Conhecimentos sobre o Distrito Federal

RIDE-DF e Entorno: treino comentado certo/errado (LC 94)

A RIDE-DF costuma ser cobrada como lista de municípios, mas as bancas também testam a natureza da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno: o que ela cria, o que ela não cria e quem a coordena. Este treino traz 14 itens originais no estilo certo/errado sobre a Lei Complementar 94/98 e o Decreto 7.469/11, com gabarito conferido nas duas normas e nos dispositivos da CF/88 citados por elas.

Como usar este treino

  1. Marque C ou E sem abrir a lei.
  2. Circule nomes de estados, de municípios e termos como “exclusivamente”, “caráter permanente” e “regime jurídico”.
  3. Abra o gabarito e, para cada erro, anote o artigo e o nome do município ou instituição trocado.
  4. Se precisar da teoria, leia RIDE-DF: quais municípios o Entorno inclui e o que isso muda.

Os itens são inéditos. A lista de municípios depende da redação vigente da LC 94/98: confira o texto compilado no Planalto antes da prova.

Itens

  1. A Lei Complementar 94/98 autoriza o Poder Executivo a criar a RIDE para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.
  2. A RIDE é constituída pelo Distrito Federal e exclusivamente por Municípios do Estado de Goiás.
  3. Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí são os Municípios mineiros que integram a RIDE na redação atual da LC 94/98.
  4. Na redação atual do art. 1º, § 1º, a RIDE é constituída pelo DF e por trinta e três Municípios: vinte e nove de Goiás e quatro de Minas Gerais.
  5. Anápolis integra a RIDE por ser o maior Município goiano próximo ao Distrito Federal.
  6. Goianésia e Niquelândia constam do rol de Municípios da RIDE na redação dada pela LC 163/18.
  7. Os Municípios que vierem a ser constituídos por desmembramento de Município que integra a RIDE passam a compor a região automaticamente.
  8. O Conselho Administrativo da RIDE (COARIDE) tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na região.
  9. Compete ao COARIDE, entre outras atribuições, aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE.
  10. Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao DF e aos Municípios que a integram, especialmente os relacionados à infraestrutura e à geração de empregos.
  11. O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal pode estabelecer isenções e incentivos fiscais em caráter permanente para atividades produtivas.
  12. Os programas e projetos prioritários para a RIDE podem ser financiados com recursos orçamentários da União, do DF, dos Estados e dos Municípios abrangidos, além de operações de crédito externas e internas.
  13. Ao integrar a RIDE, o Município passa a pertencer ao Distrito Federal, e seus servidores adquirem o regime jurídico dos servidores distritais.
  14. O fundamento constitucional para a articulação da ação administrativa em regiões como a RIDE está nos arts. 21, IX, 43 e 48, IV, da CF/88, citados no art. 1º da LC 94/98.

Gabarito comentado

1. Certo. LC 94/98, art. 1º, caput. A lei autoriza a criação, e o Decreto 7.469/11 regulamenta. Pegadinha: dizer que a LC “criou diretamente” a RIDE ignora o verbo “autoriza”.

2. Errado. Art. 1º, § 1º: a RIDE reúne o DF, Municípios do Estado de Goiás e Municípios do Estado de Minas Gerais. Palavras como “exclusivamente” costumam trair o item.

3. Certo. Art. 1º, § 1º, na redação da LC 163/18. A redação original citava só Unaí e Buritis. Item típico de troca de lista antiga por lista atual.

4. Certo. Contagem conferida no texto: em Goiás, Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício (29), e, em Minas Gerais, Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí (4). Atenção: o total depende da redação vigente; reconte antes de decorar.

5. Errado. Anápolis não consta da lista do art. 1º, § 1º. A RIDE é uma lista legal, e não um critério de proximidade. Também não confunda “Entorno” no sentido popular com a RIDE: o texto oficial é a lista da LC 94/98. Esse é o erro mais comum.

6. Certo. Art. 1º, § 1º, na redação da LC 163/18, que ampliou a lista. Observe os nomes completos: a redação original dizia só “Águas Lindas” e “Valparaíso”, e a atual diz “Águas Lindas de Goiás” e “Valparaíso de Goiás”.

7. Certo. Art. 1º, § 2º, da LC 94/98 e art. 1º, § 2º, do Decreto 7.469/11. Pegadinha: exigir nova lei para a inclusão.

8. Certo. LC 94/98, art. 2º (autoriza o Conselho Administrativo, com representantes dos Estados e Municípios), e Decreto 7.469/11, art. 2º (COARIDE). A vinculação ministerial do COARIDE mudou ao longo dos anos no decreto; por isso a prova quase sempre cobra a finalidade, não o ministério.

9. Certo. Decreto 7.469/11, art. 3º, II. O art. 3º também inclui coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE (I) e programar a integração e a unificação dos serviços públicos comuns (III). Pegadinha: atribuir ao COARIDE a execução de obras, quando o texto diz “coordenar” e “supervisionar”.

10. Certo. LC 94/98, art. 3º. Nesse artigo a expressão “especialmente” indica exemplos, e não lista fechada.

11. Errado. LC 94/98, art. 4º, parágrafo único, III: as isenções e incentivos fiscais são “em caráter temporário”. O mesmo parágrafo menciona tarifas, fretes e seguros (ouvido o Ministério da Fazenda) e linhas de crédito especiais para atividades prioritárias. Troca de “temporário” por “permanente” é a pegadinha.

12. Certo. LC 94/98, art. 5º, I a III, e Decreto 7.469/11, art. 9º. Pegadinha possível: tirar os Municípios da lista de fontes.

13. Errado. A RIDE articula ações administrativas, e não funde territórios nem unifica regimes de pessoal. O art. 1º, § 1º, descreve os Municípios como pertencentes aos Estados de Goiás e Minas Gerais. Esse item testa a diferença entre articulação e anexação.

14. Certo. LC 94/98, art. 1º, caput: arts. 21, IX (planos regionais de ordenação do território), 43 (articulação da ação da União em um mesmo complexo geoeconômico e social) e 48, IV (planos e programas regionais de desenvolvimento).

Como interpretar seu resultado

Se errou 2, 3, 5 e 6, a fraqueza está na lista de Municípios: monte uma tabela por Estado e repasse. Se errou 8 e 9, revise o COARIDE. Se errou 11 a 13, falta separar o que a RIDE faz (articula, coordena, convênios) do que não faz (criar ente, mudar regime). Registre cada município trocado.

Fontes e atualização

A lista de Municípios, o COARIDE e sua vinculação foram alterados em redações posteriores; use sempre o texto compilado vigente. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

Próximos passos

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página