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Símbolos e feriados do Distrito Federal são temas de questão curta e de resposta objetiva, e justamente por isso derrubam candidato desatento. Os símbolos oficiais são a bandeira, o hino e o brasão (art. 7º da Lei Orgânica do DF). Os feriados distritais (além dos nacionais) vêm de duas leis do próprio DF, e a Lei Orgânica ainda prevê uma data no calendário oficial. Este guia reúne o que conferimos nos textos oficiais.
Os símbolos na Lei Orgânica
O art. 7º da Lei Orgânica (LODF) diz: “São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão”. O parágrafo único permite à lei estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do DF. Dois detalhes cobrados:
- são três símbolos oficiais na Lei Orgânica; outros elementos (por exemplo, símbolos de órgãos específicos) dependem de lei ou decreto próprio;
- o texto do art. 7º lista só esses três; se a questão atribuir ao art. 7º outro símbolo, é erro de redação do item.
A bandeira: Decreto 1090/69
O Decreto 1090, de 25 de agosto, instituiu a Bandeira do Distrito Federal, “idealizada pelo poeta Guilherme de Almeida, autoridade em Heráldica”. Os considerandos do decreto registram que a data coincidia com a inauguração do Palácio do Buriti, sede definitiva do Governo do DF. O art. 1º reproduz a descrição feita pelo próprio autor:
- campo branco, símbolo da Paz;
- sobre ele, um escudo quadrangular de sinople (verde), com uma “caderna de setas de ouro em cruz”, farpadas e emplumadas de ouro e movendo-se do centro;
- no escudo, o verde e o amarelo do esmalte único (sinople) e do metal único (ouro) “juram fidelidade aos símbolos nacionais”;
- as quatro setas partem do centro para Norte-Sul e Este-Oeste, como rosa dos ventos, e formam uma nova cruz, a Cruz de Brasília, “formada por quatro setas de voo oposto”.
Em linguagem de prova: a flecha é elemento indígena consagrado pela heráldica; a cruz é formada por quatro setas; as cores do escudo (verde e amarelo) remetem aos símbolos nacionais; o branco representa a paz.
O brasão e o hino
A página institucional “Símbolos” do Governo do Distrito Federal informa que o brasão foi idealizado pelo poeta Guilherme de Almeida antes da inauguração da capital e representa a Cruz de Brasília, composta por quatro flechas divergentes que remetem aos quatro pontos cardeais, norte, sul, leste e oeste, em alusão também ao cruzamento entre o Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário. As cores vêm da bandeira nacional.
Sobre o hino, a mesma página traz duas composições. A primeira, com o título “Hino do Distrito Federal (Brasília)”, vem indicada como oficializada pelo Decreto 51.000, de 19 de julho de 61, com letra de Geir Campos e música de Neusa Pinho França Almeida. A segunda, “Brasília Capital da Esperança”, tem letra de Capitão Furtado e música de Simão Neto. Como a página lista as duas obras sem explicar a relação entre elas, não afirme em prova nada além do que a questão informa: confira a lei ou o decreto aplicável e o enunciado.
Feriados distritais
Os feriados do DF (além dos nacionais) estão em duas leis:
| Dia | Norma | Observação do texto |
|---|---|---|
| 21 de abril | Lei 72/89, art. 1º, I | “data da fundação de Brasília” |
| 12 de outubro | Lei 72/89, art. 1º, II | “data consagrada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira de Brasília” |
| Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi (datas móveis) | Lei 72/89, art. 1º, parágrafo único | “são, igualmente, feriados” |
| 30 de novembro | Lei 963/95, art. 1º | “data comemorativa do Dia do Evangélico, conforme Lei 893, de 27 de julho de 95” |
O art. 2º da Lei 72/89 manda que os feriados instituídos sejam comemorados na própria data, ou seja, não são transferidos para a segunda-feira. A Lei 963/95 foi promulgada pelo Presidente da Câmara Legislativa, na forma do art. 74, §6º, da LODF (a regra do silêncio do Governador, que você viu no guia sobre o processo legislativo).
Também há na LODF o art. 354: “O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial do Distrito Federal, como o Dia da Consciência Negra”. A redação fala em calendário oficial; não traz, nesse artigo, a palavra “feriado”. Se a questão usar “feriado distrital” para o 20 de novembro, não presuma que esse artigo, sozinho, o decrete. Note ainda que a Lei federal 14.759/23 declarou o dia 20 de novembro feriado nacional (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra); a base do feriado, portanto, é a lei federal, e não a LODF. Os demais feriados nacionais não estão no escopo deste guia.
Feriado, ponto facultativo e dia útil
Um erro frequente em provas e na vida real é misturar feriado e ponto facultativo. Feriado é criado por lei (aqui, distrital). Ponto facultativo é ato administrativo, tomado caso a caso pelo chefe de cada Poder ou órgão. Se o servidor tiver dúvida sobre expediente, deve consultar o ato publicado no Diário Oficial do DF. A leitura de atos no DODF é treinada em como acompanhar o DODF e o SINJ.
Exemplo resolvido
Item: “Segundo a legislação distrital, são feriados no DF o dia 21 de abril, o dia 12 de outubro, a Sexta-feira da Paixão, o Corpus Christi e o dia 30 de novembro.”
Resolução: (1) Lei 72/89, art. 1º: 21 de abril e 12 de outubro, mais Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi no parágrafo único; (2) Lei 963/95, art. 1º: 30 de novembro. O item está correto segundo as leis conferidas; antes de afirmar que o texto continua vigente, consulte o texto compilado no SINJ-DF, que registra atos correlatos sobre as datas.
Segundo item: “O 21 de abril é feriado distrital porque a Lei Orgânica assim determina no art. 7º.” Resolução: o art. 7º trata de símbolos; a base é a Lei 72/89. Errado.
Erros comuns
- Citar a Lei Orgânica como fonte dos feriados distritais.
- Dizer que o hino é um só sem conferir o que a questão pede: a página oficial lista duas composições.
- Atribuir a bandeira a outro autor: o decreto e a página oficial citam Guilherme de Almeida para bandeira e brasão.
- Esquecer que a Lei 72/89 manda comemorar na própria data.
- Confundir feriado com ponto facultativo.
Fontes e atualização
- Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado no SINJ-DF (arts. 7º e 354)
- Decreto 1090/69, bandeira do DF, no SINJ-DF
- Lei 72/89, feriados no DF, no SINJ-DF
- Lei 963/95, feriado de 30 de novembro, no SINJ-DF
- Símbolos, Governo do Distrito Federal
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Feriados e atos correlatos mudam: confira a norma vigente e o calendário oficial do ano em que a prova ou o expediente ocorrer.
Próximos passos
Veja a Lei Orgânica do DF, a história jurídica da capital e o patrimônio cultural do DF.