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Candidatos com deficiência têm direito a condições de prova que removam barreiras: prova em braille ou ampliada, ledor, intérprete de Libras, mobiliário adaptado, tempo adicional. O que muita gente não sabe é que esses recursos dependem de pedido feito no prazo e com a documentação certa. Este guia explica, com base nos textos oficiais, o que a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto 9.508/18 estabelecem sobre o assunto, como organizar o pedido e o que conferir no edital. Para reserva de vagas e demais direitos, veja PcD em concursos; aqui o foco é a prova.
Onde cada norma entra
- Lei 13.146/15: define conceitos-chave e proíbe discriminação no trabalho, inclusive nas etapas de recrutamento e seleção (art. 34, § 3º). Considera tecnologia assistiva os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade e a autonomia da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 3º, III). E define adaptações razoáveis como adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, para que a pessoa possa exercer seus direitos em igualdade de condições (art. 3º, VI).
- Decreto 9.508/18: regulamenta a reserva de vagas e as condições de provas no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Foi alterado por decreto posterior (Decreto 12.533), de modo que se deve conferir a redação vigente. Para concursos do DF, de estados e de municípios, valem a lei do ente e o edital, que costumam seguir lógica semelhante. Não presuma: leia o edital e, se preciso, a norma local.
O que o decreto assegura sobre as provas
Conferido no texto oficial:
- Igualdade quanto ao conteúdo, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação e à nota mínima exigida dos demais candidatos, ressalvadas as disposições previstas em regulamento (art. 2º). A adaptação muda o meio de fazer a prova, e não o nível de exigência.
- Previsão no edital de adaptação das provas escritas e práticas, com condições de realização de cada evento, respeitados os impedimentos ou limitações do candidato (art. 3º, III), e de comprovação da condição de deficiência no ato da inscrição, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 13.146/15 (art. 3º, IV).
- Adequação dos critérios de realização e avaliação por meio de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis (art. 4º, caput).
- Pedido no ato da inscrição: o candidato que precisar de tratamento diferenciado deve requerê-lo na inscrição, no prazo do edital, e indicar as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessita (art. 4º, § 1º).
- Tempo adicional: deve ser requerido com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, no prazo do edital (art. 4º, § 2º).
- Interpretação por terceiros: fases em que forem necessários serviços de assistência de interpretação serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso (art. 4º, § 3º).
- Proibição de obstar a inscrição de pessoa com deficiência que atenda aos requisitos mínimos do edital (art. 7º).
Quadro de recursos previstos no Anexo
O Anexo do decreto enumera tecnologias assistivas e adaptações, sem prejuízo de adaptações razoáveis necessárias:
| Perfil | Recursos previstos |
|---|---|
| Deficiência visual | prova em braille; prova com caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para leitor ou ampliador de tela; fiscal para auxiliar na transcrição das respostas |
| Deficiência auditiva | prova gravada em vídeo por intérprete de Libras; autorização para aparelho auricular, sujeita a inspeção e aprovação para garantir a integridade do certame |
| Deficiência física | mobiliário adaptado e espaços adequados; fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas e instalações de uso coletivo |
Essa lista é um mínimo a ser observado, não o limite do que pode ser pedido; deficiências diferentes das citadas (intelectuais, neurodivergências, deficiências múltiplas, condições com dor ou fadiga) podem exigir adaptações razoáveis, justificadas caso a caso.
Como organizar o pedido: passo a passo
- Leia o edital na parte de “candidatos com deficiência” e “atendimento especial”. Localize prazo, canal (sistema de inscrição, e-mail ou protocolo) e documentos.
- Liste suas necessidades concretas, descritas pela função: “preciso de prova em fonte tamanho X” ou “preciso de sala térrea com acesso por rampa”, e não apenas “tenho deficiência”.
- Peça ao profissional de saúde o laudo ou parecer. Ele deve descrever o impedimento e justificar cada adaptação, e o tempo adicional, quando houver. Confira se o edital exige formato específico, data do documento ou prazo de validade.
- Faça o pedido na inscrição, dentro do prazo, e guarde o comprovante.
- Confirme a resposta: muitas bancas publicam a lista de pedidos deferidos. Se for indeferido, veja o recurso e o prazo.
- Antes da prova, confirme local, acesso e recursos; leve os equipamentos autorizados.
- No dia, informe ao fiscal o que foi deferido e, se algo faltar, peça registro em ata.
Casos práticos
Caso A: candidato com baixa visão. Pede prova ampliada. No requerimento indica o tamanho de fonte adequado, anexa laudo e informa que usa lupa pessoal. Pede também que o cartão-resposta seja ampliado, ou o apoio de fiscal para transcrição. Confere se a banca aceita a lupa e como será a inspeção.
Caso B: candidata com deficiência auditiva. Pede prova com instruções em Libras e, se usa aparelho auditivo, autorização para uso conforme o Anexo, sujeito à inspeção. Anexa laudo audiológico, se o edital pedir.
Caso C: candidato com deficiência física que escreve devagar. Pede mobiliário adaptado e tempo adicional, com parecer que explique a necessidade. O decreto exige justificativa acompanhada de parecer para o tempo adicional (art. 4º, § 2º); sem o parecer, o pedido é frágil.
E quem não tem deficiência, mas precisa de atendimento?
A Lei 13.146/15 também fala em pessoa com mobilidade reduzida, que inclui, por exemplo, idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (art. 3º, IX). Muitos editais preveem atendimento específico para lactantes ou condições temporárias de saúde, mas isso depende do edital: peça no prazo e com os documentos indicados.
Erros comuns
- Deixar o pedido para depois da inscrição. O prazo costuma ser o da própria inscrição.
- Anexar laudo genérico, sem ligar o impedimento ao recurso pedido.
- Pedir só o que acha “possível”, sem descrever a necessidade real.
- Não conferir a resposta da banca.
- Esperar adaptação diferente do que foi deferido sem registrar a divergência no dia da prova.
- Supor que o decreto federal vale automaticamente em concurso estadual ou distrital.
Fontes e atualização
Os artigos citados foram conferidos nos textos oficiais. O Decreto 9.508/18 teve dispositivos alterados por decreto posterior; confira a redação vigente e o edital. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.
- Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 3º e 34, no Planalto
- Decreto 9.508/18, arts. 2º a 4º, 7º e Anexo, no Planalto
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Entenda as vagas em reserva de vagas em concursos.
- Veja a etapa seguinte em TAF e exames médicos.
- Faça o checklist de inscrição.