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Heteroidentificação e revisão médica no Colégio Militar

Passar no Exame Intelectual do Colégio Militar de Brasília não encerra o processo. Quem é aprovado e classificado ainda precisa passar pela revisão médica e odontológica, e quem se autodeclarou preto, pardo, indígena ou quilombola também passa pela comissão de heteroidentificação. Este guia resume o que o Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143, seção 3) diz sobre as duas coisas, já considerando a alteração publicada no DOU de 10 de agosto.

Revisão médica e odontológica

O edital trata a revisão como etapa eliminatória, em locais definidos pelo colégio e nas datas do calendário do Manual do Candidato. As causas de contraindicação por saúde seguem as instruções reguladoras de perícias médicas do Exército, citadas no art. 86 como EB30-IR-20.016. O regulamento dos colégios acrescenta que a revisão serve para selecionar quem possa ser atendido pelo projeto pedagógico e participar das atividades da grade curricular.

O convocado deve levar a caderneta de vacinação em dia e os resultados de exames feitos pelos próprios responsáveis, com data de, no máximo, dois meses antes do último dia previsto no calendário para essa etapa. A lista do art. 87 é esta:

  • radiografia do tórax;
  • glicose;
  • hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;
  • sumário de urina e parasitológico de fezes;
  • audiometria;
  • exame clínico e odontológico;
  • exame oftalmológico.

O médico atendente, o perito ou a equipe multidisciplinar podem pedir exames adicionais, também por conta do candidato (art. 89).

Candidato com deficiência

Quem concorre às vagas de pessoa com deficiência declara a opção na inscrição e comprova a deficiência na revisão médica, com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) que cite o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). A redação original exigia laudo de instituição pública. A alteração do edital passou a aceitar laudo emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados, sem prejuízo da avaliação da condição pela Administração Militar. A avaliação por equipe multidisciplinar é obrigatória, e o candidato pode precisar de laudos complementares (arts. 87 a 88). Para saber mais sobre condições de prova, veja o guia atendimento especial na prova.

Prazos e recursos na parte médica

O responsável por candidato considerado contraindicado pode pedir nova avaliação da equipe multidisciplinar, em grau de recurso, em cinco dias corridos contados da divulgação do resultado (art. 90). Se a contraindicação continuar, cabem recursos ao comandante do colégio, ao diretor da DEPA e ao chefe do DECEx, sempre por meio do colégio, com dois dias úteis para entrar na primeira instância e três dias úteis para resposta em cada instância.

Atenção ao art. 92: é considerado desistente quem faltar à revisão ou ao recurso, mesmo por força maior, quem não levar os laudos e exames exigidos ou quem não concluir a etapa. Não há segunda chamada (art. 91).

Heteroidentificação complementar

O candidato que se autodeclarou preto, pardo, indígena ou quilombola na inscrição e optou pelas vagas reservadas é submetido à Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC). O edital afirma que a autodeclaração tem presunção relativa de veracidade e que a confirmação é feita por procedimento próprio (art. 95). Quem tem nota para a ampla concorrência também passa pelo procedimento se concorreu às reservas (art. 95, § 3º).

Como é o procedimento

  • A comissão tem cinco membros e suplentes, com diversidade de raça, gênero e, preferencialmente, naturalidade (art. 96, § 1º).
  • O responsável legal acompanha o candidato e leva identidade original com foto, fotografia facial colorida de 5x7 cm com fundo branco, tirada em até 365 dias, e o modelo de autodeclaração do Manual do Candidato, preenchido, datado e assinado pelo responsável e pelo candidato (art. 96, § 3º).
  • Para pretos e pardos, a comissão usa exclusivamente o critério fenotípico, conforme as categorias do IBGE (art. 99). Registros anteriores, inclusive de outros concursos, não entram na análise (art. 100).
  • Indígenas apresentam o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) da Funai e/ou comprovante de cadastro em associação indígena (declaração de liderança); quilombolas, a Certidão de Pertencimento da Fundação Cultural Palmares e/ou declaração assinada por três lideranças (arts. 97 e 98).
  • As decisões saem por maioria absoluta, sem a presença do candidato, e valem só para aquele processo (art. 101).

Se a autodeclaração não for confirmada

O candidato perde o direito às vagas desses perfis, mas pode continuar nas demais modalidades para as quais comprove os requisitos; em caso de má-fé comprovada, é eliminado (art. 101, § 5º). Cabe recurso a uma comissão revisora de três membros da própria CHC, no prazo do calendário, e dessa decisão não cabe novo recurso (arts. 104 e 105). Não comparecer, não se submeter ou deixar de apresentar os documentos também faz perder a vaga reservada (art. 106). Não há segunda chamada (art. 102). O edital esclarece ainda que a não confirmação não é ato discriminatório (art. 103).

Erros comuns

  • Fazer os exames cedo demais e vencer o prazo de dois meses.
  • Levar laudo sem o código CID, quando a deficiência foi declarada.
  • Esquecer a fotografia 5x7 de fundo branco.
  • Supor que a nota de ampla concorrência dispensa o procedimento.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Cada processo seletivo tem edital próprio, e prazos, exames e documentos podem mudar: confira o texto vigente.

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