Provas e simulados

Atendimento especial na prova: Lei 13.146/15 e Decreto 9.508/18

Candidatos com deficiência têm direito a condições de prova que removam barreiras: prova em braille ou ampliada, ledor, intérprete de Libras, mobiliário adaptado, tempo adicional. O que muita gente não sabe é que esses recursos dependem de pedido feito no prazo e com a documentação certa. Este guia explica, com base nos textos oficiais, o que a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto 9.508/18 estabelecem sobre o assunto, como organizar o pedido e o que conferir no edital. Para reserva de vagas e demais direitos, veja PcD em concursos; aqui o foco é a prova.

Onde cada norma entra

  • Lei 13.146/15: define conceitos-chave e proíbe discriminação no trabalho, inclusive nas etapas de recrutamento e seleção (art. 34, § 3º). Considera tecnologia assistiva os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade e a autonomia da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 3º, III). E define adaptações razoáveis como adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, para que a pessoa possa exercer seus direitos em igualdade de condições (art. 3º, VI).
  • Decreto 9.508/18: regulamenta a reserva de vagas e as condições de provas no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Foi alterado por decreto posterior (Decreto 12.533), de modo que se deve conferir a redação vigente. Para concursos do DF, de estados e de municípios, valem a lei do ente e o edital, que costumam seguir lógica semelhante. Não presuma: leia o edital e, se preciso, a norma local.

O que o decreto assegura sobre as provas

Conferido no texto oficial:

  1. Igualdade quanto ao conteúdo, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação e à nota mínima exigida dos demais candidatos, ressalvadas as disposições previstas em regulamento (art. 2º). A adaptação muda o meio de fazer a prova, e não o nível de exigência.
  2. Previsão no edital de adaptação das provas escritas e práticas, com condições de realização de cada evento, respeitados os impedimentos ou limitações do candidato (art. 3º, III), e de comprovação da condição de deficiência no ato da inscrição, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 13.146/15 (art. 3º, IV).
  3. Adequação dos critérios de realização e avaliação por meio de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis (art. 4º, caput).
  4. Pedido no ato da inscrição: o candidato que precisar de tratamento diferenciado deve requerê-lo na inscrição, no prazo do edital, e indicar as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessita (art. 4º, § 1º).
  5. Tempo adicional: deve ser requerido com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, no prazo do edital (art. 4º, § 2º).
  6. Interpretação por terceiros: fases em que forem necessários serviços de assistência de interpretação serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso (art. 4º, § 3º).
  7. Proibição de obstar a inscrição de pessoa com deficiência que atenda aos requisitos mínimos do edital (art. 7º).

Quadro de recursos previstos no Anexo

O Anexo do decreto enumera tecnologias assistivas e adaptações, sem prejuízo de adaptações razoáveis necessárias:

Perfil Recursos previstos
Deficiência visual prova em braille; prova com caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para leitor ou ampliador de tela; fiscal para auxiliar na transcrição das respostas
Deficiência auditiva prova gravada em vídeo por intérprete de Libras; autorização para aparelho auricular, sujeita a inspeção e aprovação para garantir a integridade do certame
Deficiência física mobiliário adaptado e espaços adequados; fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas e instalações de uso coletivo

Essa lista é um mínimo a ser observado, não o limite do que pode ser pedido; deficiências diferentes das citadas (intelectuais, neurodivergências, deficiências múltiplas, condições com dor ou fadiga) podem exigir adaptações razoáveis, justificadas caso a caso.

Como organizar o pedido: passo a passo

  1. Leia o edital na parte de “candidatos com deficiência” e “atendimento especial”. Localize prazo, canal (sistema de inscrição, e-mail ou protocolo) e documentos.
  2. Liste suas necessidades concretas, descritas pela função: “preciso de prova em fonte tamanho X” ou “preciso de sala térrea com acesso por rampa”, e não apenas “tenho deficiência”.
  3. Peça ao profissional de saúde o laudo ou parecer. Ele deve descrever o impedimento e justificar cada adaptação, e o tempo adicional, quando houver. Confira se o edital exige formato específico, data do documento ou prazo de validade.
  4. Faça o pedido na inscrição, dentro do prazo, e guarde o comprovante.
  5. Confirme a resposta: muitas bancas publicam a lista de pedidos deferidos. Se for indeferido, veja o recurso e o prazo.
  6. Antes da prova, confirme local, acesso e recursos; leve os equipamentos autorizados.
  7. No dia, informe ao fiscal o que foi deferido e, se algo faltar, peça registro em ata.

Casos práticos

Caso A: candidato com baixa visão. Pede prova ampliada. No requerimento indica o tamanho de fonte adequado, anexa laudo e informa que usa lupa pessoal. Pede também que o cartão-resposta seja ampliado, ou o apoio de fiscal para transcrição. Confere se a banca aceita a lupa e como será a inspeção.

Caso B: candidata com deficiência auditiva. Pede prova com instruções em Libras e, se usa aparelho auditivo, autorização para uso conforme o Anexo, sujeito à inspeção. Anexa laudo audiológico, se o edital pedir.

Caso C: candidato com deficiência física que escreve devagar. Pede mobiliário adaptado e tempo adicional, com parecer que explique a necessidade. O decreto exige justificativa acompanhada de parecer para o tempo adicional (art. 4º, § 2º); sem o parecer, o pedido é frágil.

E quem não tem deficiência, mas precisa de atendimento?

A Lei 13.146/15 também fala em pessoa com mobilidade reduzida, que inclui, por exemplo, idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (art. 3º, IX). Muitos editais preveem atendimento específico para lactantes ou condições temporárias de saúde, mas isso depende do edital: peça no prazo e com os documentos indicados.

Erros comuns

  • Deixar o pedido para depois da inscrição. O prazo costuma ser o da própria inscrição.
  • Anexar laudo genérico, sem ligar o impedimento ao recurso pedido.
  • Pedir só o que acha “possível”, sem descrever a necessidade real.
  • Não conferir a resposta da banca.
  • Esperar adaptação diferente do que foi deferido sem registrar a divergência no dia da prova.
  • Supor que o decreto federal vale automaticamente em concurso estadual ou distrital.

Fontes e atualização

Os artigos citados foram conferidos nos textos oficiais. O Decreto 9.508/18 teve dispositivos alterados por decreto posterior; confira a redação vigente e o edital. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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