Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
O edital mais recente dos colégios militares do Exército, lido para este guia, traz um sistema de reserva de vagas com siglas que confundem: EP, CS, PPI, Q, PcD, AC e códigos de A até R8. A ideia, porém, é simples quando se separa o que é perfil do candidato do que é lugar na tabela. Este guia explica os arts. 5 a 13 do Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143), sem números de vagas, que mudam a cada colégio e a cada edital.
Por que existem reservas
O próprio edital diz que as reservas cumprem sentença judicial proferida em ação civil pública, e que o candidato opta, na inscrição, entre concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei 12.711/12, ou à ampla concorrência (art. 15, § 3º). Quem opta pelas reservas disputa, ao mesmo tempo, a ampla concorrência, conforme a classificação (art. 15, § 4º), e pode desistir das reservas até o fim do período de inscrição (§ 5º).
Os perfis
O art. 5 define cinco perfis; um candidato pode se enquadrar em mais de um.
| Sigla | Perfil | Como o edital define |
|---|---|---|
| EP | Escola pública | cursou integralmente, com aproveitamento, em instituições mantidas por município, estado ou União, os anos do 1º ao 5º (para o 6º ano) ou do 1º ao 9º (para o 1º do médio) |
| CS | Cota social | renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo |
| PPI | Preto, pardo ou indígena | autodeclarado |
| Q | Quilombola | autodeclarado |
| PcD | Pessoa com deficiência | física, sensorial, intelectual ou com transtorno global do desenvolvimento, nos termos de decretos e da Lei 12.764/12 citados no edital |
A ampla concorrência (AC) reúne candidatos que cursaram, ainda que em parte, qualquer ano escolar em instituição privada, mesmo como bolsistas (art. 6, II). O edital repete que quem estudou em escola privada, ainda que com bolsa de programa público, não pode concorrer às vagas de escola pública (art. 108, § 1º).
Como as vagas são repartidas
O art. 6 estabelece a lógica em camadas:
- No mínimo metade das vagas de cada colégio vai para candidatos EP.
- As demais, no máximo metade, vão para a ampla concorrência (AC); dessas, uma pequena parcela, arredondada para cima, é reservada à AC com deficiência (AC/PcD).
- Dentro das vagas EP, no mínimo metade vai para a cota social (EP/CS).
- As vagas EP/CS e as demais EP são distribuídas de forma proporcional à população preta, parda, indígena, quilombola e com deficiência da unidade da Federação onde fica o colégio, segundo o Censo do IBGE (art. 6, VI).
O que significam os códigos
O art. 7 transforma as combinações em códigos. A tabela abaixo traduz.
| Código | Modalidade |
|---|---|
| A | ampla concorrência |
| B | ampla concorrência para pessoa com deficiência |
| R1 | EP + CS + PPI |
| R2 | EP + CS + Q |
| R3 | EP + CS + PcD |
| R4 | EP + CS |
| R5 | EP + PPI |
| R6 | EP + Q |
| R7 | EP + PcD |
| R8 | EP, sem outro critério |
Exemplo
Uma criança que fez todo o fundamental inicial em escola municipal, mora numa família com renda per capita abaixo de um salário mínimo e se autodeclara parda pode concorrer na modalidade R1. Se a mesma família tiver renda acima desse limite, o enquadramento é R5. Se o candidato não se autodeclarar PPI nem Q e a renda for acima do limite, ele concorre pela modalidade R8, que é a mais ampla entre as de escola pública.
Ordem de preenchimento e sobras
Para a ampla concorrência (A), entram todos os aprovados nas provas objetivas e aptos na Produção Textual, em ordem decrescente da nota das provas objetivas, independentemente do perfil (art. 9). Para as reservas, o art. 11 lista as modalidades em ordem de prioridade começando por R8 e terminando em R1, sempre com os candidatos classificados por nota. Quem foi aprovado dentro das vagas de ampla concorrência não é contado para preencher as reservas (art. 81, § 1º).
As vagas que não são preenchidas, por falta de candidato, inabilitação ou desistência, são remanejadas pela tabela do art. 12: cada modalidade R tem a sua ordem de redistribuição entre as outras R e só depois vai para A. O art. 13 reforça: sobras de qualquer reserva só vão para a ampla concorrência depois de esgotadas as possibilidades entre candidatos de escola pública. Se a pessoa com deficiência (B) não preencher a vaga, a sobra reverte para A (art. 10).
Perdas de enquadramento: se o candidato não comprovar escola pública, é remanejado para a ampla concorrência; se não comprovar a renda, perde a cota social e pode seguir nas outras modalidades que comprove (arts. 108 e 109).
Erros comuns
- Achar que só quem tem renda baixa concorre às reservas de escola pública: R8 e outras não exigem renda.
- Marcar o perfil errado na inscrição e só descobrir na matrícula, quando a comprovação é exigida.
- Não observar que bolsa integral em escola particular tira o candidato das reservas EP.
- Entender que a heteroidentificação é uma nova prova: é uma verificação, como explica o guia sobre heteroidentificação e revisão médica.
Próximos passos
- Prepare a documentação em documentos do candidato.
- Compare com as reservas de concursos em reserva de vagas em concursos.
- Veja a ordem de classificação e desempate.
Fontes e atualização
- Edital nº 1, do DECEx/DEPA, no Diário Oficial da União, arts. 5 a 13 e 108 a 109
- Lei 12.711/12, ingresso nas instituições federais
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A divisão de vagas muda a cada edital: confira o quadro do colégio e do processo em que você vai se inscrever.