Carreiras e órgãos

Codhab por dentro: habitação de interesse social e quadro CLT

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) é a empresa pública que executa a política habitacional do DF, em especial a de interesse social. Seu quadro de pessoal próprio é regido pela CLT e selecionado por concurso, segundo a lei que autorizou sua criação. Muita gente confunde a Codhab com a Terracap e com a secretaria de habitação; este guia separa os papéis, com base nas leis que li no SINJ-DF.

O que a Codhab faz

A Lei 4.020/07 autorizou a criação da Codhab e do Sistema de Habitação do DF (SIHAB-DF). O art. 1º define a Codhab como empresa pública do DF, com personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivamente público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, entidade da administração indireta, regida pela lei e, subsidiariamente, pela legislação das sociedades anônimas. Sua finalidade é executar a Política de Desenvolvimento Habitacional do DF, coordenando as ações, e atuar como órgão executor do SIHAB-DF.

Entre as competências do art. 4º estão:

  • coordenar e executar as ações da política de desenvolvimento habitacional, conforme a lei distrital de política habitacional;
  • desenvolver os programas e projetos habitacionais e o plano habitacional de interesse social, definidos pela secretaria responsável pelo planejamento da política habitacional;
  • promover a regularização urbanística, ambiental e fundiária de áreas declaradas de programas habitacionais de interesse social;
  • planejar, produzir, comercializar unidades habitacionais e intermediar repasses para locação, aquisição, construção, ampliação e reforma de moradias, especialmente para a população de baixa renda;
  • operacionalizar o sistema de seleção de beneficiários, analisando e aprovando os candidatos à política de subsídios;
  • exercer atividades de construção de obras civis afins à política habitacional.

A mudança trazida pela Lei 7.476/24

A Lei 7.476/24 alterou a Lei 4.020/07 em pontos como a vinculação: em vez de citar uma secretaria com nome específico, a lei passou a falar na secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do DF. Isso é útil porque os nomes das secretarias mudam por decreto. A mesma lei prevê que a diretoria executiva seja composta por diretores técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente, com diretorias definidas pelo estatuto social. E altera o art. 8º, § 1º: o quadro de pessoal é definido pelo plano de cargos e salários, que deve ser submetido ao órgão central de gestão de pessoas do GDF e aprovado pelo Conselho de Administração.

Regime de pessoal (art. 8º)

O art. 8º diz que a Codhab terá quadro de pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e selecionado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei também autoriza a cessão de servidores da administração direta e indireta do DF para a Codhab.

Ponto Servidor estatutário Empregado da Codhab
Regime LC 840/11 CLT
Ingresso Concurso da carreira Concurso da empresa
Plano Lei da carreira Plano de cargos e salários da empresa
Cessão Possível, nos termos da LC 840/11 Servidor de outro órgão pode ser cedido à empresa, mantendo seu vínculo

Para a comparação geral, veja empresas públicas e sociedades de economia mista: regime CLT.

O que não é a Codhab

  • Não é a Terracap. A Terracap gere o patrimônio imobiliário e atua como agência de desenvolvimento; a Codhab executa a política habitacional social. Veja Terracap por dentro.
  • Não é a secretaria de habitação. A secretaria planeja e define os programas, e é gestora do SIHAB-DF; a Codhab executa. Veja o mapa de órgãos do GDF.
  • Não é a Novacap. Esta executa obras e serviços de urbanização; veja Novacap por dentro.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da empresa, com edital que define áreas, requisitos e registro em conselho.
  2. Cargos de direção da empresa, definidos no estatuto, sem formar carreira.
  3. Cessão de servidores de outros órgãos, que não é ingresso no quadro próprio.

O que estudar

  • Política habitacional do DF e SIHAB-DF; veja habitação e saneamento na LODF.
  • Lei 13.303/16 e noções de CLT para empresas públicas.
  • Conhecimentos específicos conforme a área do edital (arquitetura, engenharia, serviço social, direito, administração).

Lotação

A sede e o foro são no DF (art. 1º, § 4º), com possibilidade de órgãos descentralizados de operação e representação. A lei admite que a atuação alcance estados e municípios da RIDE por convênio, mas isso não muda o local de lotação do empregado; veja o edital. Para o contexto regional, leia RIDE-DF e municípios do Entorno.

Erros comuns

  • Tratar o empregado da Codhab como servidor da LC 840/11.
  • Confundir quem define o programa (secretaria) com quem o executa (Codhab).
  • Usar o nome antigo da secretaria como se fosse a vinculação atual.
  • Presumir que há concurso aberto: acompanhe o edital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lei e o estatuto mudam; confira o texto vigente e o edital.

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