Guia de profissões do serviço público

Analista ambiental: o que a Lei 10.410/02 diz sobre o cargo

A profissão em resumo

O que faz
Planeja e executa as políticas nacionais de meio ambiente da União: regulação, fiscalização, licenciamento, monitoramento e conservação (Lei 10.410/02, art. 4º).
Formação exigida
A formação exigida é definida no edital, que pode distribuir as vagas por áreas de especialização ou adotar perfil generalista (Lei 10.410/02, art. 4º, parágrafo único).
Como se ingressa
Concurso público para a carreira de Especialista em Meio Ambiente, nos termos do edital (Lei 10.410/02).
Idade mínima
A Lei 10.410/02 não fixa idade mínima. Por ser cargo público federal civil, vale a Lei 8.112/90, que exige 18 anos (art. 5º).
Idade máxima
A Lei 10.410/02 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento; gestão da qualidade ambiental; ordenamento de recursos florestais e pesqueiros; conservação de ecossistemas e espécies; difusão de tecnologias e educação ambiental (art. 4º).
Com quem lida
Atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento e fiscalização, gestores e técnicos ambientais da mesma carreira e órgãos do SISNAMA dos três níveis de governo (Lei 6.938/81, arts. 6º e 9º).
Onde atua
Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes (ICMBio), que formam os quadros da carreira (Lei 10.410/02, art. 1º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O cargo de analista ambiental existe na carreira federal de Especialista em Meio Ambiente, criada pela Lei 10.410/02. É a lei que diz o que o analista pode e deve fazer, e por que ele não se confunde com o gestor ambiental nem com o técnico ambiental. Este guia lê o texto oficial e mostra o que ele significa para o candidato.

A carreira e seus cargos

O art. 1º da Lei 10.410/02 cria a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo. Na redação lida, a carreira abrange os quadros do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Chico Mendes (o ICMBio).

O Instituto Chico Mendes foi criado pela Lei 11.516/07 como autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. O art. 1º dessa lei lhe dá finalidades como executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, executar políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis, fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

O que faz o analista ambiental

O art. 4º atribui ao analista ambiental o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial nas atividades de:

  1. regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
  2. monitoramento ambiental;
  3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
  4. ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
  5. conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
  6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

O parágrafo único permite distribuir essas atividades por áreas de especialização ou agrupá-las em um conjunto mais abrangente, cuja natureza seja generalista, nos termos do edital do concurso. Aqui está a chave: o edital define se o cargo é especializado (por exemplo, para determinada formação) ou generalista.

Os três cargos lado a lado

Cargo Foco segundo a lei
Gestor Ambiental (art. 2º) formulação das políticas nacionais de meio ambiente e recursos hídricos, estudos e instrumentos estratégicos, integração entre políticas ambientais e setoriais
Analista Ambiental (art. 4º) planejamento e execução: regulação, fiscalização, licenciamento, monitoramento, conservação
Técnico Ambiental (art. 6º) suporte técnico aos gestores e analistas, coleta e tratamento de dados, orientação e controle de processos de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental

Quanto à fiscalização, o parágrafo único do art. 6º diz que o exercício de atividades de fiscalização pelo técnico ambiental deve ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual esteja vinculado, na forma de norma baixada pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes, conforme o quadro de pessoal. Já a fiscalização consta como atividade do analista no art. 4º.

O analista lida, no dia a dia, com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). O art. 9º dessa lei lista instrumentos como o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. O art. 6º organiza o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para aprofundar a base, leia Política Nacional do Meio Ambiente e art. 225 da CF/88.

Exemplo de leitura do edital

Um edital oferece vagas de analista ambiental com várias áreas de especialização. O candidato deve:

  1. localizar a área escolhida e a formação exigida;
  2. conferir se o cargo é do quadro do Ibama ou do Instituto Chico Mendes: o art. 5º da Lei 10.410/02, na redação lida, trata de Analista Administrativo dos dois;
  3. comparar as atividades do edital com o art. 4º;
  4. separar o conteúdo comum (legislação ambiental, administrativa e constitucional) do específico da área.

Como se preparar

Erros comuns

  • Confundir analista ambiental com analista administrativo: são cargos distintos na mesma carreira.
  • Presumir que todos os cargos são generalistas: o parágrafo único do art. 4º admite áreas de especialização.
  • Estudar só legislação ambiental e ignorar a parte específica da área.
  • Ler lei antiga sem observar alterações: a Lei 10.410/02 foi modificada por leis posteriores.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As leis foram alteradas várias vezes; confira o texto vigente e o edital.

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