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Requisitos e limites de idade para o Colégio Militar

A pergunta mais comum das famílias é simples: meu filho pode se inscrever? No Colégio Militar de Brasília e nos demais colégios do Exército, a resposta depende de dois filtros, a série que a criança cursa e a idade em relação ao ano da matrícula. O edital escreve a regra por faixas de nascimento, e uma leitura apressada leva a erro. Este guia explica o art. 3 do Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143) e ensina a conferir com uma conta curta.

Os requisitos do art. 3

Para se inscrever, o candidato deve, segundo o edital:

  1. ter concluído ou estar cursando o 5º ano do ensino fundamental, se o objetivo é o 6º ano, ou o 9º ano, se o objetivo é o 1º ano do ensino médio;
  2. ter a idade dentro dos limites do edital (abaixo);
  3. não ter sido excluído por motivo disciplinar de qualquer colégio militar;
  4. portar documento oficial de identificação com foto recente e assinatura, dentro da validade;
  5. estar inscrito no CPF.

O parágrafo único do art. 3 diz que a idade, o documento e o CPF são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição. O Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), art. 49, também fala em ser brasileiro, ter idade compatível com o edital e não ter sido desligado de colégio militar por indisciplina. Todos esses requisitos devem ser comprovados em todas as etapas a que se referirem, e a inscrição com informação errada leva à eliminação a qualquer tempo (arts. 3 e 16).

A regra de idade em dois grupos

O edital divide quem tem 6º ano e quem tem 1º ano do médio, e cada grupo em dois períodos de nascimento. Chame de M o ano da matrícula (o ano em que o aluno de fato estudará no colégio, e não o ano do processo seletivo).

Objetivo Nascido de 1º de janeiro a 31 de março Nascido de 1º de abril a 31 de dezembro
6º ano menos de 12 anos em 1º de janeiro de M, ou completar 10 até 31 de dezembro de M menos de 13 anos em 1º de janeiro de M, ou completar 11 até 31 de dezembro de M
1º ano do médio menos de 16 anos em 1º de janeiro de M, ou completar 14 até 31 de dezembro de M menos de 17 anos em 1º de janeiro de M, ou completar 15 até 31 de dezembro de M

O edital ainda determina que o candidato nascido em 1º de janeiro seja considerado, para a idade máxima, como nascido em 2 de janeiro do mesmo ano. E traduz a regra em intervalos de nascimento, que no 6º ano ficam assim, em termos de M: quem nasceu em janeiro a março deve ter nascido entre o ano M menos 12 e o ano M menos 10; quem nasceu de abril a dezembro, entre o ano M menos 13 e o ano M menos 11. Para o 1º ano do médio, os intervalos são entre M menos 16 e M menos 14 (janeiro a março) e entre M menos 17 e M menos 15 (abril a dezembro).

Exemplo prático

Uma criança nasceu em 20 de maio e quer entrar no 6º ano com matrícula no ano M. Como nasceu depois de março, está no segundo grupo, e o ano de nascimento deve estar entre M menos 13 e M menos 11. Três casos:

  • Nascida em maio de M menos 11: completa 11 anos em maio de M, ou seja, até 31 de dezembro de M. Está dentro.
  • Nascida em maio de M menos 13: em 1º de janeiro de M ainda tem 12 anos e só completa 13 em maio. Tem menos de 13 em 1º de janeiro, então está dentro, no limite máximo.
  • Nascida em maio de M menos 14: em 1º de janeiro de M já tem 13 anos. Está fora.

Em dúvida na borda, quem decide é o colégio: o art. 135 manda resolver casos omissos pelo comandante do colégio, depois pela DEPA e, por fim, pelo DECEx.

O que o regulamento acrescenta

O regulamento dos colégios traz limites para os demais anos escolares (7º, 8º, 9º do fundamental e 2º e 3º do médio) e uma tolerância de um ano a mais para dependentes de militares com atraso escolar comprovado, mediante autorização da DEPA e só para o ensino fundamental. Essas regras valem para a matrícula de dependentes, e não substituem o edital do processo seletivo. Para o concurso de admissão, vale o que o edital diz. Veja mais no guia sobre regulamento, ingresso e contribuições.

Erros comuns

  • Calcular a idade no ano da prova, e não no ano da matrícula.
  • Esquecer a regra do período de nascimento (janeiro a março versus abril a dezembro).
  • Inscrever em série incompatível: o edital pede o 5º ano ou o 9º ano, concluído ou em curso.
  • Ter documento com validade vencida ou sem assinatura.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os limites de idade são reescritos a cada edital: confira o texto vigente.

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