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Classificação e desempate no Colégio Militar: ordem das vagas

Aprovado não é o mesmo que matriculado. No processo seletivo dos colégios militares do Exército, entrar na lista de aprovados e ficar dentro do número de vagas são coisas diferentes, e a matrícula ainda exige revisão médica, requisitos biográficos e, quando for o caso, heteroidentificação. Este guia explica como o Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143, arts. 32, 79 a 82 e 110 a 121) ordena os candidatos, quem desempata e o que acontece com as vagas que sobram.

A base da ordem: nota das provas objetivas

A classificação geral do Exame Intelectual de cada colégio é uma lista em ordem decrescente da Nota das Provas Objetivas (NPO/EI), que é a média aritmética das notas de Matemática e Língua Portuguesa (arts. 32 e 63). Ela define a ordem de chamada para as outras etapas, e a classificação vale só dentro do colégio escolhido.

Só entram na lista final os candidatos que atingiram nota mínima em cada prova objetiva e foram considerados aptos na Produção Textual. Os que foram inaptos ficam de fora, e o resultado desses (e dos reprovados) aparece só na área pessoal do candidato (art. 81, §§ 6º e 7º).

O desempate

O art. 79 estabelece duas regras, na ordem:

  1. maior nota na prova de Matemática;
  2. maior idade, considerando mês, dia e horário constantes da certidão de nascimento, no horário oficial de Brasília.

Exemplo: dois candidatos com média 8,50. Um tirou 9,000 em Matemática e 8,000 em Português; o outro, 8,000 e 9,000. O primeiro fica à frente, porque a Matemática dele é maior. Se as notas fossem idênticas em tudo, passaria quem nasceu antes, inclusive pela hora de nascimento registrada na certidão.

Dentro e fora das vagas

A divulgação final (art. 81) lista os candidatos por modalidade de vaga, em ordem decrescente de nota, em dois blocos: os classificados dentro do número de vagas do edital e os aprovados fora desse número. Quem optou pelas reservas, mas conseguiu nota para a ampla concorrência, ocupa vaga de ampla concorrência e não conta para preencher a reserva (§ 1º). Se alguém com vaga reservada desistir ou for desclassificado, entra o próximo da ordem que cumpra os requisitos da mesma modalidade (§ 2º); se a vaga era de ampla concorrência, entra o próximo na ordem (§ 3º). E se faltar candidato nas reservas, as sobras revertem à ampla concorrência (§ 4º). A tabela completa de redistribuição entre modalidades está no guia de vagas reservadas.

Convocação de quem estava fora das vagas

Se um convocado desiste ou é inabilitado, as vagas devem ser preenchidas por aprovados que ainda não foram chamados, na ordem de classificação, dentro do prazo do calendário (art. 112). O art. 116, parágrafo único, completa: o suplente chamado “deverá passar por todas as etapas do Processo Seletivo”. O calendário do edital tem datas próprias para a revisão médica e a heteroidentificação dos aprovados que não foram convocados de início.

Matrícula, desistência e adiamento

A matrícula é o ato que vincula o candidato ao colégio e se efetiva com a publicação em boletim interno no início do ano letivo (art. 110). O art. 111 exige: aprovação e classificação, ficar dentro do número de vagas, autodeclaração confirmada quando aplicável, aptidão na revisão médica, comprovação de escola pública quando optou por essa reserva, documentos do edital e termo de compromisso assinado.

É considerado desistente quem não se apresentar ao colégio até dez dias após a matrícula, salvo justificativa documentada; quem formalizar a desistência em documento assinado pelo responsável; ou quem deixar de apresentar a documentação (art. 116). O colégio publica a lista de desistentes em boletim interno (art. 117).

O adiamento da matrícula, por uma única vez e para o ano letivo seguinte, pode ser concedido pelo comandante por necessidade de tratamento de saúde própria, comprovada na revisão médica, ou por necessidade particular considerada procedente (art. 118). O candidato é matriculado no mesmo ano escolar, independentemente do número de vagas, se atender às condições de segunda matrícula e aos limites de idade (art. 119). O pedido é fundamentado e protocolado na Secretaria do Corpo de Alunos até a data da matrícula (art. 120), e a vaga do adiado não é preenchida por outro candidato (art. 121).

Homologação e prova de aprovação

O edital diz que não é fornecido documento comprobatório de aprovação, e que vale a homologação publicada no Diário Oficial da União (art. 82). Guarde a publicação do DOU.

Erros comuns

  • Achar que a nota final é a soma, e não a média das provas objetivas.
  • Ignorar o prazo de dez dias após a matrícula para se apresentar.
  • Pedir adiamento sem laudo ou justificativa, ou depois da data da matrícula.
  • Não acompanhar a área do candidato, onde as convocações complementares aparecem.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Critérios de desempate e prazos mudam a cada edital: confira o texto vigente.

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