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Quem estuda Direito do Trabalho para concursos de tribunais, em especial para os Tribunais Regionais do Trabalho, precisa saber que parte das súmulas mais famosas do TST não vale mais. O livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do tribunal marca cada enunciado com sua situação: mantida, nova redação, cancelada. Várias foram canceladas por perda de eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/17, a reforma trabalhista, e outras por perda de eficácia em razão de decisões do STF. Este guia lista as principais e ensina a ler a marcação.
Como o livro do TST indica o cancelamento
Cada súmula traz, ao lado do título, um parêntese com a situação. Exemplos reais do livro lido: “cancelada por perda de eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/17” ou, quando só parte da súmula caiu, “item I cancelado”. Há ainda cancelamentos justificados por decisões do STF em ações de controle (ADI, ADC, ADPF, ARE). Leia sempre o parêntese antes de decorar o texto: um enunciado cancelado continua publicado, e é justamente por isso que aparece em resumos desatualizados.
Canceladas por perda de eficácia em razão da Lei 13.467/17
| Súmula | Tema (texto lido) |
|---|---|
| 90 | Horas in itinere: tempo em condução fornecida pelo empregador até local de difícil acesso |
| 320 | Horas in itinere: cobrança parcial do transporte pelo empregador |
| 114 | Prescrição intercorrente inaplicável na Justiça do Trabalho |
| 268 | Prescrição: ação trabalhista arquivada interrompe só pedidos idênticos |
| 277 | Ultratividade: cláusulas normativas integram os contratos individuais |
| 294 | Prescrição total em alteração contratual de trabalhador urbano |
| 366 | Cartão de ponto: variação de minutos que antecedem e sucedem a jornada |
| 449 | Minutos que antecedem e sucedem a jornada: flexibilização por norma coletiva |
| 429 | Tempo à disposição: deslocamento entre a portaria e o local de trabalho |
| 437 | Intervalo intrajornada: efeitos da não concessão |
| 444 | Jornada 12 por 36 |
| 219 | Honorários advocatícios: cabimento |
| 329 | Honorários advocatícios e art. 133 da CF/88 |
| 377 | Preposto deve ser empregado |
| 426 | Depósito recursal: guia GFIP |
| 152 | Gratificação: ajuste tácito |
| 452 | Diferenças salariais em plano de cargos: prescrição parcial |
Cancelamentos parciais também existem: a Súmula 6 (equiparação salarial) teve cancelados os itens I, II, VI alínea b e X; a Súmula 331 teve cancelado o item I; e a Súmula 372 teve cancelado o item I. Em cada uma, o restante do enunciado permanece. A Súmula 331 permanece, aliás, no centro das provas (veja o guia sobre terceirização e contrato nulo).
Canceladas por decisões do STF
O livro marca outro grupo com a explicação de que a perda de eficácia decorre de decisão do STF:
| Súmula | Tema | Motivo indicado no livro |
|---|---|---|
| 307 | Juros: irretroatividade de decreto-lei | Decisão em ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59 |
| 439 | Danos morais: juros de mora e atualização | Decisão nas mesmas ações |
| 375 | Reajustes em norma coletiva e política salarial | Decisão no ARE 1.121.633 |
| 423 | Turno ininterrupto de revezamento: jornada fixada por negociação coletiva | Decisão no ARE 1.121.633 |
| 450 | Férias: dobra por pagamento fora do prazo | Decisão na ADPF 501 |
A Súmula 423, por exemplo, afirmava que, fixada jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por regular negociação coletiva, os empregados em turnos ininterruptos de revezamento não tinham direito à 7ª e 8ª horas como extras. Mesmo tendo sido cancelada, o texto dela aparece em muitos resumos antigos.
Como estudar daqui para a frente
- Abra o livro oficial e leia a situação de cada súmula que você pretende decorar.
- Distinga cancelamento total de parcial. Na Súmula 331, por exemplo, os itens II a VI seguem; só o item I caiu.
- Procure a norma que substituiu o entendimento na CLT atual e estude a regra legal, não a súmula morta.
- Cuidado com a pegadinha da banca: a alternativa que reproduz, com fidelidade, o texto de uma súmula cancelada é uma armadilha clássica de prova atualizada.
- Leia o edital: ele pode pedir “súmulas e OJs do TST vigentes” ou apenas “jurisprudência do TST”. Na dúvida, estude a versão vigente.
Exemplo de questão
Afirmação: “Segundo a jurisprudência sumulada do TST, o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até local de difícil acesso é computável na jornada.”
Erro típico: marcar como correta porque o texto bate com a Súmula 90. Mas a Súmula 90 consta como cancelada por perda de eficácia a partir da vigência da Lei 13.467/17. Se a questão pede o entendimento atual, a afirmação não pode ser tomada como regra vigente.
Próximos passos
- Súmulas do TST 331 e 363: terceirização na Administração e contrato nulo
- CLT: contrato por prazo determinado, experiência e intermitente
- CLT: extinção do contrato, justa causa, rescisão indireta e aviso prévio
Fontes e atualização
Situação e texto das súmulas lidos no livro oficial de súmulas, OJs e precedentes normativos do TST. Novos cancelamentos e revisões podem ocorrer: confira sempre a edição atual do livro e o que o edital cobra.