o Tribunal de Contas seria composto de cinco Ministros, nomeados pelo Prefeito com aprovação prévia do Senado. Hoje a LODF fala em sete Conselheiros (art. 82), escolhidos conforme os §§ 1º e 2º. Pegadinha: misturar o regime antigo com o atual.
Como interpretar seu resultado
Erros em 1 a 3 mostram confusão entre “futura Capital” e Brasília. Erros em 4 a 8 indicam falha na sequência do ADCT (comissão, lei especial, demarcação, data). Erros em 9 a 12 pedem reler a Lei 2.874/56. Erros em 13 a 15 indicam que o regime da Lei 3.751/60 foi misturado com o atual.
Fontes e atualização
- Constituição de 24 de fevereiro, art. 3º, no Planalto
- Constituição de 18 de setembro, ADCT, art. 4º, no Planalto
- Lei 2.874/56, no Planalto
- Lei 3.751/60, no Planalto
Os textos históricos são lidos como foram publicados, com as notas de revogação do Planalto. Datas de inauguração e nomes de personagens ficaram de fora porque não foram conferidos em texto oficial. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Estude o regime atual em natureza jurídica e autonomia do DF.
- Treine os símbolos e feriados do DF.
- Veja a Lei Orgânica do DF.