Glossário e dúvidas frequentes

Ampla concorrência e listas à parte: aparecer em duas listas

Ampla concorrência é a lista em que figuram todos os candidatos habilitados, sem distinção de vaga. Quando o edital reserva vagas para pessoas com deficiência, negros ou indígenas, ele cria listas à parte. A dúvida mais comum é esta: quem opta pela reserva sai da ampla concorrência? Os editais lidos respondem que não. O candidato concorre nas duas ao mesmo tempo e pode aparecer em ambas, e as regras de contagem, de remanejamento e de convocação decorrem disso. Este verbete reúne essas regras com base em editais abertos.

As listas que o edital costuma publicar

Os editais lidos listam o resultado final em conjuntos como estes:

  • Lista de ampla concorrência: com classificação geral de todos os habilitados, inclusive os que também concorrem pelas reservas e obtiveram nota suficiente. É o que dizem os editais da FCC (TRT 6) e do TRF 1.
  • Lista de pessoas com deficiência: só os habilitados a vagas reservadas, após a avaliação biopsicossocial ou equivalente.
  • Lista de negros: só os confirmados no procedimento de heteroidentificação.
  • Lista de indígenas, quando houver reserva.

O edital do TRT 10 acrescenta que os candidatos das reservas, se não eliminados, são publicados em lista à parte e figuram também na lista de classificação geral. O do Ibest lido diz que o candidato considerado pessoa com deficiência, depois da avaliação biopsicossocial, tem nome e pontuação publicados em lista única de classificação geral. Os termos variam, então olhe a seção de classificação do seu edital.

Concorrência simultânea

Os editais do TRT 10, do BNB e do TRF 1 dizem que os candidatos que optam pelas vagas reservadas “concorrerão concomitantemente” às vagas de ampla concorrência, de acordo com a classificação. Na prática: se sua nota o coloca dentro do número de vagas da ampla concorrência, você é nomeado por ela, e a vaga reservada fica livre para o próximo da lista reservada.

Quem é computado no percentual da reserva

O edital do TRT 10 e o do BNB trazem a regra de que os candidatos negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não são computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas, e que esses candidatos constam tanto da lista da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas, em todas as fases do concurso. Isso evita que a reserva seja “consumida” por quem já passou pela porta da ampla concorrência.

Exemplo hipotético: um cargo com dez vagas, duas delas reservadas. Se um candidato da lista de reservadas ficar na quinta posição geral, ele é nomeado pela ampla concorrência; a vaga reservada continua disponível e passa ao próximo candidato da lista reservada. Os números do exemplo são ilustrativos e não vêm de nenhum edital.

Alternância e proporcionalidade na convocação

O edital do TRF 1 diz que a convocação dos candidatos com deficiência, negros e indígenas observa a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. O edital do BNB diz que a nomeação respeita os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o total de vagas e as vagas reservadas. A convocação, portanto, não é só a ordem da lista geral: segue um ritmo que garante a reserva. O número exato depende do edital e das normas aplicáveis; não faça conta de cabeça, leia o item.

Vaga reservada que não é preenchida

O edital do BNB diz que, se não houver candidatos negros aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes revertem para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais aprovados, observada a classificação geral. O edital da FCC (TRT 6) tem regra semelhante para vagas de pessoas com deficiência, negros e indígenas. Já o edital do BNB prevê que, se um candidato negro aprovado em vaga reservada desistir, a vaga é preenchida pelo candidato negro classificado em seguida. Quando a vaga reservada tem lista própria, a sucessão ocorre dentro dela.

Quando você aparece em mais de uma reserva

Casos em que o candidato se encaixa em duas reservas, por exemplo, pessoa com deficiência e negra:

  • O edital do TRF 1 permite a inscrição concomitante nas duas reservas. Se for convocado por ambas as vias, deve manifestar opção por uma; se não se manifestar, é nomeado dentro das vagas destinadas aos negros.
  • O edital da Adapar (AOCP) prevê que o candidato classificado em três listas (geral e reservas) é convocado, por edital específico, para manifestar sua opção por uma das reservas, além da lista geral.
  • O edital do BNB estabelece que os candidatos negros concorrem concomitantemente às reservas de pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e à ampla concorrência.

A opção é um ato seu. Se o edital fixar prazo, perdê-lo pode gerar consequência automática, como a que o TRF 1 descreve.

O que acontece se a condição não for confirmada

Se a avaliação biopsicossocial ou a heteroidentificação não confirmar a condição declarada, o candidato permanece apenas na lista de ampla concorrência, se tiver nota suficiente, conforme os editais do TRT 10, do TRF 1 e do BNB. Veja heteroidentificação em concursos e PcD em concursos: Lei 13.146/15, direitos e pegadinhas.

Nota mínima nas vagas reservadas

Em editais de tribunais, a nota mínima para quem concorre às reservas é inferior à da ampla concorrência, nos termos de resoluções do CNJ citadas nos editais. Esse tema está em nota mínima, nota de corte e limite de correção.

Erros comuns

  • Achar que quem opta pela reserva abandona a ampla concorrência.
  • Não manifestar a opção quando o edital pede.
  • Esquecer de verificar em qual lista o próprio nome saiu.
  • Presumir que a ordem de convocação segue só a lista geral.
  • Confundir nota mínima da reserva com ausência de nota mínima.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As regras de reserva dependem da norma aplicável e do edital; confira os vigentes.

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