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Fies: por que vagas e valores mudam (orçamento, área e região)

A cada processo seletivo, o número de vagas do Fies e as condições mudam, e muita gente acha que há algum “segredo” por trás. A explicação está na lei: a oferta depende de orçamento, as decisões com impacto fiscal exigem unanimidade da União no comitê gestor e o valor financiado leva em conta o curso e o lugar. A Lei 10.260/01 não traz números de vagas, mas dá os critérios. Este guia explica esses critérios, para você entender por que o curso que você quer pode ter financiamento em um período e não em outro.

A oferta de vagas depende de orçamento

O art. 3º, § 6º, diz que o MEC, ao estabelecer a oferta de vagas no âmbito do Fies, observará a disponibilidade financeira e orçamentária e a compatibilidade com as metas de resultados fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Em português claro: o número de vagas não é fixado pela demanda dos estudantes, e sim pelo que o orçamento comporta.

O § 7º reforça: as decisões que apresentem impacto fiscal são tomadas por unanimidade dos representantes da União no CG-Fies. Isso torna mais difícil ampliar a oferta de forma repentina e explica a variação entre um período e outro. Sobre o comitê, veja Fies: quem decide o quê entre MEC, CG-Fies, FNDE e bancos.

Já o art. 1º, § 1º, traz uma cláusula parecida para cursos de educação profissional e de mestrado e doutorado: o financiamento só ocorre “desde que haja disponibilidade de recursos”, nos termos do que o CG-Fies aprovar.

Quem tem prioridade e como se seleciona

O art. 3º, § 1º, I, diz que o regulamento do MEC definirá as regras de seleção, devendo considerar a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, além das regras de oferta de vagas. Observe a palavra “proporcional”: não basta olhar a renda; olha-se a renda em relação ao custo do curso. Um mesmo candidato pode ter perfil diferente conforme o curso e a mensalidade.

O art. 1º, § 6º, estabelece a prioridade para estudantes que não concluíram o ensino superior e não foram beneficiados antes por financiamento estudantil, e veda novo financiamento para quem esteja utilizando financiamento do Fies ou não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo. Veja os detalhes em Fies: o que é e quem pode ser financiado.

O § 8º do art. 1º manda o MEC editar regulamento com os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies.

O valor financiado leva em conta o curso e o lugar

O art. 5º-C, § 14, determina que os valores financiados considerarão:

  • a área do conhecimento;
  • a modalidade do curso (presencial ou a distância);
  • a qualidade do curso financiado;
  • a localização geográfica da instituição de ensino;
  • as condições definidas em ato do Ministro da Educação, nos termos do que o CG-Fies aprovar; e
  • os limites de financiamento a que se refere o § 2º do art. 3º.

O § 2º do art. 3º, por sua vez, diz que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem conceder financiamentos com recursos do Fies, conforme os limites de crédito estabelecidos pelo MEC. E o art. 4º-B permite ao agente operador estabelecer valores máximos e mínimos de financiamento, conforme regulamentação do MEC e o que o CG-Fies aprovar.

Daí vem uma pegadinha: o fato de a lei dizer que o Fies pode financiar até a totalidade dos encargos (art. 4º) não garante que todo curso terá financiamento integral. O valor efetivo depende desses critérios e da parte não financiada, que é definida em proporção à renda per capita e ao valor do curso (art. 5º-C, § 13). Veja Fies: encargos educacionais, taxas e descontos.

Cursos que podem ter regras próprias

O art. 3º, § 1º, VI, manda o MEC regulamentar requisitos específicos para adesão e financiamento de cursos de:

  1. pedagogia e licenciatura, como parte das políticas educacionais de fomento à qualidade da formação de professores;
  2. formação em outras áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento econômico e social sustentável, nacional e regional.

Além disso, o art. 4º, § 7º, permite ao MEC criar regime especial, em regulamento, para dispor, por exemplo, sobre outras condições especiais de contratação para cursos específicos. Essa possibilidade não alcança contratos já firmados nem seus aditamentos (§ 8º).

O valor do curso fica fixado no contrato

Na primeira contratação, independentemente do semestre que o estudante esteja cursando, o valor total do curso a ser financiado é estipulado em contrato (art. 4º, § 18). E o contrato deve discriminar o valor da mensalidade no momento da contratação e a forma de reajuste para todo o período do curso (§ 1º-A), com índice de preço oficial definido pelo CG-Fies (§ 15).

O que fazer em cada processo seletivo

  1. Leia o edital do processo seletivo: ele traz as regras de vagas, de cursos e de renda daquele momento.
  2. Pesquise se o curso e a instituição estão habilitados.
  3. Verifique o valor total do curso e a forma de reajuste que constarão do contrato.
  4. Calcule o impacto da parcela que você pagará diretamente.
  5. Tenha um plano B (outro curso, outro turno, Prouni ou outras formas de ingresso). Veja Fies e Prouni parcial.

Erros comuns

  • Contar com o Fies como certeza antes de a seleção terminar.
  • Achar que a lei garante um número de vagas.
  • Comparar a oferta de um período com a de outro sem olhar os critérios do edital.
  • Acreditar em quem vende “vaga garantida” no Fies: veja bolsa de estudo falsa: como identificar.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Editais, portarias do MEC e atos do CG-Fies que definem vagas e limites não foram lidos; confira a norma vigente e o edital.

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