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Bandeira, brasão, hino e feriados de Brasília parecem assunto fácil, mas a banca cobra o nome da lei, a data, quem editou o ato e o que o texto diz literalmente. Este treino traz 15 itens originais no estilo certo/errado sobre a LODF (arts. 7º e 354), o Decreto 1090/69 e as Leis distritais 72/89 e 963/95, todos conferidos no SINJ-DF, com gabarito comentado.
Como usar este treino
- Marque C ou E sem consultar as normas.
- Circule o que decide o item: o nome da lei, a data, a palavra “somente”, a autoridade que editou o ato.
- Corrija os erros com o dispositivo e uma frase. Datas e números de lei devem ir para um cartão de revisão.
- A teoria está em símbolos e feriados do DF: Lei 72, Lei 963 e Decreto 1090.
Os itens são inéditos. Sobre feriados: a lei do DF não substitui a verificação do calendário oficial do ano, que sai em ato próprio; este treino cobre apenas o que as leis dizem.
Itens
- São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
- O rol de símbolos do art. 7º da Lei Orgânica é fechado, e nenhuma lei pode estabelecer outros símbolos.
- O Decreto 1090/69 instituiu a Bandeira do Distrito Federal, a partir de desenho elaborado por Guilherme de Almeida.
- O decreto que instituiu a bandeira foi editado pelo Governador do Distrito Federal.
- A bandeira descrita no decreto tem campo branco, símbolo da paz, e escudo quadrangular verde (sinople), com quatro setas de ouro dispostas em cruz.
- O decreto descreve a “Cruz de Brasília” como uma cruz latina tradicional.
- Segundo o portal do Governo do Distrito Federal, a inscrição “Venturis Ventis” no brasão significa “aos ventos que hão de vir”.
- Segundo o portal do Governo do Distrito Federal, o Hino do Distrito Federal (Brasília), de letra de Geir Campos, foi oficializado pelo Decreto 51.000/61.
- A Lei 72/89 considera feriados no Distrito Federal o dia 21 de abril, data da fundação de Brasília, e o dia 12 de outubro, data consagrada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira de Brasília.
- A Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi, datas móveis, também são feriados no Distrito Federal pela Lei 72/89.
- A Lei 72/89 também instituiu o Carnaval como feriado no Distrito Federal.
- Pela Lei 72/89, os feriados distritais que caírem em dia útil são comemorados na segunda-feira seguinte.
- A Lei 963/95 instituiu feriado no Distrito Federal no dia 30 de novembro, data comemorativa do Dia do Evangélico.
- A Lei 963/95 foi promulgada pelo Presidente da Câmara Legislativa do DF, na forma do art. 74, § 6º, da Lei Orgânica.
- A Lei Orgânica do DF considera o dia 20 de novembro, no calendário oficial do DF, como o Dia da Consciência Negra.
Gabarito comentado
1. Certo. LODF, art. 7º. O hino e o brasão aparecem ao lado da bandeira. Pegadinha: acrescentar “lema” ou “selo” ao rol.
2. Errado. LODF, art. 7º, parágrafo único: a lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do DF. As palavras “fechado” e “nenhuma lei” derrubam o item.
3. Certo. Decreto 1090/69, art. 1º. O texto atribui a idealização ao poeta Guilherme de Almeida, “autoridade em Heráldica”, e informa que a bandeira foi oficializada na inauguração do Palácio do Buriti, sede do governo. Pegadinha: atribuir o desenho a outro autor.
4. Errado. O decreto abre com “O Prefeito do Distrito Federal”, que usou atribuições da Lei 3.751/60 (art. 20, II). No regime atual, o chefe do Executivo é o Governador (LODF, art. 87). Veja a evolução em como Brasília virou capital.
5. Certo. Descrição do autor, transcrita no art. 1º: campo branco (paz), escudo quadrangular de sinople (verde) com caderna de setas de ouro em cruz, farpadas e emplumadas, moventes do centro. Quatro setas partem do centro nos quatro pontos cardeais. Pegadinha: trocar “ouro” por “prata” ou a cor do campo.
6. Errado. O decreto diz que a combinação cria uma nova cruz, a “Cruz de Brasília”, formada por quatro setas de voo oposto, e a distingue de cruzes tradicionais da heráldica (grega, latina e outras). Item que menciona “latina” é a armadilha.
7. Certo. Página de símbolos do portal do GDF: “Venturis Ventis” vem do latim e significa “aos ventos que hão de vir”. O brasão traz a cruz de Brasília, de quatro flechas divergentes que remetem aos pontos cardeais.
8. Certo. Mesma página do portal do GDF: o Hino do Distrito Federal (Brasília) tem letra de Geir Campos e música de Neusa Pinho França Almeida, oficializado pelo Decreto 51.000, de 19/07/61. A página lista ainda o hino “Brasília Capital da Esperança”; confirme no edital qual deles é cobrado. Fonte oficial para a prova: LODF, art. 7º, para a existência do símbolo, e portal do GDF, para os detalhes.
9. Certo. Lei 72/89, art. 1º, I e II. A lei cita expressamente a data da fundação (21 de abril) e a Padroeira de Brasília (12 de outubro). Pegadinha: trocar as datas ou confundir o santo.
10. Certo. Lei 72/89, art. 1º, parágrafo único: “São, igualmente feriados, a Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi, datas móveis”. Cuidado: a lei não fala em Carnaval.
11. Errado. A Lei 72/89 não cita o Carnaval. O texto lista 21 de abril, 12 de outubro, Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi. Para qualquer outro dia, procure a lei específica ou o ato oficial do ano.
12. Errado. Lei 72/89, art. 2º: os feriados instituídos na forma da lei serão comemorados na própria data. Não há transferência para segunda-feira. Pegadinha: confundir feriado com ponto facultativo.
13. Certo. Lei 963/95, art. 1º: feriado no dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, conforme a Lei distrital 893/95, citada no próprio texto. Atenção: o nome da data é “Dia do Evangélico”.
14. Certo. O preâmbulo da Lei 963/95 diz que o Governador sancionou nos termos do art. 74, § 3º, da LODF (sanção por silêncio) e que o Presidente da Câmara promulgou na forma do § 6º. O § 6º do art. 74 manda o Presidente da Câmara promulgar se o Governador não o fizer em quarenta e oito horas. Isso liga este treino ao processo legislativo da Câmara Legislativa na LODF.
15. Certo. LODF, art. 354. O texto diz apenas que a data será considerada, no calendário oficial do DF, o Dia da Consciência Negra: ele não usa a palavra “feriado”. Para saber se há feriado na data, consulte a legislação específica vigente.
Como interpretar seu resultado
Se errou 3 a 6, revise o Decreto 1090/69 e a história administrativa do DF. Se errou 9 a 12, faça um cartão com as quatro datas da Lei 72/89 e a regra do art. 2º. Se errou 13 a 15, estude a Lei 963/95 e o art. 354 da LODF. Anote datas e leis no caderno de erros.
Fontes e atualização
- Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado, no SINJ-DF (arts. 7º, 74 e 354)
- Decreto 1090/69, bandeira do DF, no SINJ-DF
- Lei 72/89, feriados no DF, no SINJ-DF
- Lei 963/95, feriado de 30 de novembro, no SINJ-DF
- Símbolos, Governo do Distrito Federal
As leis de feriados podem ser alteradas ou complementadas; confira o texto compilado e o calendário oficial do ano. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Revise a história da capital pelos textos normativos.
- Veja a Lei Orgânica do DF, arts. 1º a 18.
- Aprenda a localizar normas em como acompanhar o DODF e o SINJ.