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Ibama e ICMBio são duas autarquias federais ambientais que o candidato costuma confundir, e a banca sabe disso. As duas atuam com poder de polícia ambiental, ambas são vinculadas ao ministério do meio ambiente e ambas têm carreira de analista ambiental. O que as separa é o foco: o Ibama trata de licenciamento, controle e fiscalização ambiental em geral; o Instituto Chico Mendes trata das unidades de conservação federais e da biodiversidade. Este guia lê as leis de criação, que são as fontes mais citadas nos editais.
Ibama: finalidades da Lei 7.735/89
O art. 2º cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como “autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente”. Na redação compilada, as finalidades são:
- exercer o poder de polícia ambiental;
- executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes do ministério;
- executar as ações supletivas de competência da União, em conformidade com a legislação ambiental vigente;
- implementar a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo nas terras indígenas, nos territórios de comunidades quilombolas e outras, nos assentamentos rurais federais e nas demais áreas da União administradas pela Secretaria do Patrimônio da União, em parceria com os órgãos e entidades gestores correspondentes. Esse inciso foi incluído pela Lei 14.944/24, que também reescreveu o inciso anterior.
Atenção ao texto compilado: o art. 2º aparece no Planalto em várias redações sucessivas, as antigas riscadas (a última delas, da Medida Provisória 366/07), e a redação atual, dada pela Lei 11.516/07 e alterada nos incisos III e IV pela Lei 14.944/24. Ao estudar, use a versão em vigor.
O art. 3º diz que o Ibama é administrado por 1 Presidente e 5 Diretores, designados em comissão pelo Presidente da República. O art. 4º lembra a origem do órgão: ele sucedeu entidades extintas, como a SUDEPE e a Secretaria Especial do Meio Ambiente, além de entidades ligadas à borracha e ao desenvolvimento florestal.
ICMBio: finalidades da Lei 11.516/07
O art. 1º cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Suas finalidades:
- executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
- executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
- fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
- exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União;
- promover e executar, em articulação com os demais órgãos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação onde essas atividades sejam permitidas.
O art. 2º diz que o Instituto Chico Mendes é administrado por 1 Presidente e 4 Diretores. O art. 3º transferiu para ele patrimônio, recursos, pessoal, cargos e funções do Ibama relacionados a essas finalidades.
Quadro-resumo
| Ponto | Ibama | ICMBio |
|---|---|---|
| Lei de criação | Lei 7.735/89 | Lei 11.516/07 |
| Foco | licenciamento, controle e fiscalização ambiental; manejo do fogo | unidades de conservação federais; biodiversidade; uso público |
| Poder de polícia | geral, ambiental | para proteger as unidades de conservação da União |
| Direção em lei | 1 Presidente e 5 Diretores | 1 Presidente e 4 Diretores |
O ponto que mais cai: poder de polícia supletivo
O parágrafo único do art. 1º da Lei 11.516/07 afirma que o poder de polícia ambiental do ICMBio, para proteger as unidades de conservação, “não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental” pelo Ibama. A Lei 11.516/07 também alterou a Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) para dizer que os órgãos executores do sistema são o Instituto Chico Mendes e, em caráter supletivo, o Ibama, além dos órgãos estaduais e municipais. Ou seja, nas unidades de conservação federais, o ICMBio é o executor principal, e o Ibama atua de forma supletiva.
Carreiras: o ponto de contato
As duas autarquias compartilham a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410/02, com quadros de pessoal próprios de cada entidade. O art. 8º da Lei 11.516/07 deu nova redação ao parágrafo único do art. 6º da Lei 10.410/02: a fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental precisa ser precedida de ato de designação da autoridade ambiental à qual estejam vinculados e se dá na forma de norma baixada pelo Ibama ou pelo ICMBio, conforme o quadro de pessoal. Veja os detalhes dos cargos no guia sobre analista ambiental: Lei 10.410, Ibama e ICMBio.
Como se chega a cada um
No site há duas fichas, ambas com banca Cebraspe: Ibama: analista técnico ambiental e ICMBio: analista administrativo ambiental. Cada edital define cargos, áreas, requisitos, local de lotação e programa; use as fichas como referência de formato. Para organizar o estudo do Ibama, consulte o roteiro para Analista Ambiental e o roteiro para Analista Administrativo.
Erros comuns
- Dizer que o ICMBio licencia empreendimentos: a finalidade de licenciamento consta da lei do Ibama.
- Dizer que o Ibama não pode atuar em unidade de conservação federal: o poder do ICMBio não exclui o exercício supletivo do Ibama.
- Usar a versão superada do art. 2º da Lei 7.735/89 que ainda aparece no Planalto.
- Misturar a composição das diretorias: 1 Presidente e 5 Diretores no Ibama; 1 Presidente e 4 Diretores no ICMBio.
Próximos passos
- Leia sobre administração direta e indireta.
- Veja o ministério na Lei 14.600 e os ministérios.
- Aprenda a ler o edital passo a passo.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a redação vigente e o edital antes de decidir.