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Avaliação biopsicossocial é a etapa em que uma equipe multiprofissional confirma, com base na lei e no edital, se o candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência se enquadra nessa condição para fins de concorrer às vagas reservadas. Ela não mede a capacidade de trabalho em geral nem substitui o exame médico admissional. Os editais lidos tratam o assunto em detalhe: documentos, prazos de validade dos laudos, composição da equipe, resultado e recurso. Este verbete reúne esses pontos.
O que a lei diz
A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no art. 2º, define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O § 1º do mesmo artigo estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. Os editais lidos repetem esses quatro critérios, como o do IADES (BRB), ou remetem ao § 1º do art. 2º, como os do TRT 10 e do BNB.
Quem avalia e o que o parecer considera
O edital do TRT 10 prevê equipe formada por três profissionais capacitados nas áreas das deficiências do candidato, dentre os quais um médico, e mais três profissionais da carreira a que o candidato concorre. O edital do BNB também prevê equipe multiprofissional. Os dois dizem que o parecer observa:
- as informações prestadas pelo candidato na inscrição;
- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho;
- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;
- o resultado da avaliação com base no § 1º do art. 2º da lei, sem prejuízo de critérios adicionais.
O edital do BNB acrescenta o resultado de avaliações complementares e especializadas que a equipe solicitar. O edital do IADES afirma ainda que as atividades do cargo não serão modificadas para se adaptarem à condição do candidato. Para a visão geral de direitos, veja PcD em concursos: Lei 13.146/15, direitos e pegadinhas.
Quando acontece
Depende do edital. No TRT 10, é convocado o candidato com inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência e aprovado na prova discursiva. No BRB (IADES), quem for convocado para a avaliação da prova discursiva é também convocado para a biopsicossocial. No BNB, a equipe emite parecer preliminar sobre o laudo e a documentação enviada, com recurso. Acompanhe os editais de convocação.
Documentos: o que os editais pedem
| Item | TRT 10 (Cebraspe) | BRB (IADES) |
|---|---|---|
| Documento de identidade | original | original ou cópia autenticada, conforme edital |
| Laudo médico | original, com validade de até trinta e seis meses antes do último dia de inscrição, com espécie, grau ou nível da deficiência e código da CID | emitido no prazo indicado no edital (doze meses antes do início das inscrições), com CID e provável causa |
| Antecedência | uma hora | uma hora |
| Deficiência auditiva | audiometria no prazo | audiometria no prazo |
| Deficiência visual | acuidade visual com e sem correção e campo visual | idem |
| Deficiência física | descrição detalhada dos impedimentos e limitações | conforme edital |
As exigências complementares por tipo de deficiência estão em todos os editais: o edital do BNB detalha laudo para deficiência intelectual (início, áreas de limitação, habilidades adaptativas), mental e múltipla, e o do TRT 10 exige, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, relatório especializado de médico com as características de comunicação e interação social, reciprocidade, qualidade das relações e estereotipias. O edital do TRT 10 acrescenta que a ausência do código da CID não será motivo para não considerar o candidato, desde que sua indicação não seja imprescindível para constatar a deficiência. Os prazos de validade dos laudos diferem entre editais, por isso cuidado: não presuma o de um para o outro.
O resultado e o que ele muda
No BNB, o resultado preliminar enquadra o candidato como “deficiência caracterizada” ou “não caracterizada”. Se não caracterizada, o candidato é excluído da lista específica e permanece só na ampla concorrência. Ele pode recorrer e, depois do resultado preliminar, inserir novo documento que comprove a deficiência; o parecer da equipe depois dessa etapa é soberano para fins de exclusão das vagas reservadas. Nos editais do TRT 10 e do IADES, quem não é considerado pessoa com deficiência, ou não comparece, ou não apresenta a documentação, perde o direito de concorrer às vagas reservadas e, se tiver nota, figura na lista geral. Veja ampla concorrência e listas à parte.
O edital do TRT 10 relaciona causas de perda do direito às reservas: não apresentar laudo, apresentar laudo fora do prazo (salvo as exceções que o edital cita, como o espectro autista e os impedimentos irreversíveis), não cumprir as exigências por tipo de deficiência, não ser considerado pessoa com deficiência, faltar, evadir-se e não apresentar identidade original. O edital do BNB avisa que o parecer favorável da equipe só habilita o candidato a concorrer às vagas reservadas, e não o dispensa da avaliação de saúde admissional.
Recurso
Os prazos de recurso variam: dois dias úteis no BNB, cinco dias úteis no IADES para o resultado preliminar da avaliação. Os recursos seguem o canal do edital. Veja recurso na banca, passo a passo.
Erros comuns
- Presumir que o laudo antigo vale para qualquer concurso.
- Esquecer exigências específicas do tipo de deficiência (audiometria, campo visual).
- Chegar sem a antecedência exigida ou sem identidade original.
- Confundir a avaliação biopsicossocial com o exame médico admissional.
- Perder o prazo de recurso do resultado preliminar.
Próximos passos
- Reveja o panorama em reserva de vagas em concursos: PcD e cotas, visão geral.
- Veja atendimento especial na prova: Lei 13.146/15 e Decreto 9.508/18.
- Confira o checklist de inscrição.
Fontes e atualização
- Lei 13.146/15, art. 2º
- Edital do TRT 10 (Cebraspe), item de avaliação biopsicossocial
- Edital do BNB (Cesgranrio), itens de vagas para pessoas com deficiência
- Edital do BRB (IADES), itens de vagas para pessoas com deficiência
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As exigências variam entre editais e acompanham a legislação; confira o edital vigente e a norma aplicável.