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Controle externo e controle interno são palavras que aparecem nos editais de CGU, TCU, TCDF e da Secretaria de Planejamento do DF, e é comum confundi-las. Este guia separa os dois conceitos com base no texto da CF/88 e olha para as fichas do Concursos DF (lidas em 18/10) desses órgãos para ver como os concursos se organizam. Ele não prevê o próximo edital.
O que a CF/88 diz
- Art. 70: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
- Art. 71: o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- Art. 74: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com finalidades como avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual e comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Art. 75: as normas dessa seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Em resumo: o TCU e o TCDF são tribunais de contas (controle externo); a CGU e a carreira de auditoria de controle interno do DF são, em geral, associadas ao controle interno do Poder Executivo; confirme as atribuições do cargo no edital.
As fichas
| Órgão | Tipo de controle | Banca | Cargo e nível |
|---|---|---|---|
| CGU | Interno (federal) | Cebraspe | Auditor Federal de Finanças e Controle, superior em qualquer área |
| TCU, técnico | Externo (federal) | Cebraspe | Técnico Federal de Controle Externo, nível médio |
| TCU, auditor de TI | Externo (federal) | Cebraspe | Auditor, superior em qualquer área |
| TCDF, três fichas de edições anteriores e a mais recente | Externo (distrital) | Cebraspe | Auditor e Analista, superior em qualquer área ou por especialidade |
| SEPLAD-DF | Interno (distrital) | Cebraspe | Auditor de Controle Interno, superior em qualquer área |
Chama atenção que todas as fichas de controle do cadastro são do Cebraspe, em esferas diferentes.
Padrão 1: a primeira etapa é de prova; a segunda, de formação
Nas fichas do TCU, a primeira etapa (objetivas e discursiva) é a cargo do Cebraspe, e a segunda, um programa de formação, é a cargo do próprio tribunal; no auditor de TI, o programa é eliminatório. Na SEPLAD-DF, o curso de formação profissional é eliminatório e classificatório e ocorre no DF, junto de avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa. As fichas do TCDF registram objetivas, discursiva e procedimentos de inclusão, sem curso. Para as regras do curso, veja curso de formação em concursos de Brasília.
Padrão 2: Certo/Errado, com tamanhos muito diferentes
As fichas registram itens Certo/Errado e desconto por erro (um ponto negativo por erro) no TCU, e o edital do TCDF prevê pontuação negativa. Mas o tamanho muda muito: o TCU técnico tem 50 itens de básicos e 70 de específicos; o auditor de TI do TCU, 100 e 100; o TCDF tem provas de 35, 60 e 65 itens em uma edição e 35, 45 e 70 em outra. A discursiva também varia: duas questões curtas e uma peça técnica no técnico do TCU; três questões e uma peça no auditor.
Padrão 3: o conteúdo local no TCDF
As fichas do TCDF registram, nos conhecimentos básicos, o conteúdo regional: Lei Orgânica do DF, LC 840/11 (nas edições mais recentes) e política para mulheres. Na SEPLAD-DF, a ficha não traz o conteúdo cadastrado. No TCU, os básicos trazem Direito Constitucional e o Regimento Interno do tribunal, um tema típico de órgão de controle.
Padrão 4: lotação e permanência
| Órgão | Lotação registrada |
|---|---|
| CGU | Maior parte no DF, outras vagas em estados; o local de prova não é local de lotação |
| TCU técnico | Brasília, sem alteração da lotação inicial por no mínimo três anos |
| TCDF | Não preenchida na ficha |
| SEPLAD-DF | Unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do DF, inclusive a Controladoria-Geral do DF |
Nível médio num tribunal de contas
A ficha do TCU registra cargo de nível médio com estrutura clássica do Cebraspe e lotação em Brasília. Ou seja: carreira de controle não é só de nível superior. Confira o requisito do cargo.
Roteiro de leitura
- Identifique se o órgão faz controle externo ou interno.
- Veja banca, etapas e se há formação.
- Leia o conteúdo local e o regimento do órgão.
- Veja lotação e permanência mínima.
Próximos passos
- Aprofunde em roteiro para concursos de controle externo.
- Veja o caso do analista do TCDF e do auditor do TCDF.
- Compare a CGU em auditor federal de finanças e controle.
Fontes e atualização
- Constituição Federal, arts. 70, 71, 74 e 75
- Edital do TCU, técnico e edital do TCDF, área especializada
- Fichas do Concursos DF, conferidas em 18/10.
Conferido nas fontes acima na data de publicação. Confira o edital vigente.