Segurança pública

Carreiras com idade mínima ou máxima prevista em lei: mapa

Na maioria dos cargos civis não existe idade máxima na lei, só a idade mínima de dezoito anos. Os limites máximos aparecem sobretudo em carreiras militares e em duas corporações do Distrito Federal, cada uma com a sua lei e o seu artigo. Este mapa mostra onde a idade está escrita, em qual norma, e onde a lei lida não fixa idade e remete ao edital. Só entram carreiras cuja norma foi aberta e lida no site oficial. Para entender por que a lei é o lugar certo, comece pelo guia sobre o limite de idade em concurso e quem pode fixá-lo.

Por que militares têm regra própria

A Constituição manda que lei disponha sobre o ingresso nas Forças Armadas e sobre os limites de idade (art. 142, §3º, inciso X). A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União (art. 21, inciso XIV), e por isso seus estatutos são leis federais publicadas no Planalto. O STF fixou, no Tema 121, que apenas lei pode definir o requisito de idade para ingresso nas Forças Armadas.

Quadro geral

Carreira Norma e artigo O que a lei fixa
Servidor civil federal Lei 8.112/90, art. 5º, V Idade mínima de 18 anos; sem idade máxima no artigo
Exército (cursos de formação) Lei 12.705/12, art. 3º, III Mínimos e máximos por curso, contados em 31 de dezembro do ano da matrícula
Marinha (cursos de formação) Lei 11.279/06, art. 11-A, XIV Limites por concurso, referenciados a 30 de junho do ano de início do curso
Aeronáutica (cursos e estágios) Lei 12.464/11, art. 20, V Limites por curso, até 31 de dezembro do ano da matrícula
PMDF Lei 7.289/84, art. 11, §1º 18 anos no mínimo; máximo de 35 ou 30 anos, conforme o quadro
CBMDF Lei 7.479/86, art. 11, §1º 18 anos no mínimo; máximo de 28 ou 35 anos, conforme o quadro
Polícia Civil do DF Lei 14.735/23, art. 20, II 18 anos no mínimo; a lei não traz idade máxima
Polícia Federal Lei 9.266/96, art. 2º A lei lida não fixa idade; remete à “legislação pertinente”
Polícia Rodoviária Federal Lei 9.654/98, art. 3º, §1º A lei lida não fixa idade; remete ao edital

Exército

A Lei 12.705/12 trata do ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército. O art. 3º, inciso III, exige o atendimento dos limites de idade em 31 de dezembro do ano da matrícula e lista, entre outros:

  • Curso Preparatório de Cadetes: no mínimo 16 e no máximo 21 anos;
  • Cursos de Formação de Oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência: no mínimo 17 e no máximo 22 anos;
  • Cursos de Formação de Sargentos (exceto Músico e Saúde): no mínimo 17 e no máximo 24 anos;
  • Sargentos de Músico e de Saúde: no mínimo 17 e no máximo 26 anos;
  • Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: no máximo 32 anos, conforme a redação dada pela Lei 13.954/19. O §3º do mesmo artigo permite até 34 anos para médicos especialistas.

O art. 4º diz que a matrícula nos cursos de formação caracteriza o momento de ingresso no Exército. Para os outros cursos da lista, como Engenharia Militar, abra o inciso III inteiro. O guia sobre as escolas militares de formação do Exército mostra o caminho das escolas.

Marinha

A Lei 11.279/06, no art. 11-A, inciso XIV (redação da Lei 14.296/22), manda atender limites de idade referenciados a 30 de junho do ano do início do curso de formação. Entre eles:

  • Colégio Naval: 15 anos completos e menos de 18;
  • Escola Naval: 18 anos completos e menos de 23;
  • Quadros Complementares de Oficiais: menos de 29 anos;
  • Corpo de Saúde, Corpo de Engenheiros e Quadro Técnico do Corpo Auxiliar: menos de 35 anos;
  • Escolas de Aprendizes-Marinheiros: 18 anos completos e menos de 22;
  • Corpo de Praças da Armada e Corpo Auxiliar de Praças: 18 anos completos e menos de 25.

Atenção à expressão “menos de”: quem já completou a idade na data de referência fica fora, mesmo que falte pouco para o aniversário seguinte.

Aeronáutica

A Lei 12.464/11, art. 20, inciso V, usa uma redação diferente: “não ter menos de” e “nem completar” certa idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula. Exemplos da lista:

  • Curso Preparatório de Cadetes do Ar: não ter menos de 14 anos nem completar 19;
  • Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria: não ter menos de 17 anos nem completar 23;
  • Curso de Formação de Sargentos: não ter menos de 17 anos nem completar 25;
  • Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos: não completar 36 anos.

Para cursos destinados a militares da ativa, a alínea k diz que os limites serão definidos em instrução da Aeronáutica e previstos nos editais.

PMDF e CBMDF

Nas duas corporações, a idade é requisito para a matrícula nos cursos de formação. O art. 11, §1º, da Lei 7.289/84 (PMDF), na redação da Lei 12.086/09, diz que a idade mínima é de 18 anos e a máxima é de 35 anos para os quadros que exijam formação superior com titulação específica, e de 30 anos nos demais quadros, não se aplicando os limites máximos aos policiais militares da ativa da Corporação.

No CBMDF, o art. 11, §1º, da Lei 7.479/86, na mesma redação, fixa 18 anos como mínimo e como máximo 28 anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e para o Quadro Geral de Praças, e 35 anos para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães.

Os dois artigos são alterados de tempos em tempos (a Lei 15.395/26, por exemplo, mexeu na altura mínima e criou o art. 11-A no estatuto da PMDF). Por isso, antes de estudar, abra o texto compilado. Veja também como ingressar na PM e nos bombeiros e o comparativo das carreiras de segurança do DF.

Polícia Civil, Federal e Rodoviária Federal

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/23) lista, no art. 20, os requisitos de ingresso: ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos, estar quite com as obrigações eleitorais e militares e ter capacidade física e mental. O texto não prevê idade máxima. Detalhes no guia sobre a Lei Orgânica das Polícias Civis.

Na Polícia Federal, o art. 2º da Lei 9.266/96 diz que o ingresso é por concurso, com curso superior completo, “observados os requisitos fixados na legislação pertinente”. Na PRF, o art. 3º, §1º, da Lei 9.654/98 exige diploma de curso superior e “os demais requisitos estabelecidos no edital do concurso”. Em nenhum dos dois textos lidos há número de anos de idade. Isso significa apenas que esta lei não fixa o número; confira se há outra norma ou regra no edital. Mais sobre as carreiras em Polícia Federal por dentro e PRF por dentro.

O que ficou de fora

Não entram neste mapa carreiras cuja norma não foi aberta e lida. Isso inclui outras carreiras de segurança do DF, as carreiras civis do GDF e as polícias penais: para elas, a regra é procurar a lei da carreira e o edital, e aplicar o raciocínio do guia sobre o limite de idade em concurso.

Erros comuns

  • Usar a idade do curso de sargentos para o curso de oficiais: a lei lista idades diferentes por curso.
  • Contar a idade na data da prova, quando a lei fixa outro marco.
  • Ler “menos de 23” como “até 23”.
  • Presumir que PF, PRF e Polícia Civil têm o mesmo teto das corporações militares.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nos textos compilados do Planalto na data de publicação deste guia, usando a redação marcada como vigente. Os quadros e as idades mudam por lei; antes de decidir, confira a norma vigente e o edital.

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