Carreiras e órgãos

Carreira PPGG do GDF: gestor, analista e técnico (Lei 5.190/13)

A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) é a carreira de gestão do Governo do Distrito Federal. Seus servidores trabalham em secretarias, autarquias e fundações, e não em um órgão único. Quando o portal de um órgão distrital diz que seu quadro efetivo é de PPGG, o concurso é feito pelo GDF para a carreira, não pelo órgão. Este guia resume a Lei 5.190/13, que li no SINJ-DF.

O que a lei diz sobre a carreira

O art. 1º reestrutura a carreira, criada pela Lei 51/89 e alterada depois, e diz no parágrafo único que ela integra o Ciclo de Gestão do DF, com responsabilidade pela elaboração, implantação, implementação e avaliação das políticas públicas e pela gestão pública em nível estratégico-executivo.

Os cargos mudaram ao longo do tempo, e o texto compilado do SINJ-DF mostra as versões. Em resumo, o que consta como vigente no SINJ-DF:

Cargo Requisito de investidura (art. 5º)
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental Diploma de curso superior em instituição reconhecida pelo MEC, com formação nas áreas indicadas e, nos casos do edital normativo, registro em conselho de classe
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Diploma de curso superior em instituição reconhecida pelo MEC
Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental Redação do cargo revigorada por decisão judicial, conforme anotação do SINJ-DF; confira o requisito no texto vigente e no edital

Atenção: o SINJ-DF anota que o cargo de “Analista Técnico-Assistencial”, criado por lei complementar posterior, foi declarado inconstitucional em ação direta, com efeito de revigorar a redação anterior com o cargo de Técnico. Se a lei mudou ou a decisão foi alterada depois desta conferência, o edital e o texto vigente prevalecem. Por isso este guia não afirma o requisito do cargo de técnico: confira o edital.

O cargo de Assistente, que existiu na redação original, foi revogado por lei posterior, também conforme anotação do SINJ-DF.

Atribuições gerais

  • Gestor: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos órgãos da administração direta, órgãos relativamente autônomos ou especializados, fundações públicas e autarquias.
  • Analista: desenvolver atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nesses mesmos órgãos.
  • Técnico: executar atividades de natureza operacional e assemelhadas, sob orientação e supervisão.

As atribuições específicas de cada cargo e especialidade são definidas em ato do titular do órgão gestor da carreira. O art. 10 acrescenta um detalhe curioso: cargos em comissão ligados a áreas de modernização governamental, gestão de pessoas, tecnologia da informação, suprimentos, documentação, comunicação administrativa, frota, contratos e convênios, serviços gerais e manutenção são exercidos preferencialmente por servidores da carreira PPGG. Isso mostra por que a carreira é considerada de “gestão”.

O concurso de gestor

O art. 6º diz que o concurso para Gestor deve ter quatro etapas: provas objetivas (conhecimentos básicos e específicos da especialidade), prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação. Todas as etapas são eliminatórias, exceto a avaliação de títulos, que é só classificatória, e o curso de formação também classifica entre os aprovados. O art. 7º prevê ajuda financeira durante o curso para quem foi aprovado nas três primeiras etapas. Como o concurso pode ter outras regras no edital, confira se esse desenho foi mantido na seleção que lhe interessa.

Gestão, mobilidade e cessão

  • Quem gere a carreira é o órgão central de gestão de pessoas do GDF.
  • Os servidores podem ter mobilidade para qualquer órgão da administração direta, órgãos relativamente autônomos ou especializados, fundações e autarquias, inclusive de regime especial, nas regras fixadas por ato do órgão gestor.
  • A cessão segue as hipóteses da Lei Complementar 840/11.
  • Em desmembramento, fusão ou extinção de órgão, a lotação é definida por ato do órgão gestor.

Resultado: quem entra por PPGG pode acabar em áreas muito diferentes. A lotação inicial vem do edital, mas a vida funcional é de carreira. Veja lotação e remoção de servidor no DF.

Um exemplo de uso da carreira

O SLU-DF, autarquia de limpeza urbana, informa em seu portal que seus servidores efetivos integram a carreira PPGG (e a PUI). Uma lei distrital que li extinguiu a carreira específica de resíduos sólidos e enquadrou seus integrantes na PPGG, nos cargos de Gestor, Analista e Técnico. Veja o caso em SLU-DF por dentro.

Regime jurídico

Regime estatutário da Lei Complementar 840/11: a própria Lei 5.190/13 remete a essa lei para remuneração e cessão. Leia a visão geral do regime.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 5º, com edital normativo do GDF.
  2. Cargo em comissão, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V), em paralelo e sem formar carreira.
  3. Ocupação preferencial de comissionados por membros da carreira nas áreas de gestão listadas no art. 10.

Erros comuns

  • Imaginar que PPGG é carreira “do órgão” em que o aprovado foi lotado.
  • Usar o nome antigo do cargo.
  • Esquecer o curso de formação, que é etapa do concurso de gestor.
  • Não ler a anotação de revigoramento no SINJ-DF antes de afirmar o que a lei diz sobre o técnico.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Esta carreira teve várias alterações e decisão judicial; confira o texto vigente no SINJ-DF e o edital.

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