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A Lei 14.600/23 é a norma que diz quais órgãos formam a Presidência da República e quais são os ministérios do Executivo federal. Quem estuda para um órgão com sede em Brasília precisa dela para responder a uma pergunta simples, mas que muda de governo para governo: a que ministério o órgão do meu concurso está ligado e o que esse ministério faz. Este guia lê o texto compilado no Planalto e mostra como usar cada parte.
O que a lei estabelece e o que ela deixa para depois
O art. 1º diz que a lei “estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”. A palavra importante é básica. O mesmo artigo explica, nos parágrafos, a divisão de trabalho entre a lei e os atos infralegais:
- o detalhamento da organização dos órgãos fica para os decretos de estrutura regimental;
- a denominação e as competências das unidades administrativas internas (secretarias, departamentos) também são definidas por essa via;
- a vinculação das entidades (autarquias, fundações, empresas) aos órgãos da administração federal é estabelecida por ato do Poder Executivo federal.
Na prática, isso significa que a lei responde “quais são os ministérios e o que cada um cobre”, mas não responde sozinha “qual autarquia está sob qual ministério”. Para isso você precisa do decreto de estrutura do ministério e da lei de criação da própria entidade.
Órgãos da Presidência da República
O art. 2º lista os órgãos que integram a Presidência:
| Órgão | Papel resumido na lei |
|---|---|
| Casa Civil | assistência direta ao Presidente; coordenação e integração das ações de governo; verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; coordenação do processo de sanção e veto |
| Secretaria-Geral | relações do governo com a sociedade civil e a juventude; política de participação social |
| Secretaria de Relações Institucionais | articulação política e relação com Estados, Distrito Federal, Municípios, Legislativo e partidos |
| Secretaria de Comunicação Social | política de comunicação do Executivo federal; coordenação da publicidade dos órgãos e entidades |
| Gabinete Pessoal do Presidente | agenda, secretariado particular, cerimonial e apoio direto |
| Gabinete de Segurança Institucional | assuntos militares e de segurança; segurança da informação e cibernética na administração federal; segurança pessoal das autoridades indicadas na lei |
O § 1º do art. 2º acrescenta os órgãos de assessoramento ao Presidente: Conselho de Governo, Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, Conselho Nacional de Política Energética, Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Advogado-Geral da União e a Assessoria Especial do Presidente. O § 2º trata dos órgãos de consulta: Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, cuja composição e competências vêm da Constituição Federal.
Repare que o Advogado-Geral da União aparece aqui como órgão de assessoramento. A instituição Advocacia-Geral da União é tratada na Lei Complementar 73/93; veja o guia sobre a estrutura da AGU.
Quem é Ministro de Estado
O art. 18 resolve uma pegadinha clássica. São Ministros de Estado:
- os titulares dos Ministérios;
- o titular da Casa Civil;
- o titular da Secretaria-Geral;
- o titular da Secretaria de Relações Institucionais;
- o titular da Secretaria de Comunicação Social;
- o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- o Advogado-Geral da União.
Ou seja, nem todo Ministro de Estado chefia um “Ministério”. Alguns chefiam órgãos da Presidência. Em questões de prova, a lista do art. 18 é o que vale.
Os ministérios do art. 17
O art. 17 enumera os ministérios. Na redação compilada que conferimos, a lista vai do inciso I ao XXXI, com o inciso XII-A intercalado, e o último item é a Controladoria-Geral da União, que a lei trata na mesma lista. O inciso XII-A (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) aparece duas vezes no texto compilado: a primeira versão, incluída por medida provisória, está riscada; a versão em vigor foi incluída pela Lei 14.816/24. Esse é um exemplo do cuidado necessário ao ler texto compilado, em que o que está riscado não vale mais.
Alguns ministérios, para ter uma noção de variedade:
- Fazenda: moeda, crédito, instituições financeiras, seguros privados e previdência privada aberta; política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; administração financeira e contabilidade públicas; dívidas pública interna e externa (art. 29).
- Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: gestão de pessoas da administração federal, transformação digital, compras públicas, patrimônio imobiliário da União, governança das empresas estatais federais (art. 32).
- Justiça e Segurança Pública: entre muitas áreas, a execução das atividades da polícia federal e da polícia rodoviária federal e a política de organização da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 35).
- Relações Exteriores: política internacional, relações diplomáticas e serviços consulares, negociação de tratados (art. 44).
- Planejamento e Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Transportes, entre outros, cada um com seu artigo de competências.
Em cada artigo, a expressão-chave é “constituem áreas de competência”. Repare no formato: a lei lista áreas, não atos. Quem quiser saber como a área vira trabalho de servidor precisa descer ao decreto de estrutura.
A estrutura mínima de qualquer ministério
O art. 50 fixa o que toda estrutura básica de ministério deve prever, no mínimo: Gabinete do Ministro; Secretaria-Executiva (exceto no Ministério da Defesa e no das Relações Exteriores); Consultoria Jurídica; Ouvidoria; e Secretarias. Detalhes úteis para quem vai trabalhar em um ministério:
- o Secretário-Executivo supervisiona e coordena as Secretarias;
- atividades como gestão de pessoas, orçamento, TI e serviços gerais podem ficar em órgão ligado à Secretaria-Executiva e, conforme regras do ministério responsável pela gestão pública, podem ser feitas em arranjos colaborativos entre ministérios;
- no Ministério da Fazenda, as funções da Consultoria Jurídica são exercidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (§ 5º, que remete ao art. 13 da LC 73/93).
Como usar isto para escolher e estudar um concurso
- Descubra o ministério. Abra o edital e procure a expressão “vinculado ao” ou “integrante do”. Se não houver, consulte a lei de criação da entidade e o decreto de estrutura.
- Leia o artigo de competências do ministério. Ele mostra o vocabulário do órgão. Muitas questões de legislação específica partem daí.
- Cruze com a ficha do concurso. Quando houver ficha do órgão no site, ela traz banca e situação do certame. Exemplos com ficha: Ministério do Planejamento e Orçamento, CGU e Ministério das Relações Exteriores.
- Cheque o nome atual. Órgãos mudam de nome e de ministério. Documentos antigos citam “Ministério da Economia”, que a própria Lei 14.600/23 desdobrou em Fazenda, Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Planejamento e Orçamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (art. 51, IV).
Erros comuns
- Tratar a lista de ministérios como permanente. Ela muda por lei ou por medida provisória; confira sempre a redação vigente.
- Confundir órgão da Presidência com ministério: a Casa Civil integra a Presidência, e seu titular é Ministro de Estado.
- Ler “Ministério da Economia” em textos de lei que ainda não foram atualizados e achar que ele existe. A Lei 13.848/19, por exemplo, ainda menciona esse nome em dispositivos que o texto compilado mantém.
- Presumir que a lei diz a que ministério cada autarquia se vincula; isso depende de ato do Executivo e das leis específicas.
Próximos passos
- Estude a diferença entre administração direta e indireta.
- Veja como a lei lida com o controle interno no guia sobre a CGU e a Lei 14.600.
- Treine a leitura de documentos com o passo a passo de um edital.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A organização ministerial muda com frequência: confirme a redação vigente da lei e o decreto de estrutura do órgão antes de decidir.