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Duas pessoas com a mesma dívida do Fies podem receber propostas diferentes de renegociação. A razão está no art. 5º-A da Lei 10.260/01, que manda graduar descontos e prazos por critérios objetivos e classifica os contratos em quatro faixas de risco, de A a D. Quem tem registro no CadÚnico ou ligação com programas sociais recebe tratamento mais favorável. Este guia explica essa lógica, como ler os três anexos da lei sem decorar números e o que fazer para saber em que faixa você está.
O ponto de partida: autorização para pactuar condições especiais
O § 1º do art. 5º-A autoriza o agente financeiro a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para estudantes inadimplentes, por meio da adesão à transação das dívidas do Fies, “com estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento”. O § 1º-A admite descontos sobre o valor principal e o saldo devedor, conforme regulamento do MEC, nos termos de ato do CG-Fies. Para entender a transação como processo, veja Fies: transação de dívida, adesão e rescisão.
Os seis critérios que o CG-Fies observa
O § 1º-B do art. 5º-A diz que, para graduar as reduções e o diferimento de prazo, o CG-Fies observará:
- o grau de recuperabilidade da dívida;
- o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança;
- a antiguidade da dívida;
- os custos do processo de cobrança, judicial ou administrativa;
- a proximidade do advento da prescrição; e
- a capacidade de pagamento do tomador de crédito.
Os cinco primeiros descrevem a dívida e a cobrança. O sexto olha para a pessoa. É nele que entra a regra de preferência.
Quem recebe tratamento preferencial
Segundo o § 1º-C, para a avaliação da capacidade de pagamento, será atribuído tratamento preferencial:
- aos estudantes egressos ou participantes de programas sociais do governo federal;
- aos estudantes inscritos no CadÚnico; ou
- aos qualificados como beneficiários do Auxílio Emergencial previsto na lei que não tenham condenação judicial por fraude, em âmbito administrativo, à concessão do benefício.
Ter o CadÚnico atualizado pode, portanto, mudar a proposta. Veja como se cadastra em Cadastro Único: quem pode se cadastrar e como atualizar.
As faixas de risco
O § 1º-D estabelece que, para graduar reduções e prazos, os contratos serão classificados nas faixas de risco A, B, C ou D, calculadas com base nos cinco critérios que descrevem a dívida (incisos I a V do § 1º-B), na forma estabelecida pelo CG-Fies, observados o critério da capacidade de pagamento e a preferência do § 1º-C. A lei não define em palavras o que é A ou D, mas os anexos mostram a direção: quanto mais alta a faixa, maior o desconto sobre os encargos e mais longo o prazo.
Como ler os três anexos
O § 1º-E manda observar, na aplicação, os prazos e condições de reestruturação dos Anexos I, II e III da própria Lei 10.260/01. Sem reproduzir números, o que cada um faz:
| Anexo | O que trata | Como se lê |
|---|---|---|
| I | Desconto máximo para pagamento à vista do contrato | Depende do tempo de atraso, em quatro faixas de dias; quanto maior o atraso, maior o desconto máximo; há duas colunas, uma para CadÚnico e Auxílio Emergencial previsto na lei e outra para os demais |
| II | Desconto máximo no parcelamento do saldo devedor | Por faixa de risco A a D, sobre os encargos; a coluna de CadÚnico e Auxílio Emergencial traz percentuais maiores que a dos demais em todas as faixas |
| III | Prazos para parcelamento do saldo devedor | Por faixa de risco A a D, em meses; a faixa D tem o prazo maior e, em todas, o prazo de CadÚnico e Auxílio Emergencial é igual ou maior que o dos demais |
Os valores exatos estão na própria lei e podem ser alterados; consulte o texto compilado atualizado. O que importa para o candidato é entender que há uma tabela objetiva, e não negociação individual.
Quando o contrato já está na faixa mais alta
O contrato de risco D é, em geral, o mais antigo ou o de menor recuperabilidade. Nele, a lei prevê o maior desconto sobre encargos e o maior prazo. Isso não significa que a dívida some: o principal ainda pode ser cobrado, e os limites gerais da transação (teto de redução do total e teto de prazo) permanecem.
Condição ligada à forma de pagamento
O art. 20-D, §§ 1º e 2º, trata de uma condição: o CG-Fies pode conceder vantagens especiais do programa, relativas ao parcelamento mais longo, condicionando-as à mudança do modelo de amortização para o vinculado à renda do art. 5º-C, VIII. Nesse caso, o valor das parcelas fica limitado ao montante consignado em folha, com pagamento mínimo nos meses sem consignação, estendendo-se a quantidade de parcelas acordada, se necessário, até a quitação. Para entender esse modelo, veja Fies: pagamento depois do curso.
Como descobrir sua faixa
- Entre nos canais oficiais do Fies (portal do Fies, agente financeiro) e peça a simulação.
- Informe se você tem CadÚnico ou se participou do Auxílio Emergencial previsto na lei.
- Peça por escrito a faixa, o desconto aplicado e o prazo.
- Compare com a tabela da lei. Se houver divergência, peça explicação formal.
- Guarde o protocolo.
Erros comuns
- Aceitar “desconto” de intermediário sem conferir a faixa e a base legal.
- Ignorar o CadÚnico desatualizado.
- Achar que o desconto vale para qualquer contrato: a transação tem limites de contratos e de tempo.
- Esquecer que o descumprimento do acordo restabelece o débito.
Próximos passos
- Veja a cobrança antes da renegociação em Fies em atraso: cobrança, protesto, execução e conciliação.
- Entenda as garantias em Fies: garantias, fiador, FG-Fies e CadÚnico.
- Revise a base em Fies: o que é e quem pode ser financiado.
Fontes e atualização
- Lei 10.260/01, texto compilado (Planalto), arts. 5º-A e 20-D e Anexos I a III.
- Lei 14.375/22 (Planalto)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Programas abertos, prazos e atos do CG-Fies não foram lidos; confira sempre a fonte oficial atual.