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Brasília existe porque três textos legais prepararam o caminho: a primeira Constituição da República previu uma zona no Planalto Central para a futura capital; a Constituição promulgada depois do fim do Estado Novo mandou transferir a capital para o planalto central; e uma lei de localização definiu a área do novo Distrito Federal e autorizou a companhia que construiria a cidade. Este guia conta essa história pelos documentos oficiais, que são o que as provas costumam cobrar, e evita datas que não conseguimos conferir em fonte oficial.
O primeiro passo: a Constituição da República
O art. 3º da primeira Constituição republicana, disponível no Planalto, diz que “fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal”. O parágrafo único completa: efetuada a mudança da Capital, o então Distrito Federal passaria a constituir um Estado. O art. 2º do mesmo texto tinha mantido o antigo Município Neutro como Distrito Federal, “continuando a ser a Capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”.
Duas lições para a prova: a ideia de transferir a capital é muito anterior à construção; e o texto constitucional ainda falava em “futura Capital federal”, sem nome nem localização precisa.
O segundo passo: o ato transitório da Constituição posterior
O art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dessa Constituição, promulgada depois do fim do Estado Novo (e não a que imediatamente antecedeu a CF/88), determinou que “a Capital da União será transferida para o planalto central do País”. O texto estabeleceu um roteiro em etapas:
- o Presidente da República, em sessenta dias, nomearia uma comissão de técnicos de reconhecido valor para estudar a localização;
- o estudo iria ao Congresso Nacional, que decidiria em lei especial e fixaria o prazo para o início da delimitação da área a ser incorporada ao domínio da União;
- terminados os trabalhos demarcatórios, o Congresso resolveria sobre a data da mudança;
- efetuada a transferência, o então Distrito Federal passaria a constituir o Estado da Guanabara.
É o roteiro que a legislação posterior seguiu, mesmo que as datas e os atores intermediários não sejam objeto deste guia.
A lei de localização: Lei 2.874/56
A Lei 2.874, de 19 de setembro, dispôs sobre a mudança da Capital Federal. Seu art. 1º determinou que a Capital, a que se refere o art. 4º do ADCT, seria localizada “na região do Planalto Central”, na área que constituiria o futuro Distrito Federal, descrita por uma linha de coordenadas. O memorial começa no ponto de latitude 15º30’ S e longitude 48º12’ W, segue para leste pelo paralelo de 15º30’ S até o meridiano 47º25’ W, desce por esse meridiano até o córrego Santa Rita, afluente do Rio Preto, acompanha o Rio Preto no sentido sul até o paralelo 16º03’ S, volta para oeste por esse paralelo até o Rio Descoberto, sobe por esse rio e fecha o perímetro pelo meridiano 48º12’ W. Você não precisa decorar os graus, mas precisa saber que a lei definiu o território por um memorial descritivo, com rios (Preto e Descoberto) e paralelos como referências.
O art. 2º autorizou o Poder Executivo, entre outras medidas, a constituir a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (conhecida pela sigla Novacap), a construir o sistema de transportes e comunicações do novo DF e a firmar acordos e convênios com o Estado de Goiás visando à desapropriação dos imóveis na área e ao posterior desmembramento do território do Estado e sua incorporação ao domínio da União. O parágrafo único determinou que o Congresso Nacional deliberaria, oportunamente, sobre a data da mudança da Capital. O Planalto informa que os arts. 2º e 3º foram revogados pela Lei 5.861/72; ao consultar a norma, leia o texto compilado e as notas de revogação.
O art. 3º, já revogado, descrevia o objeto da Novacap: planejamento e execução do serviço de localização, urbanização e construção da futura Capital, aquisição e alienação de imóveis na área e a execução, mediante concessão, de obras e serviços de competência federal, estadual e municipal relacionados com a nova Capital.
A organização administrativa: Lei 3.751/60
A Lei 3.751, de 13 de abril, dispôs sobre a organização administrativa do Distrito Federal, a ser regulada por essa lei “a partir da mudança da capital para Brasília” (art. 1º). Ela previu um governo exercido por um Prefeito e uma Câmara do Distrito Federal (art. 5º), um Tribunal de Contas (art. 14) e o Prefeito nomeado depois de assentimento do Senado Federal e demissível a qualquer tempo (art. 19). Era um modelo bem diferente do atual, em que o Governador e os Deputados Distritais são eleitos, previsto na CF/88 e na Lei Orgânica.
A comparação serve de guia de estudo:
| Aspecto | Lei 3.751/60 | Regime atual |
|---|---|---|
| Chefia do Executivo | Prefeito nomeado, demissível ad nutum | Governador eleito (LODF, art. 88) |
| Legislativo | Câmara do Distrito Federal | Câmara Legislativa do DF (LODF, art. 54) |
| Norma fundamental | lei federal | Lei Orgânica votada pela própria Câmara Legislativa (CF/88, art. 32) |
O que é cobrado em prova
As bancas transformam essa história em itens de múltipla escolha ou de certo/errado. Os pontos mais frequentes:
- o item que pergunta a origem da previsão da zona de 14.400 km²: é a primeira Constituição da República, art. 3º;
- a ordem dos atos: previsão constitucional, ato transitório de transferência, lei de localização (com a Novacap), lei de organização administrativa;
- a relação entre o território do DF e o Estado de Goiás: a Lei 2.874 previu convênios para desapropriação e posterior desmembramento do território do Estado;
- a diferença entre “mudança” e “inauguração”: os documentos que estudamos tratam da previsão e do regime a partir da mudança; a data comemorativa da fundação, 21 de abril, é feriado no DF por lei distrital (Lei 72/89, tratada no guia sobre símbolos e feriados do DF).
Exemplo resolvido
Item: “A Lei 2.874 criou o Estado de Brasília e determinou a transferência imediata da capital, sem necessidade de deliberação posterior do Congresso Nacional.”
Resolução: (1) a lei localizou a Capital Federal na região do Planalto Central, definindo o futuro Distrito Federal; ela não criou um “Estado de Brasília”; (2) o parágrafo único do art. 2º diz que o Congresso deliberaria oportunamente sobre a data da mudança; (3) portanto o item erra em dois pontos.
Erros comuns
- Confundir a previsão da zona de 14.400 km² (primeira Constituição republicana) com a lei de localização, que usou coordenadas.
- Citar a Novacap como criada pela Constituição: ela foi autorizada pela Lei 2.874.
- Atribuir à Lei 3.751 a mudança em si: ela organiza o DF “a partir da mudança”.
- Incluir datas que você não sabe conferir. Use sempre o texto da norma.
Fontes e atualização
- Constituição da República, art. 3º, no Planalto
- Constituição promulgada depois do Estado Novo, ADCT, art. 4º, no Planalto
- Lei 2.874/56, no Planalto
- Lei 3.751/60, no Planalto
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os textos históricos são lidos nas versões compiladas do Planalto, que trazem notas de revogação; fatos sem fonte oficial aberta (expedições de exploração e o concurso do plano urbanístico, por exemplo) ficaram de fora de propósito.
Próximos passos
Siga para o Conjunto Urbanístico de Brasília e o tombamento, a natureza jurídica do DF na CF/88 e a Lei Orgânica do DF.