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Regulamento dos Colégios Militares: ingresso e matrícula

O edital do processo seletivo diz como entrar por concurso, mas a base de tudo está em duas normas: a Lei 9.786/99, que trata do ensino no Exército, e o Regulamento dos Colégios Militares, publicado como EB10-R-05.173. Entender esses dois textos evita confusões entre “entrar por concurso”, “entrar como dependente de militar” e “pagar mensalidade”. Este guia resume o que lemos no texto da lei e na 2ª edição do regulamento, aprovada por portaria do Comandante do Exército de abril, disponível no site do Colégio Militar de Brasília (cmb.eb.mil.br).

O que diz a lei

A Lei 9.786/99, art. 7º, determina que o Sistema de Ensino do Exército mantém, de forma adicional às modalidades militares propriamente ditas, o ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio, por meio dos Colégios Militares, na forma da legislação federal pertinente e ressalvadas suas peculiaridades. O § 1º permite que esse ensino seja ministrado com a colaboração de outros ministérios, governos estaduais e municipais e entidades privadas. O § 2º afirma que os colégios mantêm regime disciplinar de natureza educativa, compatível com a atividade preparatória para a carreira militar.

O que diz o regulamento

O regulamento define os colégios como organizações militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educação básica, com a finalidade de educação preparatória e assistencial (art. 2º). Eles integram o Sistema Colégio Militar do Brasil, subordinado à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA). A missão é ministrar educação básica nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e no ensino médio (art. 5º). Entre as metas pedagógicas estão formar cidadão cônscio de deveres e direitos, preparar para o prosseguimento dos estudos, estimular o esporte e despertar a vocação para a carreira militar (art. 6º). O art. 3º destina os colégios a:

  • dependentes de militares de carreira do Exército, nas condições do regulamento, e demais candidatos, por concurso de admissão;
  • capacitar os alunos para o ingresso em estabelecimentos militares de ensino, com prioridade para a EsPCEx e o IME, e para instituições civis de ensino superior;
  • dependentes de militares da reserva remunerada ou reformados, nas condições previstas.

Duas portas de entrada

O art. 45 explica que as vagas são fixadas conforme a capacidade física e os recursos de cada colégio e se destinam aos dependentes de militares e aos habilitados no concurso de admissão. O DECEx fixa a cada ano, em portaria, as vagas do concurso (§ 2º). O concurso é “único e universal para cada nível de ensino e para cada colégio” (art. 47) e seus requisitos vêm de instruções e do edital do DOU (art. 48).

Já o art. 53 prevê habilitação à matrícula independentemente de concurso, mediante requerimento ao comandante e dentro dos limites de vagas, para:

  1. órfão ou filho de militar de carreira do Exército, da reserva remunerada ou reformado;
  2. dependente legal de militar de carreira do Exército em situações como movimentação com mudança de sede para localidade assistida por colégio militar, missão no exterior, guarnição especial, passagem para a reserva com fixação de residência em localidade assistida, ou mudança de sede de quem tem a guarda após separação;
  3. dependente de militar considerado incapaz definitivamente, com a situação publicada no DOU.

O § 1º estende essas disposições a dependentes de militares da Marinha e da Força Aérea, e o § 2º a dependentes de policiais militares e bombeiros militares, desde que sejam selecionados pela respectiva Força, estejam no limite de vagas fixado pela DEPA e atendam às condições do regulamento e de portaria do DECEx. Ou seja: o regulamento admite, em tese, dependentes das corporações do DF (PMDF e CBMDF), mas por seleção da própria corporação e dentro das vagas. Quem se interessar deve procurar a corporação e a secretaria do colégio, porque o texto que lemos não detalha o procedimento.

Requisitos de matrícula

O art. 55 exige os documentos do edital e o enquadramento nos limites de idade de cada série. Não é concedida matrícula a ex-aluno desligado do sistema nem a concludente do ensino médio. A matrícula é efetivada pelo comandante, com publicação em boletim interno, e é vedada a frequência ou cobrança de contribuição antes de concluído o processo (arts. 56 e 57). Qualquer irregularidade comprovada pode revogar a matrícula (art. 56, § 2º).

Trancamento e adiamento

O trancamento é concedido uma vez por nível de ensino (fundamental e médio) por motivo de saúde comprovada, necessidade particular considerada procedente pelo comandante, ou contraindicação temporária por gravidez da aluna em revisão médica (arts. 58 e 59). O adiamento de matrícula é concedido uma única vez, por um ano, pelas mesmas razões (art. 60).

Contribuições

Os alunos pagam uma quota de implantação equivalente à metade da Quota Mensal Escolar (QME), doze QME para despesas gerais de ensino e indenizações por despesas extraordinárias (art. 84). O valor da QME é fixado pelo chefe do DECEx e, por isso, varia: consulte a página Mensalidade Escolar do colégio, sem confiar em valor de terceiros. Há descontos progressivos quando a mesma família tem mais de um dependente matriculado e o pagamento é feito no vencimento. O art. 86 assegura dispensa da QME, total ou parcial, a alunos carentes, mediante sindicância do próprio colégio, requerida anualmente pelo responsável. Essa dispensa não alcança as indenizações extraordinárias.

Erros comuns

  • Chamar o colégio de “gratuito”: a lei e o regulamento preveem contribuições, com dispensa para alunos carentes.
  • Supor que dependentes de PM e bombeiro entram automaticamente: dependem da seleção da corporação.
  • Esquecer que a matrícula só vale com publicação em boletim interno.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Regulamento e portarias podem ser alterados: confira a edição vigente.

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