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A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) é a carreira de gestão do Governo do Distrito Federal. Seus servidores trabalham em secretarias, autarquias e fundações, e não em um órgão único. Quando o portal de um órgão distrital diz que seu quadro efetivo é de PPGG, o concurso é feito pelo GDF para a carreira, não pelo órgão. Este guia resume a Lei 5.190/13, que li no SINJ-DF.
O que a lei diz sobre a carreira
O art. 1º reestrutura a carreira, criada pela Lei 51/89 e alterada depois, e diz no parágrafo único que ela integra o Ciclo de Gestão do DF, com responsabilidade pela elaboração, implantação, implementação e avaliação das políticas públicas e pela gestão pública em nível estratégico-executivo.
Os cargos mudaram ao longo do tempo, e o texto compilado do SINJ-DF mostra as versões. Em resumo, o que consta como vigente no SINJ-DF:
| Cargo | Requisito de investidura (art. 5º) |
|---|---|
| Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental | Diploma de curso superior em instituição reconhecida pelo MEC, com formação nas áreas indicadas e, nos casos do edital normativo, registro em conselho de classe |
| Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental | Diploma de curso superior em instituição reconhecida pelo MEC |
| Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental | Redação do cargo revigorada por decisão judicial, conforme anotação do SINJ-DF; confira o requisito no texto vigente e no edital |
Atenção: o SINJ-DF anota que o cargo de “Analista Técnico-Assistencial”, criado por lei complementar posterior, foi declarado inconstitucional em ação direta, com efeito de revigorar a redação anterior com o cargo de Técnico. Se a lei mudou ou a decisão foi alterada depois desta conferência, o edital e o texto vigente prevalecem. Por isso este guia não afirma o requisito do cargo de técnico: confira o edital.
O cargo de Assistente, que existiu na redação original, foi revogado por lei posterior, também conforme anotação do SINJ-DF.
Atribuições gerais
- Gestor: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos órgãos da administração direta, órgãos relativamente autônomos ou especializados, fundações públicas e autarquias.
- Analista: desenvolver atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nesses mesmos órgãos.
- Técnico: executar atividades de natureza operacional e assemelhadas, sob orientação e supervisão.
As atribuições específicas de cada cargo e especialidade são definidas em ato do titular do órgão gestor da carreira. O art. 10 acrescenta um detalhe curioso: cargos em comissão ligados a áreas de modernização governamental, gestão de pessoas, tecnologia da informação, suprimentos, documentação, comunicação administrativa, frota, contratos e convênios, serviços gerais e manutenção são exercidos preferencialmente por servidores da carreira PPGG. Isso mostra por que a carreira é considerada de “gestão”.
O concurso de gestor
O art. 6º diz que o concurso para Gestor deve ter quatro etapas: provas objetivas (conhecimentos básicos e específicos da especialidade), prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação. Todas as etapas são eliminatórias, exceto a avaliação de títulos, que é só classificatória, e o curso de formação também classifica entre os aprovados. O art. 7º prevê ajuda financeira durante o curso para quem foi aprovado nas três primeiras etapas. Como o concurso pode ter outras regras no edital, confira se esse desenho foi mantido na seleção que lhe interessa.
Gestão, mobilidade e cessão
- Quem gere a carreira é o órgão central de gestão de pessoas do GDF.
- Os servidores podem ter mobilidade para qualquer órgão da administração direta, órgãos relativamente autônomos ou especializados, fundações e autarquias, inclusive de regime especial, nas regras fixadas por ato do órgão gestor.
- A cessão segue as hipóteses da Lei Complementar 840/11.
- Em desmembramento, fusão ou extinção de órgão, a lotação é definida por ato do órgão gestor.
Resultado: quem entra por PPGG pode acabar em áreas muito diferentes. A lotação inicial vem do edital, mas a vida funcional é de carreira. Veja lotação e remoção de servidor no DF.
Um exemplo de uso da carreira
O SLU-DF, autarquia de limpeza urbana, informa em seu portal que seus servidores efetivos integram a carreira PPGG (e a PUI). Uma lei distrital que li extinguiu a carreira específica de resíduos sólidos e enquadrou seus integrantes na PPGG, nos cargos de Gestor, Analista e Técnico. Veja o caso em SLU-DF por dentro.
Regime jurídico
Regime estatutário da Lei Complementar 840/11: a própria Lei 5.190/13 remete a essa lei para remuneração e cessão. Leia a visão geral do regime.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 5º, com edital normativo do GDF.
- Cargo em comissão, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V), em paralelo e sem formar carreira.
- Ocupação preferencial de comissionados por membros da carreira nas áreas de gestão listadas no art. 10.
Erros comuns
- Imaginar que PPGG é carreira “do órgão” em que o aprovado foi lotado.
- Usar o nome antigo do cargo.
- Esquecer o curso de formação, que é etapa do concurso de gestor.
- Não ler a anotação de revigoramento no SINJ-DF antes de afirmar o que a lei diz sobre o técnico.
Próximos passos
- Compare com a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
- Entenda a administração direta e indireta.
- Veja o contexto de servidor do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
- Lei 5.190/13 no SINJ-DF (texto compilado)
- Lei 7.088/22 no SINJ-DF
- SLU-DF: concurso público e carreiras
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Esta carreira teve várias alterações e decisão judicial; confira o texto vigente no SINJ-DF e o edital.