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Colégio Militar do Exército, cívico-militar do DF e escola comum

No Distrito Federal circulam três modelos que muita gente chama, genericamente, de “colégio militar”: o Colégio Militar de Brasília, mantido pelo Exército, os colégios cívico-militares da rede pública distrital, e a escola pública comum. As regras de ingresso, o custeio e a gestão são completamente diferentes. Este guia compara os três com base em normas e páginas oficiais lidas, sem opinião sobre qual modelo é melhor.

1. Colégio Militar de Brasília (Exército)

É uma organização militar do Exército que funciona como estabelecimento de educação básica, integrante do Sistema Colégio Militar do Brasil e subordinada à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (Regulamento EB10-R-05.173, arts. 2º e 3º). A Lei 9.786/99, art. 7º, o enquadra no ensino preparatório e assistencial do Sistema de Ensino do Exército, com regime disciplinar de natureza educativa. Atende dependentes de militares e, por concurso de admissão, candidatos em geral. A entrada pelo concurso acontece nos anos de ingresso previstos no edital (6º ano do fundamental e, em alguns colégios, 1º ano do médio), por Exame Intelectual, como descreve o guia sobre as etapas do processo seletivo. Há contribuições dos alunos, com dispensa para quem é carente (veja o regulamento).

2. Colégios cívico-militares do DF

Também chamados de Escolas de Gestão Compartilhada, são unidades da rede pública do Distrito Federal. A Portaria Conjunta 22/20 (de 28 de outubro), da Secretaria de Educação (SEEDF) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), instituiu o projeto e transformou unidades específicas em colégios cívico-militares, de ensino fundamental e médio (art. 1º). A página da SEEDF sobre o tema confirma o modelo.

  • Quem faz o quê. A SEEDF cuida da gestão administrativa e pedagógica e do Projeto Político-Pedagógico. A gestão disciplinar-cidadã é da SSP/DF, executada em conjunto por servidores da PMDF e do CBMDF, e a portaria diz que as duas gestões têm o mesmo nível de hierarquia (arts. 5º a 7º).
  • Currículo. Seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais e a BNCC, com atividades extracurriculares da cultura cívico-militar, como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, esportes e teatro (art. 14).
  • Ingresso. Os novos estudantes entram pelos critérios da Estratégia de Matrícula do ano letivo, e não há cobrança de valores para ingresso e permanência (art. 17). Ou seja, não há concurso de admissão.
  • Direito de saída. O estudante que não aceitar as regras da gestão compartilhada pode ser transferido para outra unidade da mesma região (art. 11).
  • Como a unidade entra no projeto. A SEEDF informa que se consideram o Indicador de Vulnerabilidade Escolar, a manifestação de interesse da unidade e ato conjunto das duas secretarias, e que a unidade deve fazer consulta pública à comunidade escolar em assembleia, registrada em ata.

A página da SEEDF informa ainda que, com o fim do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares pelo Decreto 11.611/23, as escolas a ele vinculadas foram acolhidas no projeto do DF. A lista de unidades e o número de estudantes aparecem na página oficial e mudam, então confira lá.

3. Escola pública comum

É a unidade da rede da SEEDF sem a gestão disciplinar compartilhada. Segue a LDB e a gestão democrática do ensino público, com conselho escolar e projeto político-pedagógico. A matrícula também segue a Estratégia de Matrícula do ano. Para entender essa base, leia gestão democrática do ensino público.

Comparativo

Ponto Colégio Militar do Exército Cívico-militar do DF Escola pública comum
Quem mantém Exército (União) GDF (SEEDF com SSP/DF) GDF (SEEDF)
Entrada concurso de admissão ou dependência de militar Estratégia de Matrícula Estratégia de Matrícula
Cobrança quota mensal e contribuições, com dispensa para carentes portaria diz que não há cobrança de ingresso nem de permanência sem mensalidade
Disciplina regime educativo militar gestão disciplinar-cidadã por PMDF e CBMDF gestão escolar comum
Base Lei 9.786/99 e regulamento do Exército portaria conjunta SEEDF e SSP/DF LDB e normas da SEEDF

Cuidados

  • Nem todo estabelecimento com “colégio militar” no nome é do Exército. Antes de pagar qualquer taxa de inscrição, descubra a mantenedora e se há edital publicado em órgão oficial.
  • Uma portaria pode ser alterada ou revogada: a Portaria Conjunta 22 já revogou a anterior, e o SINJ-DF lista normas relacionadas. Consulte o texto compilado.
  • Este guia não avalia desempenho de escolas. Dados de qualidade devem vir de fontes oficiais como o Ideb.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As unidades participantes e as regras de matrícula mudam a cada ano: confira o texto vigente.

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