Conhecimentos sobre o Distrito Federal

Autonomia do DF na CF/88: treino comentado certo/errado

Por que o Distrito Federal não pode ter Municípios? Quem organiza o Judiciário e a polícia de Brasília? A União pode intervir no DF? Esses pontos aparecem em toda prova de conhecimentos locais, e a melhor forma de fixá-los é errar e corrigir. Este treino traz 14 itens originais no estilo certo/errado sobre os arts. 18, 21, 22, 32, 34, 45 e 46 da CF/88, com gabarito que cita o dispositivo conferido.

Como usar este treino

  1. Marque C ou E em uma folha, sem consultar a Constituição.
  2. Circule a palavra que decide o item: “vedada”, “em nenhuma hipótese”, “mantém”, “do DF” ou “dos Territórios”.
  3. Abra o gabarito só depois. Para cada erro, anote o artigo e a regra em uma frase.
  4. Refaça os erros em dois ou três dias.

Os itens são inéditos. A teoria completa está em natureza jurídica e autonomia do DF na CF/88, e o quadro geral das competências está em organização do Estado: treino comentado.

Itens

  1. A organização político-administrativa da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
  2. A CF/88 estabelece que Brasília é a Capital Federal.
  3. O Distrito Federal reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por maioria absoluta da Câmara Legislativa, que a promulgará.
  4. A Constituição veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, mas permite que lei distrital crie Municípios dentro do seu território quando houver plebiscito.
  5. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
  6. A eleição do Governador e do Vice-Governador do DF e dos Deputados Distritais coincide com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
  7. Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplicam-se as regras do art. 27 da CF/88, que trata dos Deputados Estaduais.
  8. Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
  9. Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  10. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
  11. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
  12. Por ser ente autônomo, o Distrito Federal não pode sofrer intervenção da União em nenhuma hipótese.
  13. A representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados é definida por lei complementar, proporcionalmente à população, e nenhuma unidade da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  14. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, e a representação é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Gabarito comentado

1. Certo. Art. 18, caput. A CF/88 insere o Distrito Federal como ente federativo autônomo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios. Pegadinha: a banca coloca “soberanos” no lugar de “autônomos”. Soberania é da República; os entes têm autonomia.

2. Certo. Art. 18, § 1º. O mesmo artigo, no § 2º, trata dos Territórios Federais, que integram a União. Erro típico: dizer que Brasília é “o Distrito Federal”, confundindo a cidade com o ente.

3. Errado. Art. 32, caput: a aprovação exige dois terços da Câmara Legislativa. A forma (dois turnos, dez dias) está correta. Pegadinha: trocar o quórum por maioria absoluta, número do processo de emenda comum.

4. Errado. Art. 32, caput: o DF reger-se-á por lei orgânica, “vedada sua divisão em Municípios”. Não há exceção por plebiscito (o plebiscito do art. 18, § 4º, é para Municípios dos Estados). Sinal de alerta: “permite”.

5. Certo. Art. 32, § 1º. É a razão de o DF exercer, ao mesmo tempo, competências de Estado e de Município (o art. 147 diz que ao DF cabem os impostos municipais). Veja a mesma regra no art. 14 da Lei Orgânica, no treino de Lei Orgânica do DF, arts. 1º a 18.

6. Certo. Art. 32, § 2º, que remete às regras do art. 77 para a eleição do Governador. Os mandatos têm duração igual aos dos Estados. Pegadinha: dizer que a eleição do DF ocorre em ano diferente.

7. Certo. Art. 32, § 3º. O art. 27 trata do número de Deputados Estaduais e fixa mandato de quatro anos (§ 1º), com as regras da Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Por isso o regime dos Deputados Distritais acompanha o dos estaduais.

8. Certo. Art. 21, XIII, na redação da Emenda Constitucional 69: a União organiza e mantém o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Também o art. 22, XVII, dá à União a competência privativa para legislar sobre a organização judiciária e do Ministério Público do DF e dos Territórios. Veja a diferença na prática em Judiciário e Ministério Público em Brasília.

9. Errado. Art. 21, XIII, após a EC 69: a União mantém a Defensoria Pública dos Territórios, e não a do Distrito Federal. Por isso a LODF trata da Defensoria Pública do DF em dispositivos próprios (por exemplo, nos arts. 71, V, e 75, XII). A diferença de uma preposição (“do DF” x “dos Territórios”) é a pegadinha.

10. Certo. Art. 21, XIV, na redação da EC 104. A assistência financeira é feita por fundo próprio, e a lista inclui a polícia penal. Pegadinha: esquecer que a polícia penal foi incluída por emenda.

11. Certo. Art. 32, § 4º, também com redação da EC 104. A utilização das forças pelo Governo do DF é regulada por lei federal, ainda que a União as organize e mantenha. Confundir os dois artigos (21, XIV, e 32, § 4º) é erro comum.

12. Errado. Art. 34: a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto nas hipóteses dos incisos I a VII, como pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (III) e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (IV). O art. 36 trata da decretação. Pegadinha: absoluto “em nenhuma hipótese”.

13. Certo. Art. 45, caput e § 1º. A Câmara dos Deputados é composta de representantes eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Erro típico: dizer que o DF elege Deputados pelo sistema majoritário.

14. Certo. Art. 46, caput e §§ 1º e 2º. O Senado é composto por representantes dos Estados e do DF, eleitos pelo princípio majoritário. Pegadinha: trocar “três” por “dois” ou “oito anos” por “quatro anos”.

Como interpretar seu resultado

Se errou 1, 4 e 12, o ponto fraco é o conceito de autonomia. Se errou 8, 9, 10 e 11, falta separar quem organiza e quem utiliza as instituições do DF (arts. 21 e 32, § 4º). Se errou 13 e 14, revise a representação política. Anote cada erro com o dispositivo exato.

Fontes e atualização

A Constituição foi alterada por emendas nos dispositivos sobre o Distrito Federal (por exemplo, as que mudaram o art. 21, XIII e XIV, e o art. 32, § 4º); sempre use o texto compilado vigente. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

Próximos passos

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página