Conhecimentos sobre o Distrito Federal

Como Brasília virou capital: dos textos constitucionais à mudança

Brasília existe porque três textos legais prepararam o caminho: a primeira Constituição da República previu uma zona no Planalto Central para a futura capital; a Constituição promulgada depois do fim do Estado Novo mandou transferir a capital para o planalto central; e uma lei de localização definiu a área do novo Distrito Federal e autorizou a companhia que construiria a cidade. Este guia conta essa história pelos documentos oficiais, que são o que as provas costumam cobrar, e evita datas que não conseguimos conferir em fonte oficial.

O primeiro passo: a Constituição da República

O art. 3º da primeira Constituição republicana, disponível no Planalto, diz que “fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal”. O parágrafo único completa: efetuada a mudança da Capital, o então Distrito Federal passaria a constituir um Estado. O art. 2º do mesmo texto tinha mantido o antigo Município Neutro como Distrito Federal, “continuando a ser a Capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte”.

Duas lições para a prova: a ideia de transferir a capital é muito anterior à construção; e o texto constitucional ainda falava em “futura Capital federal”, sem nome nem localização precisa.

O segundo passo: o ato transitório da Constituição posterior

O art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dessa Constituição, promulgada depois do fim do Estado Novo (e não a que imediatamente antecedeu a CF/88), determinou que “a Capital da União será transferida para o planalto central do País”. O texto estabeleceu um roteiro em etapas:

  1. o Presidente da República, em sessenta dias, nomearia uma comissão de técnicos de reconhecido valor para estudar a localização;
  2. o estudo iria ao Congresso Nacional, que decidiria em lei especial e fixaria o prazo para o início da delimitação da área a ser incorporada ao domínio da União;
  3. terminados os trabalhos demarcatórios, o Congresso resolveria sobre a data da mudança;
  4. efetuada a transferência, o então Distrito Federal passaria a constituir o Estado da Guanabara.

É o roteiro que a legislação posterior seguiu, mesmo que as datas e os atores intermediários não sejam objeto deste guia.

A lei de localização: Lei 2.874/56

A Lei 2.874, de 19 de setembro, dispôs sobre a mudança da Capital Federal. Seu art. 1º determinou que a Capital, a que se refere o art. 4º do ADCT, seria localizada “na região do Planalto Central”, na área que constituiria o futuro Distrito Federal, descrita por uma linha de coordenadas. O memorial começa no ponto de latitude 15º30’ S e longitude 48º12’ W, segue para leste pelo paralelo de 15º30’ S até o meridiano 47º25’ W, desce por esse meridiano até o córrego Santa Rita, afluente do Rio Preto, acompanha o Rio Preto no sentido sul até o paralelo 16º03’ S, volta para oeste por esse paralelo até o Rio Descoberto, sobe por esse rio e fecha o perímetro pelo meridiano 48º12’ W. Você não precisa decorar os graus, mas precisa saber que a lei definiu o território por um memorial descritivo, com rios (Preto e Descoberto) e paralelos como referências.

O art. 2º autorizou o Poder Executivo, entre outras medidas, a constituir a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (conhecida pela sigla Novacap), a construir o sistema de transportes e comunicações do novo DF e a firmar acordos e convênios com o Estado de Goiás visando à desapropriação dos imóveis na área e ao posterior desmembramento do território do Estado e sua incorporação ao domínio da União. O parágrafo único determinou que o Congresso Nacional deliberaria, oportunamente, sobre a data da mudança da Capital. O Planalto informa que os arts. 2º e 3º foram revogados pela Lei 5.861/72; ao consultar a norma, leia o texto compilado e as notas de revogação.

O art. 3º, já revogado, descrevia o objeto da Novacap: planejamento e execução do serviço de localização, urbanização e construção da futura Capital, aquisição e alienação de imóveis na área e a execução, mediante concessão, de obras e serviços de competência federal, estadual e municipal relacionados com a nova Capital.

A organização administrativa: Lei 3.751/60

A Lei 3.751, de 13 de abril, dispôs sobre a organização administrativa do Distrito Federal, a ser regulada por essa lei “a partir da mudança da capital para Brasília” (art. 1º). Ela previu um governo exercido por um Prefeito e uma Câmara do Distrito Federal (art. 5º), um Tribunal de Contas (art. 14) e o Prefeito nomeado depois de assentimento do Senado Federal e demissível a qualquer tempo (art. 19). Era um modelo bem diferente do atual, em que o Governador e os Deputados Distritais são eleitos, previsto na CF/88 e na Lei Orgânica.

A comparação serve de guia de estudo:

Aspecto Lei 3.751/60 Regime atual
Chefia do Executivo Prefeito nomeado, demissível ad nutum Governador eleito (LODF, art. 88)
Legislativo Câmara do Distrito Federal Câmara Legislativa do DF (LODF, art. 54)
Norma fundamental lei federal Lei Orgânica votada pela própria Câmara Legislativa (CF/88, art. 32)

O que é cobrado em prova

As bancas transformam essa história em itens de múltipla escolha ou de certo/errado. Os pontos mais frequentes:

  • o item que pergunta a origem da previsão da zona de 14.400 km²: é a primeira Constituição da República, art. 3º;
  • a ordem dos atos: previsão constitucional, ato transitório de transferência, lei de localização (com a Novacap), lei de organização administrativa;
  • a relação entre o território do DF e o Estado de Goiás: a Lei 2.874 previu convênios para desapropriação e posterior desmembramento do território do Estado;
  • a diferença entre “mudança” e “inauguração”: os documentos que estudamos tratam da previsão e do regime a partir da mudança; a data comemorativa da fundação, 21 de abril, é feriado no DF por lei distrital (Lei 72/89, tratada no guia sobre símbolos e feriados do DF).

Exemplo resolvido

Item: “A Lei 2.874 criou o Estado de Brasília e determinou a transferência imediata da capital, sem necessidade de deliberação posterior do Congresso Nacional.”

Resolução: (1) a lei localizou a Capital Federal na região do Planalto Central, definindo o futuro Distrito Federal; ela não criou um “Estado de Brasília”; (2) o parágrafo único do art. 2º diz que o Congresso deliberaria oportunamente sobre a data da mudança; (3) portanto o item erra em dois pontos.

Erros comuns

  • Confundir a previsão da zona de 14.400 km² (primeira Constituição republicana) com a lei de localização, que usou coordenadas.
  • Citar a Novacap como criada pela Constituição: ela foi autorizada pela Lei 2.874.
  • Atribuir à Lei 3.751 a mudança em si: ela organiza o DF “a partir da mudança”.
  • Incluir datas que você não sabe conferir. Use sempre o texto da norma.

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os textos históricos são lidos nas versões compiladas do Planalto, que trazem notas de revogação; fatos sem fonte oficial aberta (expedições de exploração e o concurso do plano urbanístico, por exemplo) ficaram de fora de propósito.

Próximos passos

Siga para o Conjunto Urbanístico de Brasília e o tombamento, a natureza jurídica do DF na CF/88 e a Lei Orgânica do DF.

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