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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) é a empresa pública que executa a política habitacional do DF, em especial a de interesse social. Seu quadro de pessoal próprio é regido pela CLT e selecionado por concurso, segundo a lei que autorizou sua criação. Muita gente confunde a Codhab com a Terracap e com a secretaria de habitação; este guia separa os papéis, com base nas leis que li no SINJ-DF.
O que a Codhab faz
A Lei 4.020/07 autorizou a criação da Codhab e do Sistema de Habitação do DF (SIHAB-DF). O art. 1º define a Codhab como empresa pública do DF, com personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivamente público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, entidade da administração indireta, regida pela lei e, subsidiariamente, pela legislação das sociedades anônimas. Sua finalidade é executar a Política de Desenvolvimento Habitacional do DF, coordenando as ações, e atuar como órgão executor do SIHAB-DF.
Entre as competências do art. 4º estão:
- coordenar e executar as ações da política de desenvolvimento habitacional, conforme a lei distrital de política habitacional;
- desenvolver os programas e projetos habitacionais e o plano habitacional de interesse social, definidos pela secretaria responsável pelo planejamento da política habitacional;
- promover a regularização urbanística, ambiental e fundiária de áreas declaradas de programas habitacionais de interesse social;
- planejar, produzir, comercializar unidades habitacionais e intermediar repasses para locação, aquisição, construção, ampliação e reforma de moradias, especialmente para a população de baixa renda;
- operacionalizar o sistema de seleção de beneficiários, analisando e aprovando os candidatos à política de subsídios;
- exercer atividades de construção de obras civis afins à política habitacional.
A mudança trazida pela Lei 7.476/24
A Lei 7.476/24 alterou a Lei 4.020/07 em pontos como a vinculação: em vez de citar uma secretaria com nome específico, a lei passou a falar na secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do DF. Isso é útil porque os nomes das secretarias mudam por decreto. A mesma lei prevê que a diretoria executiva seja composta por diretores técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente, com diretorias definidas pelo estatuto social. E altera o art. 8º, § 1º: o quadro de pessoal é definido pelo plano de cargos e salários, que deve ser submetido ao órgão central de gestão de pessoas do GDF e aprovado pelo Conselho de Administração.
Regime de pessoal (art. 8º)
O art. 8º diz que a Codhab terá quadro de pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e selecionado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei também autoriza a cessão de servidores da administração direta e indireta do DF para a Codhab.
| Ponto | Servidor estatutário | Empregado da Codhab |
|---|---|---|
| Regime | LC 840/11 | CLT |
| Ingresso | Concurso da carreira | Concurso da empresa |
| Plano | Lei da carreira | Plano de cargos e salários da empresa |
| Cessão | Possível, nos termos da LC 840/11 | Servidor de outro órgão pode ser cedido à empresa, mantendo seu vínculo |
Para a comparação geral, veja empresas públicas e sociedades de economia mista: regime CLT.
O que não é a Codhab
- Não é a Terracap. A Terracap gere o patrimônio imobiliário e atua como agência de desenvolvimento; a Codhab executa a política habitacional social. Veja Terracap por dentro.
- Não é a secretaria de habitação. A secretaria planeja e define os programas, e é gestora do SIHAB-DF; a Codhab executa. Veja o mapa de órgãos do GDF.
- Não é a Novacap. Esta executa obras e serviços de urbanização; veja Novacap por dentro.
Como o ingresso costuma ocorrer
- Concurso público da empresa, com edital que define áreas, requisitos e registro em conselho.
- Cargos de direção da empresa, definidos no estatuto, sem formar carreira.
- Cessão de servidores de outros órgãos, que não é ingresso no quadro próprio.
O que estudar
- Política habitacional do DF e SIHAB-DF; veja habitação e saneamento na LODF.
- Lei 13.303/16 e noções de CLT para empresas públicas.
- Conhecimentos específicos conforme a área do edital (arquitetura, engenharia, serviço social, direito, administração).
Lotação
A sede e o foro são no DF (art. 1º, § 4º), com possibilidade de órgãos descentralizados de operação e representação. A lei admite que a atuação alcance estados e municípios da RIDE por convênio, mas isso não muda o local de lotação do empregado; veja o edital. Para o contexto regional, leia RIDE-DF e municípios do Entorno.
Erros comuns
- Tratar o empregado da Codhab como servidor da LC 840/11.
- Confundir quem define o programa (secretaria) com quem o executa (Codhab).
- Usar o nome antigo da secretaria como se fosse a vinculação atual.
- Presumir que há concurso aberto: acompanhe o edital.
Próximos passos
- Estude os bens do DF na LODF.
- Compare com estatais do DF: BRB e Metrô-DF.
- Veja o mapa das carreiras do GDF.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lei e o estatuto mudam; confira o texto vigente e o edital.