Provas e simulados

Súmulas do TST canceladas por perda de eficácia: o que evitar

Quem estuda Direito do Trabalho para concursos de tribunais, em especial para os Tribunais Regionais do Trabalho, precisa saber que parte das súmulas mais famosas do TST não vale mais. O livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do tribunal marca cada enunciado com sua situação: mantida, nova redação, cancelada. Várias foram canceladas por perda de eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/17, a reforma trabalhista, e outras por perda de eficácia em razão de decisões do STF. Este guia lista as principais e ensina a ler a marcação.

Como o livro do TST indica o cancelamento

Cada súmula traz, ao lado do título, um parêntese com a situação. Exemplos reais do livro lido: “cancelada por perda de eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/17” ou, quando só parte da súmula caiu, “item I cancelado”. Há ainda cancelamentos justificados por decisões do STF em ações de controle (ADI, ADC, ADPF, ARE). Leia sempre o parêntese antes de decorar o texto: um enunciado cancelado continua publicado, e é justamente por isso que aparece em resumos desatualizados.

Canceladas por perda de eficácia em razão da Lei 13.467/17

Súmula Tema (texto lido)
90 Horas in itinere: tempo em condução fornecida pelo empregador até local de difícil acesso
320 Horas in itinere: cobrança parcial do transporte pelo empregador
114 Prescrição intercorrente inaplicável na Justiça do Trabalho
268 Prescrição: ação trabalhista arquivada interrompe só pedidos idênticos
277 Ultratividade: cláusulas normativas integram os contratos individuais
294 Prescrição total em alteração contratual de trabalhador urbano
366 Cartão de ponto: variação de minutos que antecedem e sucedem a jornada
449 Minutos que antecedem e sucedem a jornada: flexibilização por norma coletiva
429 Tempo à disposição: deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
437 Intervalo intrajornada: efeitos da não concessão
444 Jornada 12 por 36
219 Honorários advocatícios: cabimento
329 Honorários advocatícios e art. 133 da CF/88
377 Preposto deve ser empregado
426 Depósito recursal: guia GFIP
152 Gratificação: ajuste tácito
452 Diferenças salariais em plano de cargos: prescrição parcial

Cancelamentos parciais também existem: a Súmula 6 (equiparação salarial) teve cancelados os itens I, II, VI alínea b e X; a Súmula 331 teve cancelado o item I; e a Súmula 372 teve cancelado o item I. Em cada uma, o restante do enunciado permanece. A Súmula 331 permanece, aliás, no centro das provas (veja o guia sobre terceirização e contrato nulo).

Canceladas por decisões do STF

O livro marca outro grupo com a explicação de que a perda de eficácia decorre de decisão do STF:

Súmula Tema Motivo indicado no livro
307 Juros: irretroatividade de decreto-lei Decisão em ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59
439 Danos morais: juros de mora e atualização Decisão nas mesmas ações
375 Reajustes em norma coletiva e política salarial Decisão no ARE 1.121.633
423 Turno ininterrupto de revezamento: jornada fixada por negociação coletiva Decisão no ARE 1.121.633
450 Férias: dobra por pagamento fora do prazo Decisão na ADPF 501

A Súmula 423, por exemplo, afirmava que, fixada jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por regular negociação coletiva, os empregados em turnos ininterruptos de revezamento não tinham direito à 7ª e 8ª horas como extras. Mesmo tendo sido cancelada, o texto dela aparece em muitos resumos antigos.

Como estudar daqui para a frente

  1. Abra o livro oficial e leia a situação de cada súmula que você pretende decorar.
  2. Distinga cancelamento total de parcial. Na Súmula 331, por exemplo, os itens II a VI seguem; só o item I caiu.
  3. Procure a norma que substituiu o entendimento na CLT atual e estude a regra legal, não a súmula morta.
  4. Cuidado com a pegadinha da banca: a alternativa que reproduz, com fidelidade, o texto de uma súmula cancelada é uma armadilha clássica de prova atualizada.
  5. Leia o edital: ele pode pedir “súmulas e OJs do TST vigentes” ou apenas “jurisprudência do TST”. Na dúvida, estude a versão vigente.

Exemplo de questão

Afirmação: “Segundo a jurisprudência sumulada do TST, o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até local de difícil acesso é computável na jornada.”

Erro típico: marcar como correta porque o texto bate com a Súmula 90. Mas a Súmula 90 consta como cancelada por perda de eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/17. Se a questão pede o entendimento atual, a afirmação não pode ser tomada como regra vigente.

Próximos passos

Fontes e atualização

Situação e texto das súmulas lidos no livro oficial de súmulas, OJs e precedentes normativos do TST. Novos cancelamentos e revisões podem ocorrer: confira sempre a edição atual do livro e o que o edital cobra.

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