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Ninguém assina um financiamento pensando em morte ou invalidez, mas a pergunta aparece em toda família: se algo acontecer com o estudante, a dívida do Fies passa para os pais, para o fiador ou para quem herdar? A Lei 10.260/01 responde de forma diferente conforme o tipo de contrato. Este guia mostra as duas regras da lei, onde elas se aplicam, o que você precisa contratar no início e como a família deve agir se o pior acontecer. Ele não substitui orientação jurídica e não trata de herança, que tem regras próprias.
A regra geral do Fies do Capítulo I
O art. 6º-D diz que, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório. Esse seguro deve ser contratado pelo estudante “logo após a assinatura do contrato de financiamento”, no prazo estabelecido no contrato.
Três consequências práticas:
- O seguro é obrigatório, não um adicional de venda: o contrato indica o prazo para contratá-lo.
- Quem o contrata é o estudante, depois de assinar o contrato. Se o prazo passar sem a contratação, o contrato pode prever consequências, como a cobrança ou o vencimento de obrigações; confira as cláusulas.
- A cobertura da lei é para falecimento e invalidez permanente. Doença temporária, desemprego ou redução de renda não estão nesse artigo.
A exceção dos contratos antigos
O próprio art. 6º-D ressalva: a regra não se aplica aos contratos firmados até o segundo semestre do ano da Lei 13.530/17. Os contratos do modelo anterior não têm o seguro prestamista obrigatório por força desse artigo. O que acontece com o saldo desses contratos em caso de morte ou invalidez depende do que foi pactuado e das regras específicas do contrato, e a Lei 10.260/01 não detalha esse ponto no mesmo dispositivo. Se o seu contrato é antigo, peça ao agente financeiro uma resposta por escrito.
O art. 6º-E, que existia nesse bloco da lei, hoje consta como revogado. Não use versões antigas do texto.
No P-Fies: a instituição financeira absorve
Na modalidade do art. 15-D (P-Fies), o art. 15-M traz regra diferente. Nas hipóteses de falecimento ou invalidez permanente do estudante, o saldo devedor será absorvido pela instituição financeira que concedeu o financiamento, situação em que é admitido o seguro prestamista, nos termos fixados pela instituição financeira. O parágrafo único exige que as hipóteses sejam devidamente comprovadas, na forma da legislação pertinente.
| Ponto | Fies do Capítulo I (contratos do modelo novo) | P-Fies |
|---|---|---|
| Quem absorve o saldo | O seguro prestamista | A instituição financeira |
| O seguro é obrigatório? | Sim, contratado pelo estudante no prazo do contrato | É admitido; os termos são fixados pela instituição |
| Comprovação | Conforme apólice e contrato | Na forma da legislação pertinente |
Para entender a diferença entre as modalidades, leia P-Fies: o que a Lei 10.260/01 define.
E o fiador e a família?
A lei diz que o saldo é absorvido pelo seguro (Fies comum, modelo novo) ou pela instituição financeira (P-Fies), mas não detalha, nesses artigos, o destino de garantias como a fiança. Em regra, não presuma que o fiador será cobrado ou liberado automaticamente: o assunto passa pelo contrato, pela apólice e pela comprovação do evento. Se a família está nessa situação, procure o agente financeiro, peça orientação formal e, se necessário, consulte a Defensoria Pública ou um advogado. Para entender o papel do fiador, veja Fies: garantias, fiador, FG-Fies e CadÚnico.
Passo a passo para quem está contratando
- Pergunte ao agente financeiro em que prazo o seguro prestamista precisa ser contratado e por qual canal.
- Peça uma cópia da apólice ou do certificado e guarde com o contrato.
- Leia as definições de invalidez permanente e as exclusões da apólice.
- Informe à família onde estão os documentos.
- Mantenha o cadastro atualizado (telefone, e-mail, endereço).
Passo a passo para a família, se houver sinistro
- Avise o agente financeiro pelos canais oficiais e peça orientação por escrito.
- Reúna a documentação que comprove o evento (certidão de óbito ou laudos, conforme o caso).
- Pergunte se o contrato é do modelo novo, do modelo antigo ou do P-Fies.
- Pergunte sobre suspensão de cobranças durante a análise e peça protocolo.
- Se houver cobrança indevida, registre reclamação nos canais oficiais e, se preciso, procure a Defensoria ou o Procon.
Erros comuns
- Achar que o seguro vem sozinho: no Capítulo I, o estudante deve contratá-lo no prazo.
- Assumir que o contrato antigo tem o mesmo seguro obrigatório.
- Pagar atravessadores para “dar baixa” na dívida do falecido. A baixa vem do agente financeiro e do seguro, por canais oficiais. Veja bolsa de estudo falsa: como identificar.
- Perder a apólice ou não saber qual seguradora cobre.
Próximos passos
- Veja o desenho do pagamento em Fies: pagamento depois do curso.
- Compare com a regra de dívida em atraso em Fies em atraso: cobrança, protesto, execução e conciliação.
- Comece pelo básico em Fies: o que é e quem pode ser financiado.
Fontes e atualização
- Lei 10.260/01, texto compilado (Planalto), arts. 6º-D, 6º-E e 15-M.
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. As regras do seguro, a apólice e o procedimento do agente financeiro não foram lidos; confira a norma vigente e o contrato.