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Para saber em que tipo de órgão um concurso do Distrito Federal vai lhe colocar, é preciso conhecer o mapa da administração do GDF. A peça central é o Decreto 39.610/19, que “dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal”. Ele é alterado com frequência, mas é o melhor ponto de partida: lista os órgãos da administração direta, as entidades da indireta e o tipo de cada uma. Este guia mostra como ler esse mapa e como conferir se ele mudou.
De onde vem o decreto
Li o texto compilado no SINJ-DF. O decreto se apoia no art. 100 da Lei Orgânica do DF (competências privativas do Governador) combinado com o art. 3º, parágrafo único, da Lei 2.299/99. Isso explica por que a estrutura muda por decreto: a organização administrativa do Executivo é matéria de iniciativa do chefe do Executivo, dentro dos limites da lei. Para a LODF, veja governador e secretários do DF.
No SINJ-DF, o texto compilado traz, lado a lado, a redação original e a redação alterada, com a indicação do decreto que alterou. Use a redação marcada como alterada, não a original. Foi assim que li, por exemplo, que a secretaria que cuidava de planejamento e orçamento passou a integrar a da Fazenda, hoje denominada Secretaria de Estado de Economia do DF, pelo Decreto 48.477/26, que alterou o 39.610/19 (consta no texto).
Administração direta (art. 8º)
São órgãos da administração direta, entre outros:
- o Gabinete da Governadora, a Vice-Governadoria e a Casa Civil;
- as Secretarias de Estado (Economia, Saúde, Educação, Transporte e Mobilidade, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Agricultura, Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Obras e Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Administração Penitenciária, entre dezenas de outras);
- as Administrações Regionais e as regiões administrativas, uma por localidade do DF;
- os órgãos especializados (§ 1º): Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Casa Militar;
- os órgãos relativamente autônomos (§ 2º): Jardim Botânico de Brasília e Arquivo Público.
O art. 9º trata a Defensoria Pública como órgão autônomo do DF. A lista de secretarias e de regiões muda: o Decreto 48.477/26 incluiu secretarias e regiões administrativas, de modo que qualquer lista fixa em material de estudo envelhece.
Lembrete: os nomes que as pessoas usam (SEEC, SEJUS, SEDES, SEMOB, SEDUH, SEMA) correspondem a secretarias que o decreto nomeia por extenso, como Secretaria de Estado de Economia, de Justiça e Cidadania, de Desenvolvimento Social, de Transporte e Mobilidade, de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do Meio Ambiente. Confira sempre o nome vigente.
Administração indireta (art. 10)
| Tipo | Exemplos que li no decreto |
|---|---|
| Fundações públicas | FUNAP, FAP, Fundação Hemocentro de Brasília, FEPECS, FUNAB, Fundação Jardim Zoológico |
| Autarquias | DER, Detran, SLU, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Brasília Ambiental); a lista do decreto ainda traz a DFTrans, extinta por lei posterior |
| Autarquias de regime especial | Procon-DF, ADASA, INAS, IPREV-DF |
| Empresas públicas | Metrô-DF, Terracap, Codeplan, Novacap, Codhab, Emater-DF, TCB |
| Sociedades de economia mista | BRB, CEB, CAESB, CEASA/DF, DF Gestão de Ativos |
O instituto de gestão de saúde (IGESDF) não aparece nessa lista, porque é entidade privada sem fins lucrativos (serviço social autônomo). Veja IGES-DF por dentro.
O caso da DFTrans mostra por que uma norma sozinha não basta: a lista do art. 10 do decreto ainda a menciona como autarquia, mas a Lei 6.334/19 a extinguiu e passou suas competências à Semob. Leia Semob e DFTrans. Na dúvida, cruze o decreto com leis posteriores e com o portal do órgão.
O que muda no vínculo conforme o tipo
- Administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público: servidores efetivos, regime estatutário da Lei Complementar 840/11, ingresso por concurso. Exemplos em Detran-DF, SLU-DF, DER-DF e Fundação Hemocentro.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista: empregados, em regra celetistas, com concurso para o emprego permanente. Exemplos em Terracap e CAESB.
- Carreiras transversais: uma mesma carreira pode atender vários órgãos. Veja Políticas Públicas e Gestão Governamental e Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Passo a passo para conferir o mapa
- Abra o texto compilado do Decreto 39.610/19 no SINJ-DF e leia os arts. 8º, 9º e 10.
- Procure as anotações “alterado” e “acrescido” e anote o decreto que alterou.
- Busque no SINJ-DF decretos mais recentes com “altera o Decreto 39.610”.
- No portal do órgão, confira a página “estrutura” ou “base jurídica”.
- Só então estude ou compare editais.
Erros comuns
- Decorar a lista de secretarias de um material antigo.
- Presumir que toda entidade do GDF contrata por concurso estatutário.
- Ler a redação original do decreto e ignorar a alterada.
- Confundir “órgão” (parte da administração direta, sem personalidade própria) com “entidade” (administração indireta, com personalidade). Veja administração direta e indireta.
Próximos passos
- Estude a Lei Orgânica do DF.
- Veja as regiões administrativas do DF.
- Compare com o concurso do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
- Decreto 39.610/19 no SINJ-DF (texto compilado)
- Decreto 48.477/26 no SINJ-DF, que altera o Decreto 39.610/19
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A estrutura muda por decreto com frequência; confira o texto compilado vigente no SINJ-DF.