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Taxas e material didático cobrados do bolsista: o que a lei veda

Um dos choques mais comuns para quem consegue uma bolsa é receber, semanas depois, um boleto de “taxa de matrícula”, “taxa de administração” ou “material complementar”. Algumas dessas cobranças são ilegítimas; outras dependem do que o contrato e a lei permitem. Este guia mapeia as regras que as leis lidas trazem sobre taxas e material didático, programa por programa, para que você saiba o que questionar e como registrar a contestação.

Entidades beneficentes: vedação de taxas

O art. 25 da LC 187/21 define que a bolsa de estudo se refere às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, considerados todos os descontos aplicados, e acrescenta a vedação de cobrança de taxas de qualquer natureza e do cômputo, como gratuidade, do custeio de material didático eventualmente oferecido em caráter gratuito ao aluno beneficiado exclusivamente com bolsa integral. Além disso, o art. 27 proíbe qualquer discriminação ou diferença de tratamento entre alunos bolsistas e pagantes.

Duas leituras práticas:

  1. A entidade não deve cobrar taxas do bolsista como condição para ele manter a bolsa dentro da contagem de gratuidade.
  2. Se a entidade fornece material gratuitamente ao bolsista integral, não pode contar esse custo como bolsa, mas também não pode cobrá-lo dele.

Fies: vedação de taxa adicional

O art. 4º da Lei 10.260/01 diz que o Fies pode financiar até a totalidade dos encargos educacionais, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional, observado o art. 4º-B. O § 5º, II, prevê, para a instituição que cobra indevidamente, o ressarcimento ao Fies dos encargos indevidamente cobrados. A parcela não financiada é paga em boleto único ao agente financeiro (§ 14). Veja Fies: encargos educacionais, taxas e descontos.

Material de uso coletivo: Lei 9.870/99

O art. 1º, § 7º, da Lei 9.870/99, incluído pela Lei 12.886/13, dispõe: é nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos das anuidades ou semestralidades.

Isso vale para estudantes em geral, não apenas bolsistas. O ponto de partida é distinguir o que é de uso coletivo e necessário ao serviço do que é de uso individual do aluno. A lei fala apenas do primeiro; o material de uso individual, como a lista de caderno e livro, depende do contrato e da lista da escola. Confira cada caso e peça a justificativa por escrito.

Prouni: igualdade e base de cálculo

A Lei 11.096/05 não tem artigo com a expressão “taxas”, mas fixa a base da bolsa: semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei 9.870/99 (art. 1º, § 3º), com todos os descontos coletivos considerados nas parciais (§ 4º). E o art. 4º iguala as normas internas para todos os alunos. A bolsa, portanto, incide sobre o valor que a lei de anuidades reconhece como parcela do curso. Se a faculdade tenta cobrar do bolsista o que não cobra de ninguém, ou cobra o que a lei não autoriza, a cobrança é questionável. Veja bolsa parcial e descontos da faculdade.

Venda casada e vantagem excessiva no CDC

O art. 39 do CDC considera prática abusiva, entre outras, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (inciso I), exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (V) e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (X). Se a faculdade condiciona a manutenção da bolsa à compra de um pacote que não faz parte do curso, a prática se encaixa nesse debate. Veja o panorama em CDC: cláusulas abusivas e contratos de adesão.

Quadro de situações

Cobrança Pergunta a fazer Base
Taxa avulsa ao bolsista de entidade beneficente Qual a natureza da taxa? A bolsa é computada como gratuidade? LC 187/21, art. 25
Taxa adicional sobre mensalidade financiada pelo Fies Está prevista no contrato? Lei 10.260/01, art. 4º
Material de uso coletivo cobrado à parte É necessário ao serviço contratado? Lei 9.870/99, art. 1º, § 7º
Tratamento diferente para bolsistas Há diferença em regras internas ou serviços? LC 187/21, art. 27; Lei 11.096/05, art. 4º
Pacote obrigatório para manter benefício Está no contrato e é legal? CDC, art. 39

Como contestar

  1. Peça a cobrança por escrito, com descrição do que é e do fundamento (contrato, regimento, tabela).
  2. Compare com o contrato e com este roteiro.
  3. Registre a contestação à instituição por e-mail ou protocolo, citando o artigo que você entende aplicável.
  4. Não deixe de pagar o que é devido enquanto contesta, para evitar que a discussão vire inadimplência (veja atraso na mensalidade).
  5. Procure o Procon se a instituição não resolver (veja onde reclamar).

Erros comuns

  • Pagar sem pedir o fundamento.
  • Aceitar justificativa verbal.
  • Confundir material coletivo com material individual.
  • Presumir que toda taxa é proibida; algumas podem constar de contrato regular. A pergunta correta é: está prevista, é legal e vale para o meu tipo de bolsa?

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Este guia não substitui orientação jurídica; confira a norma vigente e o contrato.

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