Vestibulares e acesso à universidade no DF

Fies: empregador que não repassa, multas e fraude

No modelo do Fies com pagamento ligado à renda, quem trabalha de carteira assinada ou como servidor tem a prestação descontada na folha. Esse desenho tem um risco: o desconto é feito, mas o dinheiro não chega ao agente financeiro. A Lei 10.260/01 trata desse problema nos arts. 15-A a 15-C, protege o estudante contra a negativação indevida e prevê multas pesadas para empregadores e para quem frauda o financiamento. Este guia explica o que a lei diz, o que o estudante deve fazer e o que o empregador precisa saber.

Quem deve reter e repassar

A regra de fundo está no art. 5º-C, VIII, a: o empregador ou contratante é responsável por reter na fonte o percentual da remuneração bruta fixado em contrato e por repassá-lo. O § 16 do mesmo artigo acrescenta que o estudante deve informar ao empregador sua condição de devedor do Fies e verificar se as parcelas estão sendo recolhidas, e que o empregador deve consultar o sistema indicado pelo Ministério da Educação para reter e repassar. A explicação geral está em Fies: pagamento depois do curso. Aqui o foco é o que acontece quando algo falha.

Responsabilidade do empregador (art. 15-A)

O empregador que deixar de reter ou repassar à instituição consignatária responde como devedor solidário, mas exclusivamente pelos valores consignados em folha, na forma da lei e do regulamento. Dois detalhes:

  • O art. 15-A, § 5º, condiciona a aplicação dessa regra à disponibilização ao empregador do sistema de consulta do inciso II do § 16 do art. 5º-C. Sem o sistema, não há como cobrar essa responsabilidade na forma prevista.
  • O § 4º permite que a instituição financeira, em acordo com o empregador, assuma a responsabilidade pela retenção.

Proteção do estudante contra negativação

O § 1º do art. 15-A traz a regra mais importante para o financiado: é vedada a inclusão do nome do financiado em cadastro de inadimplentes quando o valor mensal vinculado à renda foi retido e o empregador ou a instituição financeira não o repassou. Em termos práticos, o desconto no contracheque, quando comprovado, protege o estudante.

Isso não quer dizer que você pode se desinteressar. Guarde os holerites com o desconto, confira os extratos do Fies e comunique o agente financeiro em caso de divergência.

Ação monitória e falência

Constatado o não repasse, o § 2º diz que é cabível ação monitória contra o empregador ou a instituição financeira e seus representantes legais, nos termos da legislação processual civil. O § 3º cuida da falência do empregador: antes do repasse, o direito de receber as importâncias retidas é assegurado à instituição consignatária, na forma prevista em lei.

Multas (arts. 15-B e 15-C)

O art. 15-B prevê que o descumprimento das obrigações de reter e repassar o valor da amortização mensal enseja multa aplicada pelo Ministério da Educação equivalente ao dobro do valor total devido.

O art. 15-C aumenta o rigor quando fica comprovado, em processo de apuração de responsabilidades, que o descumprimento decorreu de má-fé do financiado ou de seu empregador: a multa equivale a três vezes o valor mensal vinculado à renda, com juros ligados à Selic desde o descumprimento. Mais pontos:

Dispositivo Regra
§ 2º, I Estão sujeitos à multa os familiares cujas rendas tenham sido utilizadas para obter o financiamento
§ 2º, II E os terceiros que concorrerem para fraudar o Fies, especialmente os que fornecerem informações cadastrais falsas ou deixarem de repassar as amortizações
§ 3º Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro
§ 4º Fica dispensado de multa o responsável que reparar o dano antes da notificação formal no processo de apuração
§ 5º Ressalvado o § 4º, é vedado fixar pena igual ou inferior à vantagem obtida, quando for possível determinar esse valor

O recado da lei é duplo: há punição para quem se aproveita do sistema e há incentivo para corrigir rápido.

Fraude do próprio estudante

O art. 4º, § 6º, determina o encerramento do financiamento quando se constata, a qualquer tempo, inidoneidade de documento ou falsidade de informação prestada pelo estudante, com obrigação de pagar o saldo devedor até a data do encerramento. Quem usa a renda de um familiar sem que ele realmente componha a renda familiar, por exemplo, pode ser enquadrado no art. 15-C, § 2º. Organize a documentação com exatidão, conforme documentos para bolsa de estudo: como organizar.

Roteiro do estudante empregado

  1. Informe ao RH, por escrito, que você é financiado pelo Fies e quem é o agente financeiro.
  2. Guarde todos os holerites e comprovantes de desconto.
  3. Compare periodicamente com o extrato do contrato.
  4. Se o desconto não aparece no extrato, peça esclarecimento ao agente financeiro e ao empregador, por escrito.
  5. Se receber cobrança por valor já descontado, mostre os holerites e peça a exclusão de qualquer negativação.

Roteiro do empregador

  1. Consultar o sistema indicado pelo MEC antes de reter.
  2. Registrar a consignação na folha, com prioridade (a retenção do Fies tem preferência sobre outras da mesma natureza autorizadas depois, art. 5º-C, § 16, III).
  3. Repassar no prazo previsto.
  4. Se houver erro, corrigir antes de notificação formal.

Erros comuns

  • Achar que o desconto em folha dispensa qualquer acompanhamento.
  • Não guardar holerites.
  • Deixar de informar o empregador sobre a condição de devedor.
  • Usar renda de terceiros para “fechar a conta” no momento da inscrição.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O regulamento do MEC e o sistema de consulta do empregador não foram lidos; confira a norma vigente e o contrato.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página