Vestibulares e acesso à universidade no DF

Fies: encargos educacionais, taxas e descontos da faculdade

O Fies financia o que a faculdade cobra de mensalidade, mas a lei tem regras sobre o que entra nessa conta, o que a instituição não pode cobrar a mais e como o reajuste precisa constar do contrato. O art. 4º da Lei 10.260/01 reúne essas regras. Quem conhece o artigo consegue conferir o contrato antes de assinar e identificar cobrança irregular depois.

O que o Fies financia

O art. 4º diz que são passíveis de financiamento pelo Fies até a totalidade (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes pelas instituições de ensino cadastradas no Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados. O texto acrescenta duas palavras importantes: fica vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional, observado o art. 4º-B.

Encargos educacionais, portanto, são as mensalidades e os valores do curso. A lei pede que a faculdade não crie taxas paralelas sobre o financiamento. Se você receber boleto de “taxa de adesão ao Fies” ou “taxa de administração do financiamento” cobrada pela faculdade, desconfie e peça justificativa por escrito.

Valor total do curso e reajuste no contrato

O § 1º-A determina que o valor total do curso financiado será discriminado no contrato, e que o contrato especificará, no mínimo:

  • o valor da mensalidade no momento da contratação; e
  • a forma de reajuste, estabelecida pela instituição de ensino superior, para todo o período do curso, nos termos do CG-Fies.

O § 18 completa: na primeira contratação, independentemente do semestre em que o estudante esteja, o valor total do curso a ser financiado será estipulado em contrato. E o § 15 explica o reajuste: a forma de reajuste será estipulada no momento da contratação, tomará como base índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, obedecerá ao percentual fixado pela instituição incidente sobre esse índice, que vigorará durante todo o contrato.

Em termos práticos, o contrato precisa dizer como a mensalidade vai subir. Procure no documento: o valor atual, o índice usado e o percentual adicional. Sem essa informação, peça esclarecimento.

Descontos entram na conta

O § 4º do art. 4º diz que os encargos educacionais consideram todos os descontos aplicados pela instituição, regulares ou temporários, de caráter coletivo, conforme regulamento, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos devidos ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária.

A lógica é parecida com a do Prouni (veja bolsa parcial e descontos da faculdade): a faculdade não pode financiar pelo valor cheio um curso que, para o aluno comum, sai mais barato por desconto coletivo.

O art. 4º-A reforça isso: a instituição poderá praticar valores de encargos educacionais diferenciados a menor em favor do estudante financiado, vedada qualquer forma de discriminação em razão da concessão do benefício. Ou seja, ela pode dar condição melhor ao financiado, mas não pior.

E a parte que o Fies não cobre?

Quando o financiamento é inferior à totalidade dos encargos, o § 14 diz que a parcela não financiada será paga pelo estudante em boleto único ao agente financeiro, que fará os repasses às mantenedoras. Isso afasta a prática de a faculdade mandar um segundo boleto pela parte que sobra. O § 16 esclarece que o valor do percentual não financiado é de responsabilidade do estudante e não é garantido pela União nem pelo agente financeiro. O art. 5º-C, § 13, acrescenta que o percentual não financiado é definido em regulamento proporcionalmente à renda familiar per capita do estudante e ao valor do curso.

Quando a faculdade descumpre o Fies

O § 5º lista penalidades para a instituição que descumpre as obrigações do termo de adesão: impossibilidade de adesão por até três processos seletivos consecutivos, ressarcimento ao Fies dos encargos indevidamente cobrados, multa e exclusão como beneficiária de novas vagas. As penalidades são dirigidas à instituição, e o inciso I ressalva que a impossibilidade de nova adesão se dá sem prejuízo para os estudantes já financiados.

Roteiro de conferência do contrato

  1. O valor total do curso aparece discriminado?
  2. A mensalidade na data da contratação está escrita?
  3. A forma de reajuste (índice e percentual) está descrita?
  4. Há alguma taxa adicional cobrada pela faculdade por causa do financiamento? Isso é vedado pelo caput do art. 4º.
  5. Os descontos coletivos da faculdade foram considerados no valor financiado?
  6. A parte não financiada será paga em boleto único ao agente financeiro, e não à faculdade?

Guarde esse roteiro junto com o contrato. Se algum item falhar, registre por escrito e, se não houver solução, procure o Procon (veja onde reclamar).

Erros comuns

  • Aceitar taxa avulsa porque “o Fies exige”. A lei veda cobrança adicional.
  • Não pedir cópia do contrato com a forma de reajuste.
  • Pagar a parte não financiada à faculdade, e não ao agente financeiro, sem conferir a regra do contrato.
  • Misturar desconto de campanha com bolsa (veja bolsa ou desconto promocional).

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O texto compilado traz dispositivos de gerações diferentes de contratos e remete a regulamentos do CG-Fies que não foram lidos; confira a norma vigente e o contrato.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página