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No Distrito Federal circulam três modelos que muita gente chama, genericamente, de “colégio militar”: o Colégio Militar de Brasília, mantido pelo Exército, os colégios cívico-militares da rede pública distrital, e a escola pública comum. As regras de ingresso, o custeio e a gestão são completamente diferentes. Este guia compara os três com base em normas e páginas oficiais lidas, sem opinião sobre qual modelo é melhor.
1. Colégio Militar de Brasília (Exército)
É uma organização militar do Exército que funciona como estabelecimento de educação básica, integrante do Sistema Colégio Militar do Brasil e subordinada à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (Regulamento EB10-R-05.173, arts. 2º e 3º). A Lei 9.786/99, art. 7º, o enquadra no ensino preparatório e assistencial do Sistema de Ensino do Exército, com regime disciplinar de natureza educativa. Atende dependentes de militares e, por concurso de admissão, candidatos em geral. A entrada pelo concurso acontece nos anos de ingresso previstos no edital (6º ano do fundamental e, em alguns colégios, 1º ano do médio), por Exame Intelectual, como descreve o guia sobre as etapas do processo seletivo. Há contribuições dos alunos, com dispensa para quem é carente (veja o regulamento).
2. Colégios cívico-militares do DF
Também chamados de Escolas de Gestão Compartilhada, são unidades da rede pública do Distrito Federal. A Portaria Conjunta 22/20 (de 28 de outubro), da Secretaria de Educação (SEEDF) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), instituiu o projeto e transformou unidades específicas em colégios cívico-militares, de ensino fundamental e médio (art. 1º). A página da SEEDF sobre o tema confirma o modelo.
- Quem faz o quê. A SEEDF cuida da gestão administrativa e pedagógica e do Projeto Político-Pedagógico. A gestão disciplinar-cidadã é da SSP/DF, executada em conjunto por servidores da PMDF e do CBMDF, e a portaria diz que as duas gestões têm o mesmo nível de hierarquia (arts. 5º a 7º).
- Currículo. Seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais e a BNCC, com atividades extracurriculares da cultura cívico-militar, como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, esportes e teatro (art. 14).
- Ingresso. Os novos estudantes entram pelos critérios da Estratégia de Matrícula do ano letivo, e não há cobrança de valores para ingresso e permanência (art. 17). Ou seja, não há concurso de admissão.
- Direito de saída. O estudante que não aceitar as regras da gestão compartilhada pode ser transferido para outra unidade da mesma região (art. 11).
- Como a unidade entra no projeto. A SEEDF informa que se consideram o Indicador de Vulnerabilidade Escolar, a manifestação de interesse da unidade e ato conjunto das duas secretarias, e que a unidade deve fazer consulta pública à comunidade escolar em assembleia, registrada em ata.
A página da SEEDF informa ainda que, com o fim do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares pelo Decreto 11.611/23, as escolas a ele vinculadas foram acolhidas no projeto do DF. A lista de unidades e o número de estudantes aparecem na página oficial e mudam, então confira lá.
3. Escola pública comum
É a unidade da rede da SEEDF sem a gestão disciplinar compartilhada. Segue a LDB e a gestão democrática do ensino público, com conselho escolar e projeto político-pedagógico. A matrícula também segue a Estratégia de Matrícula do ano. Para entender essa base, leia gestão democrática do ensino público.
Comparativo
| Ponto | Colégio Militar do Exército | Cívico-militar do DF | Escola pública comum |
|---|---|---|---|
| Quem mantém | Exército (União) | GDF (SEEDF com SSP/DF) | GDF (SEEDF) |
| Entrada | concurso de admissão ou dependência de militar | Estratégia de Matrícula | Estratégia de Matrícula |
| Cobrança | quota mensal e contribuições, com dispensa para carentes | portaria diz que não há cobrança de ingresso nem de permanência | sem mensalidade |
| Disciplina | regime educativo militar | gestão disciplinar-cidadã por PMDF e CBMDF | gestão escolar comum |
| Base | Lei 9.786/99 e regulamento do Exército | portaria conjunta SEEDF e SSP/DF | LDB e normas da SEEDF |
Cuidados
- Nem todo estabelecimento com “colégio militar” no nome é do Exército. Antes de pagar qualquer taxa de inscrição, descubra a mantenedora e se há edital publicado em órgão oficial.
- Uma portaria pode ser alterada ou revogada: a Portaria Conjunta 22 já revogou a anterior, e o SINJ-DF lista normas relacionadas. Consulte o texto compilado.
- Este guia não avalia desempenho de escolas. Dados de qualidade devem vir de fontes oficiais como o Ideb.
Próximos passos
- Confira os requisitos do concurso do Exército em requisitos e limites de idade.
- Leia sobre a carreira na Secretaria de Educação do DF.
- Entenda a educação na LODF.
Fontes e atualização
- Portaria Conjunta 22/20, SEEDF e SSP/DF, no SINJ-DF
- Gestão Compartilhada, página da Secretaria de Educação do DF
- Lei 9.786/99, ensino no Exército
- Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), no site cmb.eb.mil.br
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As unidades participantes e as regras de matrícula mudam a cada ano: confira o texto vigente.