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Um dos choques mais comuns para quem consegue uma bolsa é receber, semanas depois, um boleto de “taxa de matrícula”, “taxa de administração” ou “material complementar”. Algumas dessas cobranças são ilegítimas; outras dependem do que o contrato e a lei permitem. Este guia mapeia as regras que as leis lidas trazem sobre taxas e material didático, programa por programa, para que você saiba o que questionar e como registrar a contestação.
Entidades beneficentes: vedação de taxas
O art. 25 da LC 187/21 define que a bolsa de estudo se refere às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, considerados todos os descontos aplicados, e acrescenta a vedação de cobrança de taxas de qualquer natureza e do cômputo, como gratuidade, do custeio de material didático eventualmente oferecido em caráter gratuito ao aluno beneficiado exclusivamente com bolsa integral. Além disso, o art. 27 proíbe qualquer discriminação ou diferença de tratamento entre alunos bolsistas e pagantes.
Duas leituras práticas:
- A entidade não deve cobrar taxas do bolsista como condição para ele manter a bolsa dentro da contagem de gratuidade.
- Se a entidade fornece material gratuitamente ao bolsista integral, não pode contar esse custo como bolsa, mas também não pode cobrá-lo dele.
Fies: vedação de taxa adicional
O art. 4º da Lei 10.260/01 diz que o Fies pode financiar até a totalidade dos encargos educacionais, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional, observado o art. 4º-B. O § 5º, II, prevê, para a instituição que cobra indevidamente, o ressarcimento ao Fies dos encargos indevidamente cobrados. A parcela não financiada é paga em boleto único ao agente financeiro (§ 14). Veja Fies: encargos educacionais, taxas e descontos.
Material de uso coletivo: Lei 9.870/99
O art. 1º, § 7º, da Lei 9.870/99, incluído pela Lei 12.886/13, dispõe: é nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos das anuidades ou semestralidades.
Isso vale para estudantes em geral, não apenas bolsistas. O ponto de partida é distinguir o que é de uso coletivo e necessário ao serviço do que é de uso individual do aluno. A lei fala apenas do primeiro; o material de uso individual, como a lista de caderno e livro, depende do contrato e da lista da escola. Confira cada caso e peça a justificativa por escrito.
Prouni: igualdade e base de cálculo
A Lei 11.096/05 não tem artigo com a expressão “taxas”, mas fixa a base da bolsa: semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei 9.870/99 (art. 1º, § 3º), com todos os descontos coletivos considerados nas parciais (§ 4º). E o art. 4º iguala as normas internas para todos os alunos. A bolsa, portanto, incide sobre o valor que a lei de anuidades reconhece como parcela do curso. Se a faculdade tenta cobrar do bolsista o que não cobra de ninguém, ou cobra o que a lei não autoriza, a cobrança é questionável. Veja bolsa parcial e descontos da faculdade.
Venda casada e vantagem excessiva no CDC
O art. 39 do CDC considera prática abusiva, entre outras, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (inciso I), exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (V) e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (X). Se a faculdade condiciona a manutenção da bolsa à compra de um pacote que não faz parte do curso, a prática se encaixa nesse debate. Veja o panorama em CDC: cláusulas abusivas e contratos de adesão.
Quadro de situações
| Cobrança | Pergunta a fazer | Base |
|---|---|---|
| Taxa avulsa ao bolsista de entidade beneficente | Qual a natureza da taxa? A bolsa é computada como gratuidade? | LC 187/21, art. 25 |
| Taxa adicional sobre mensalidade financiada pelo Fies | Está prevista no contrato? | Lei 10.260/01, art. 4º |
| Material de uso coletivo cobrado à parte | É necessário ao serviço contratado? | Lei 9.870/99, art. 1º, § 7º |
| Tratamento diferente para bolsistas | Há diferença em regras internas ou serviços? | LC 187/21, art. 27; Lei 11.096/05, art. 4º |
| Pacote obrigatório para manter benefício | Está no contrato e é legal? | CDC, art. 39 |
Como contestar
- Peça a cobrança por escrito, com descrição do que é e do fundamento (contrato, regimento, tabela).
- Compare com o contrato e com este roteiro.
- Registre a contestação à instituição por e-mail ou protocolo, citando o artigo que você entende aplicável.
- Não deixe de pagar o que é devido enquanto contesta, para evitar que a discussão vire inadimplência (veja atraso na mensalidade).
- Procure o Procon se a instituição não resolver (veja onde reclamar).
Erros comuns
- Pagar sem pedir o fundamento.
- Aceitar justificativa verbal.
- Confundir material coletivo com material individual.
- Presumir que toda taxa é proibida; algumas podem constar de contrato regular. A pergunta correta é: está prevista, é legal e vale para o meu tipo de bolsa?
Próximos passos
- Leia o contrato com o roteiro de contrato de escola particular.
- Diferencie bolsas de promoções em bolsa ou desconto promocional.
- Conheça os benefícios legítimos em benefícios complementares no lugar de bolsa.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 187/21 (Planalto)
- Lei 10.260/01, texto compilado (Planalto)
- Lei 9.870/99 (Planalto)
- Lei 11.096/05, texto compilado (Planalto)
- Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Este guia não substitui orientação jurídica; confira a norma vigente e o contrato.