Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
Num concurso, o cartão (ou folha) de respostas é o documento que vale. O caderno de questões não conta: o que a máquina lê é o que você marcou ali. Os editais lidos para este guia repetem um núcleo de regras e divergem em detalhes que fazem diferença: cor da caneta, o que acontece se você não devolver a folha, por quanto tempo a imagem fica disponível. Veja o que cada edital diz, em quadro comparativo, e um passo a passo para não perder pontos por erro de marcação.
Regra de ouro: o prejuízo é seu
Todos os editais lidos põem a responsabilidade do preenchimento no candidato. Nas palavras do edital do TRF 1, os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição por erro dele. Os do TRT 10, do IADES, da Vunesp, da Consulplan e do Idecan dizem o mesmo. Isso inclui a marcação feita no lugar errado, a folha amassada e a troca de caderno.
O que conta como marcação indevida
Os editais lidos listam as mesmas situações:
- Mais de uma marcação na mesma questão: zero para a questão, mesmo que uma das marcas seja a resposta certa (Vunesp, Consulplan, Idecan, IADES, FGV).
- Nenhuma marcação: zero.
- Rasura ou emenda, ainda que legível: não é computada.
- Campo não preenchido integralmente: o edital do TRF 1, o do TRT 10 e o do IADES citam esse caso como marcação indevida.
- Marca fora do campo reservado: pode ser lida pela leitora ótica e prejudicar o resultado (Vunesp, Idecan, Consulplan).
- Dano à folha: amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar impede a leitura óptica, e o candidato arca com o prejuízo (vários editais).
No formato certo/errado do Cebraspe, a marcação dupla (C e E) no mesmo item vale zero; marcar só um dos campos é condição para pontuar.
Quadro comparativo
| Edital lido | Caneta | Consequência de não devolver a folha | Imagem do cartão para consulta |
|---|---|---|---|
| TRT 10 (Cebraspe) | conforme folha e edital | provas objetivas anuladas | link em até cinco dias úteis após o resultado final da objetiva; disponível por até sessenta dias corridos após o resultado final do concurso |
| TRF 1 (FGV) | azul ou preta, de material transparente | eliminação do concurso | após o resultado da objetiva; por até quinze dias corridos após o resultado final |
| BRB (IADES) | preta, de material transparente; lápis, lapiseira e borracha proibidos | folha é documento único; não pode sair da sala com ela | conforme edital |
| Arsesp (Vunesp) | preta; outra cor pode não ser detectada | folha entregue com os cadernos completos | espelho durante o período de recurso |
| SEE-MG (Consulplan) | azul ou preta | eliminação do concurso | após o resultado da objetiva, exceto eliminados |
| CBMDF (Idecan) | conforme edital | devolução obrigatória, com assinatura | após o resultado preliminar; por até quinze dias corridos após o resultado final |
| Cristalina (Ibest) | conforme edital | provas anuladas | em até cinco dias úteis; por até sessenta dias corridos |
Dois padrões saltam aos olhos. Primeiro, a consequência de não entregar a folha varia entre anular as provas e eliminar o candidato. Segundo, o prazo para consultar a imagem é limitado. Se você quer recorrer com base na imagem da sua folha, olhe o prazo no dia em que o resultado sair.
Conferência de dados pessoais
O edital do TRF 1, o do TRT 10 e o do Idecan fazem o mesmo alerta: o candidato é responsável pela conferência dos dados pessoais, em especial nome, número de inscrição e documento de identidade. O do TRF 1 inclui a data de nascimento. Um erro aqui pode complicar a correção ou a identificação. Se perceber, avise o fiscal na hora e registre em ata.
Quem marca por você
Só em atendimento especial deferido. Os editais lidos dizem que as marcações não podem ser feitas por outras pessoas, salvo para quem teve o pedido aceito, caso em que um fiscal ou aplicador treinado marca, e algumas bancas gravam as respostas em áudio. Quem precisa dessa condição deve pedir na inscrição. Veja atendimento especial na prova: Lei 13.146/15 e Decreto 9.508/18.
Passo a passo para marcar sem erro
- Leia as instruções da capa do caderno e do cartão antes de começar; os editais dizem que não vale alegar desconhecimento.
- Marque primeiro no caderno (se o edital permitir anotar) e transcreva em blocos, por exemplo a cada dez questões. Assim você evita o deslocamento de uma linha.
- Use apenas a caneta permitida e preencha o campo por completo.
- Não faça marcas fora dos campos.
- Antes de entregar, confira o número da questão, o campo e a assinatura onde o edital pedir.
- Entregue o cartão ao fiscal. Se o edital manda assinar, assine só no local indicado.
- Guarde o caderno, quando a banca permitir levar, e compare com o gabarito preliminar.
Gestão do tempo
O tempo de transcrição entra na duração da prova. Em vários editais, a duração já inclui o preenchimento do cartão. Reserve os minutos finais para isso. O guia gestão do tempo na prova de concurso detalha a divisão.
Erros comuns
- Passar a limpo as respostas na última hora, com pressa.
- Rasurar e tentar apagar.
- Usar lápis ou caneta de cor não permitida.
- Sair da sala sem entregar a folha.
- Esquecer de conferir o nome e o número de inscrição impressos.
- Deixar passar o prazo de consulta da imagem.
Próximos passos
- Revise o procedimento de recurso em gabarito preliminar e recursos.
- Veja o que mais consultar em vista da prova, espelho de correção e imagem da folha.
- Treine em como fazer um simulado de concurso.
Fontes e atualização
- Edital do TRT 10 (Cebraspe)
- Edital do TRF 1 (FGV)
- Edital do BRB (IADES)
- Edital da Arsesp (Vunesp)
- Edital da SEE-MG (Consulplan)
- Edital do CBMDF (Idecan)
- Edital de Cristalina (Ibest)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As regras de cada concurso estão no respectivo edital e nas instruções do caderno de provas.