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Por que o Distrito Federal não pode ter Municípios? Quem organiza o Judiciário e a polícia de Brasília? A União pode intervir no DF? Esses pontos aparecem em toda prova de conhecimentos locais, e a melhor forma de fixá-los é errar e corrigir. Este treino traz 14 itens originais no estilo certo/errado sobre os arts. 18, 21, 22, 32, 34, 45 e 46 da CF/88, com gabarito que cita o dispositivo conferido.
Como usar este treino
- Marque C ou E em uma folha, sem consultar a Constituição.
- Circule a palavra que decide o item: “vedada”, “em nenhuma hipótese”, “mantém”, “do DF” ou “dos Territórios”.
- Abra o gabarito só depois. Para cada erro, anote o artigo e a regra em uma frase.
- Refaça os erros em dois ou três dias.
Os itens são inéditos. A teoria completa está em natureza jurídica e autonomia do DF na CF/88, e o quadro geral das competências está em organização do Estado: treino comentado.
Itens
- A organização político-administrativa da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
- A CF/88 estabelece que Brasília é a Capital Federal.
- O Distrito Federal reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por maioria absoluta da Câmara Legislativa, que a promulgará.
- A Constituição veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, mas permite que lei distrital crie Municípios dentro do seu território quando houver plebiscito.
- Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
- A eleição do Governador e do Vice-Governador do DF e dos Deputados Distritais coincide com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
- Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplicam-se as regras do art. 27 da CF/88, que trata dos Deputados Estaduais.
- Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
- Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
- Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
- Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
- Por ser ente autônomo, o Distrito Federal não pode sofrer intervenção da União em nenhuma hipótese.
- A representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados é definida por lei complementar, proporcionalmente à população, e nenhuma unidade da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados.
- Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, e a representação é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Gabarito comentado
1. Certo. Art. 18, caput. A CF/88 insere o Distrito Federal como ente federativo autônomo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios. Pegadinha: a banca coloca “soberanos” no lugar de “autônomos”. Soberania é da República; os entes têm autonomia.
2. Certo. Art. 18, § 1º. O mesmo artigo, no § 2º, trata dos Territórios Federais, que integram a União. Erro típico: dizer que Brasília é “o Distrito Federal”, confundindo a cidade com o ente.
3. Errado. Art. 32, caput: a aprovação exige dois terços da Câmara Legislativa. A forma (dois turnos, dez dias) está correta. Pegadinha: trocar o quórum por maioria absoluta, número do processo de emenda comum.
4. Errado. Art. 32, caput: o DF reger-se-á por lei orgânica, “vedada sua divisão em Municípios”. Não há exceção por plebiscito (o plebiscito do art. 18, § 4º, é para Municípios dos Estados). Sinal de alerta: “permite”.
5. Certo. Art. 32, § 1º. É a razão de o DF exercer, ao mesmo tempo, competências de Estado e de Município (o art. 147 diz que ao DF cabem os impostos municipais). Veja a mesma regra no art. 14 da Lei Orgânica, no treino de Lei Orgânica do DF, arts. 1º a 18.
6. Certo. Art. 32, § 2º, que remete às regras do art. 77 para a eleição do Governador. Os mandatos têm duração igual aos dos Estados. Pegadinha: dizer que a eleição do DF ocorre em ano diferente.
7. Certo. Art. 32, § 3º. O art. 27 trata do número de Deputados Estaduais e fixa mandato de quatro anos (§ 1º), com as regras da Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Por isso o regime dos Deputados Distritais acompanha o dos estaduais.
8. Certo. Art. 21, XIII, na redação da Emenda Constitucional 69: a União organiza e mantém o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Também o art. 22, XVII, dá à União a competência privativa para legislar sobre a organização judiciária e do Ministério Público do DF e dos Territórios. Veja a diferença na prática em Judiciário e Ministério Público em Brasília.
9. Errado. Art. 21, XIII, após a EC 69: a União mantém a Defensoria Pública dos Territórios, e não a do Distrito Federal. Por isso a LODF trata da Defensoria Pública do DF em dispositivos próprios (por exemplo, nos arts. 71, V, e 75, XII). A diferença de uma preposição (“do DF” x “dos Territórios”) é a pegadinha.
10. Certo. Art. 21, XIV, na redação da EC 104. A assistência financeira é feita por fundo próprio, e a lista inclui a polícia penal. Pegadinha: esquecer que a polícia penal foi incluída por emenda.
11. Certo. Art. 32, § 4º, também com redação da EC 104. A utilização das forças pelo Governo do DF é regulada por lei federal, ainda que a União as organize e mantenha. Confundir os dois artigos (21, XIV, e 32, § 4º) é erro comum.
12. Errado. Art. 34: a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto nas hipóteses dos incisos I a VII, como pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (III) e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (IV). O art. 36 trata da decretação. Pegadinha: absoluto “em nenhuma hipótese”.
13. Certo. Art. 45, caput e § 1º. A Câmara dos Deputados é composta de representantes eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Erro típico: dizer que o DF elege Deputados pelo sistema majoritário.
14. Certo. Art. 46, caput e §§ 1º e 2º. O Senado é composto por representantes dos Estados e do DF, eleitos pelo princípio majoritário. Pegadinha: trocar “três” por “dois” ou “oito anos” por “quatro anos”.
Como interpretar seu resultado
Se errou 1, 4 e 12, o ponto fraco é o conceito de autonomia. Se errou 8, 9, 10 e 11, falta separar quem organiza e quem utiliza as instituições do DF (arts. 21 e 32, § 4º). Se errou 13 e 14, revise a representação política. Anote cada erro com o dispositivo exato.
Fontes e atualização
- Constituição Federal, texto atualizado, no Planalto (arts. 18, 21, 22, 27, 32, 34, 45, 46 e 147)
- Lei Orgânica do Distrito Federal, no SINJ-DF (art. 14)
A Constituição foi alterada por emendas nos dispositivos sobre o Distrito Federal (por exemplo, as que mudaram o art. 21, XIII e XIV, e o art. 32, § 4º); sempre use o texto compilado vigente. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Estude as regras do ente em organização do Estado: União, Estados, Municípios e DF.
- Treine a Lei Orgânica do DF.
- Veja o contexto regional em RIDE-DF: quais municípios o Entorno inclui.