Carreiras e órgãos

CGU por dentro: competências do art. 49 da Lei 14.600 e correição

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Executivo federal que cuida de controle interno, integridade, correição, ouvidoria e transparência. Ela tem sede em Brasília e aparece em concursos com frequência. Muita gente conhece a CGU pelo nome, mas poucos leram o artigo da lei que lista o que ela pode de fato fazer. Este guia percorre o art. 49 da Lei 14.600/23, no texto compilado do Planalto, e mostra como cada competência vira rotina de trabalho e assunto de prova.

Onde a CGU está na organização do governo

A Lei 14.600/23 lista a CGU no art. 17 entre os ministérios, como último item da lista, e o art. 49 define suas áreas de competência. A leitura mais segura: a CGU tem status de ministério e seu titular é Ministro de Estado, mas a lei dá a ela um artigo próprio, com mais detalhamento do que a maioria dos outros órgãos. Para a visão geral do governo, veja o guia sobre a Lei 14.600 e os ministérios.

Para diferenciar controle interno de externo, o guia controladoria e controle interno: CGU e CGDF é o ponto de partida. Aqui o foco é o texto do art. 49.

As onze áreas de competência

O caput do art. 49 lista as áreas. Em linguagem direta:

  1. defesa do patrimônio público;
  2. controle interno e auditoria governamental;
  3. fiscalização e avaliação de políticas públicas e de programas de governo;
  4. integridade pública e privada;
  5. correição e responsabilização de agentes públicos e de entes privados;
  6. prevenção e combate a fraudes e à corrupção;
  7. ouvidoria;
  8. transparência, dados abertos e acesso à informação;
  9. ética pública, prevenção ao nepotismo e a conflitos de interesses;
  10. suporte à gestão de riscos;
  11. articulação com organismos internacionais e com órgãos e entidades nacionais ou estrangeiros nos temas afetos.

Observe que três áreas tocam o setor privado: integridade “pública e privada”, responsabilização de “entes privados” e a articulação externa. É o que explica a presença da CGU na Lei Anticorrupção.

O que as competências significam na prática (§ 1º)

O § 1º detalha o que as competências “compreendem”. Os incisos mais úteis:

Inciso Em termos práticos
I avaliar políticas e programas e a gestão dos administradores federais quanto a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade, com abordagem baseada em risco, por meio de auditoria e avaliação de resultados
II fazer inspeções, apurar irregularidades, instaurar sindicâncias, investigações e processos administrativos disciplinares, e acompanhar ou avocar procedimentos em curso em outros órgãos federais
III instaurar processos de responsabilização de pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/13, acompanhar ou avocar processos em curso e celebrar acordo de leniência ou termo de compromisso quando cabível
IV dar andamento a representações e denúncias sobre lesão ou ameaça à administração e ao patrimônio público federal
V monitorar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) no Executivo federal
VI fiscalizar e avaliar conflito de interesses, nos termos do art. 8º da Lei 12.813/13
VII analisar a evolução patrimonial de agentes públicos federais e instaurar sindicância patrimonial ou processo disciplinar se houver indício de enriquecimento ilícito
VIII requisitar servidores ou empregados para comissões ou instrução de processos de sua competência
IX receber reclamações sobre a prestação de serviços públicos e sobre o exercício negligente de cargo, emprego ou função, quando outra norma não atribuir a competência a outro órgão

Avocação: o conceito que mais confunde

Avocar é trazer para si um procedimento que corre em outro órgão. Os incisos II e III dão à CGU a faculdade de acompanhar e, quando necessário, avocar sindicâncias, processos disciplinares e processos de responsabilização de pessoas jurídicas em curso nos órgãos federais, examinando sua regularidade e, se for o caso, declarando a nulidade ou propondo correções. O § 7º esclarece que os procedimentos abrangidos incluem os do Título V da Lei 8.112/90 (processo disciplinar), do Capítulo V da Lei 8.429/92 (processo administrativo na lei de improbidade) e do Capítulo IV da Lei 12.846/13.

Os demais parágrafos do art. 49

  • § 2º, encaminhamentos: casos que configurem improbidade administrativa e os que recomendem indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário são encaminhados à Advocacia-Geral da União. Quando necessário, a CGU provoca o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal e, havendo indício de responsabilidade penal, a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério Público Federal. É um bom exemplo de como os órgãos se complementam; veja a estrutura da AGU.
  • § 3º: os titulares dos órgãos do Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno do Poder Executivo federal comunicam ao Ministro da CGU falhas, irregularidades e alertas de risco que possam gerar prejuízo acima do limite fixado pelo TCU para a tomada de contas especial simplificada.
  • §§ 4º e 5º: os órgãos e entidades devem atender, no prazo indicado, às requisições da CGU, e ela tem acesso irrestrito a informações, documentos, bases de dados e processos, inclusive os já arquivados ou julgados há menos de cinco anos. Quem os fornece passa a ser órgão de controle corresponsável pela guarda e pelo sigilo.
  • § 6º: a auditoria interna e a fiscalização sobre a própria CGU cabem à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.

Como a CGU se encaixa no seu estudo

  1. Auditoria e controle interno. Quem prepara o cargo de auditoria precisa dominar os conceitos de controle interno, gestão de riscos e orçamento, além da legislação acima. Veja o roteiro de estudos para Auditor Federal de Finanças e Controle.
  2. Correição. A área exige domínio de processo administrativo disciplinar; confira no edital o peso do tema e estude o Título V da Lei 8.112/90, Lei 9.784/99 e Lei 12.846/13.
  3. Transparência. Entenda a LAI e o papel de monitoramento. O guia sobre como usar a LAI para obter informações sobre o órgão mostra o instrumento do lado do cidadão.

Como se ingressa

Há ficha de concurso da CGU no site, para Auditor Federal de Finanças e Controle, em que a banca registrada é o Cebraspe. O edital define cargos, áreas, requisitos e etapas. Lembre que a carreira de Finanças e Controle e outras carreiras do órgão têm leis próprias; confirme a norma vigente do cargo antes de decidir.

Erros comuns

  • Confundir CGU com TCU. A primeira é controle interno do Executivo federal; o segundo é controle externo, exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal. O guia TCU por dentro mostra o contraste.
  • Entender que a CGU só audita. A lei lhe dá competências de correição, leniência, conflito de interesses e ouvidoria.
  • Dizer que a CGU “pune” servidores em qualquer caso. O § 1º, II, fala em instaurar, acompanhar e avocar procedimentos; quem aplica a penalidade em cada caso depende da legislação disciplinar, então confira o dispositivo exato.
  • Esquecer que a lista de áreas e de órgãos pode mudar por lei; estude sempre pelo texto compilado atual.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente da lei e o edital em andamento antes de decidir.

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