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Heteroidentificação é a identificação, por terceiros, da condição racial que o candidato declarou na inscrição. Os editais lidos usam essa definição, quase com as mesmas palavras. O procedimento só existe para quem optou pelas vagas reservadas a pessoas negras (e, em alguns editais, tem versão própria para indígenas), e acontece depois de uma ou mais fases do concurso. O verbete abaixo reúne o que os editais do TRT 10, do TRF 1, do BNB, da FCC (TRT 6) e da Arsesp dizem, com as diferenças de um para outro.
Os termos que aparecem juntos
- Autodeclaração: a declaração do próprio candidato, feita na inscrição. Nos editais lidos, ela goza de presunção relativa de veracidade e vale somente para aquele concurso.
- Heteroidentificação: a verificação por comissão, de caráter complementar à autodeclaração.
- Comissão de heteroidentificação: grupo de pessoas que avalia. Nos editais lidos, tem cinco membros (e suplentes), com atenção a diversidade de gênero e, em alguns, de cor. Os membros decidem por maioria, em parecer motivado.
- Critério fenotípico: o único critério. Os editais dizem que a comissão usa exclusivamente o fenótipo, tal como se apresenta no momento do procedimento. O edital do BNB acrescenta que não se admite prova baseada em ancestralidade.
- Lista à parte: quem é confirmado aparece na lista de reservadas e também na ampla concorrência. Veja ampla concorrência e listas à parte.
Quando a heteroidentificação acontece
Depende do edital. O do TRT 10 realiza o procedimento para os candidatos aprovados na prova discursiva, em duas etapas: primeiro, a análise das fotografias enviadas na inscrição, com regras sobre formato e tamanho de arquivo e vedação de foto editada; depois, apenas para quem não teve a autodeclaração confirmada na primeira etapa, a averiguação presencial. O edital do TRF 1 também tem duas etapas, com fotos e, se necessário, convocação presencial por edital. O edital do BNB convoca os autodeclarados aprovados na prova objetiva para aferição presencial, antes da homologação. Como regra, olhe o cronograma e os editais de convocação.
Como o procedimento é conduzido
Itens comuns aos editais lidos:
- A comissão avalia as características físicas do candidato no momento do procedimento.
- O procedimento é filmado, para fins de registro e para análise de eventuais recursos. A gravação tem uso restrito.
- Documentos e imagens de outros concursos não são considerados. O edital do TRT 10 diz que não valem registros ou certidões de confirmação obtidos em procedimentos de outros certames.
- A comissão não delibera na presença do candidato, segundo editais como o do BNB e o da Arsesp.
- O parecer motivado tem acesso restrito, nos termos da lei de acesso à informação, e a decisão vale só para aquele concurso.
Recusar a filmagem ou faltar: consequências
As consequências variam, então leia o seu edital:
| Situação | TRT 10 | TRF 1 | BNB |
|---|---|---|---|
| Recusar a filmagem | eliminação do concurso | não valida a condição de pessoa negra | eliminação do concurso |
| Não comparecer à etapa presencial | perde a vaga reservada; permanece na ampla concorrência se tiver nota | perde o direito às vagas reservadas e figura na ampla concorrência e nas listagens gerais | eliminação do concurso |
A diferença entre “perder a vaga reservada” e “ser eliminado” é grande. Por isso, a data do procedimento deve entrar no seu calendário como prova.
Se a autodeclaração não for confirmada
Nos editais lidos, o candidato cuja autodeclaração não é confirmada passa a concorrer apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente em cada fase anterior. Sair da lista de reservadas não é, por si só, eliminação. O edital do TRT 10 acrescenta que, se for comprovada má-fé em procedimento com contraditório e ampla defesa, as consequências podem ser mais graves. O edital do BNB diz expressamente que o não enquadramento não configura ato discriminatório.
Declaração falsa
Se ficar constatada declaração falsa, os editais dizem que o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, sujeito à anulação da nomeação, depois de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções. O edital do TRT 10 prevê, em caso de falsidade, o encaminhamento de documentos à Polícia Federal para apuração penal.
Recurso contra o resultado
O resultado provisório da comissão é publicado, e há prazo para recurso, de dois dias úteis nos editais do TRF 1, da FCC e do BNB. A análise cabe a uma comissão recursal separada, de três membros diferentes dos da comissão original, que considera a filmagem, o parecer e o texto do recurso. No edital do BNB, é deferido o recurso do candidato reconhecido por pelo menos dois dos três membros; nos editais da FCC e da Arsesp, das decisões da comissão recursal não cabe novo recurso. Veja recurso na banca, passo a passo.
Fotos na inscrição: erros que custam a vaga
No edital do TRT 10, a inobservância das regras de envio das fotografias acarreta perda do direito ao pleito das vagas reservadas, e o envio das fotos, sozinho, não basta: é preciso informar no sistema de inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Fotos devem seguir o formato e o tamanho permitidos, e não podem ser editadas. Veja o checklist de inscrição.
Erros comuns
- Achar que a autodeclaração dispensa o procedimento.
- Esquecer de marcar a opção pelas vagas reservadas no sistema.
- Não comparecer à convocação por falta de acompanhamento do edital.
- Enviar foto fora do padrão do edital.
- Confundir a perda da reserva com eliminação, e vice-versa.
Próximos passos
- Entenda o conjunto em reserva de vagas em concursos: PcD e cotas, visão geral.
- Veja o marco legal federal em cotas em concursos federais: Lei 15.142 substitui a Lei 12.990.
- Revise as etapas em etapas de um concurso público.
Fontes e atualização
- Edital de abertura do TRT 10 (Cebraspe), item de reserva de vagas e heteroidentificação
- Edital de abertura do TRF 1 (FGV)
- Edital de abertura do BNB (Cesgranrio)
- Edital de abertura da Arsesp (Vunesp)
- Edital de abertura do TRT 6 (FCC), PDF no portal do tribunal, lido integralmente
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As regras mudam entre editais e entre normas aplicáveis; o texto do seu edital e os editais de convocação prevalecem.