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Quase toda bolsa de estudo começa com a mesma pergunta: qual é a renda por pessoa da sua família? A resposta define se você cabe no limite do Prouni, da gratuidade em escolas e faculdades beneficentes, do financiamento do Fies ou do CadÚnico. O cálculo parece simples, mas cada norma define “família” e “renda” de um jeito, e é nesses detalhes que muita gente erra. Este guia mostra a conta e as diferenças, sem valores em reais.
A fórmula básica
Renda familiar per capita = renda familiar mensal ÷ número de pessoas da família.
Os limites aparecem em salários mínimos por pessoa. Dois exemplos, usando unidades abstratas:
- Família de cinco pessoas, com rendimentos brutos somados de cinco salários mínimos: um salário mínimo por pessoa.
- Família de três pessoas, com rendimentos brutos somados de seis salários mínimos: dois salários mínimos por pessoa.
Os limites que a lei fixa
| Programa | Limite de renda per capita | Onde está |
|---|---|---|
| Prouni, bolsa integral | Até um salário mínimo e meio | Lei 11.096/05, art. 1º, § 1º |
| Prouni, bolsa parcial | Até três salários mínimos | Lei 11.096/05, art. 1º, § 2º |
| Entidade beneficente, bolsa integral | Renda familiar bruta mensal per capita até um salário mínimo e meio | LC 187/21, art. 19, § 1º, I |
| Entidade beneficente, bolsa parcial | Renda familiar bruta mensal per capita até três salários mínimos | LC 187/21, art. 19, § 1º, II |
| CadÚnico, família de baixa renda | Renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo | Decreto 11.016/22, art. 5º, II |
Fies e Pé-de-Meia remetem a regulamento ou a outras leis, por isso o limite deve ser lido no edital ou no ato do programa.
Quem conta como “família”
As leis não usam o mesmo conceito:
| Fonte | Definição de família |
|---|---|
| Fies (Lei 10.260/01, art. 1º-A, III) | Financiado e cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto ou tenham o financiado como dependente declarado |
| CadÚnico (Decreto 11.016/22, art. 5º, I) | Unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas pela unidade familiar, moradores do mesmo domicílio |
Para o Prouni e as entidades beneficentes, o edital e o regulamento detalham quem compõe o grupo familiar. Por isso, nunca presuma que “família” significa só pai, mãe e irmãos. Veja quem mora e quem depende da mesma renda, e confirme a definição aplicável.
O que é “renda bruta”
Duas normas deixam claro que a conta usa a renda bruta, ou seja, o rendimento antes de descontos:
- Fies: “renda familiar mensal” é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família (art. 1º-A, IV).
- LC 187/21: fala em “renda familiar bruta mensal per capita” (art. 19, § 1º).
O CadÚnico também soma rendimentos brutos, mas exclui alguns tipos de renda (art. 5º, VI): benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, valores de programas assistenciais de transferência de renda (com exceção do Benefício de Prestação Continuada), rendas de natureza eventual ou sazonal e outros definidos em ato do Ministro. Não aplique essa lista a outro programa sem conferir o edital dele.
Passo a passo do cálculo
- Liste as pessoas da família conforme a definição aplicável ao programa. Anote nome, parentesco e idade.
- Liste os rendimentos brutos de cada pessoa no mês de referência pedido pelo edital: salário, aposentadoria, pensão, aluguel, renda de trabalho informal ou autônomo.
- Some tudo. Esse é o total da renda familiar mensal.
- Divida pelo número de pessoas. Esse é o valor per capita.
- Compare com o limite do programa, expresso em salários mínimos.
- Guarde as provas de cada rendimento declarado (veja documentos para bolsa de estudo).
Exemplo com família de quatro pessoas
Pai com renda bruta equivalente a dois salários mínimos, mãe com um salário mínimo e meio, dois filhos estudantes sem renda.
- Soma: três salários mínimos e meio.
- Per capita: três salários mínimos e meio divididos por quatro, o que dá menos de um salário mínimo por pessoa.
- Resultado para o Prouni: dentro do limite da bolsa integral, que vai até um salário mínimo e meio por pessoa.
- Resultado para o CadÚnico: o limite de baixa renda é meio salário mínimo por pessoa, então essa família não se enquadra pela regra geral, embora possa ser cadastrada se algum programa exigir o cadastro.
Majoração do teto na bolsa integral das entidades beneficentes
A LC 187/21, art. 19, § 2º, admite, para a bolsa integral, majoração em até vinte por cento do teto, ao considerar aspectos de natureza social do beneficiário, de sua família ou de ambos, desde que conste de relatório comprobatório assinado por assistente social registrado no órgão de classe. Se a renda ficou um pouco acima do limite, pergunte à escola ou faculdade se ela adota esse relatório.
Erros comuns
- Calcular com renda líquida (depois dos descontos) quando a norma fala em renda bruta.
- Deixar de fora alguém que mora na casa e depende da renda.
- Incluir quem não mora na casa e não é dependente.
- Omitir renda informal. O beneficiário responde pela veracidade das informações (Lei 11.096/05, art. 3º, § 1º; LC 187/21, art. 26).
- Usar o limite de um programa para outro.
Próximos passos
- Aplique o cálculo ao Prouni: bolsa integral e parcial.
- Veja o mesmo cálculo nas bolsas de entidades beneficentes.
- Mantenha o cadastro em dia com Cadastro Único: como atualizar.
Fontes e atualização
- Lei 11.096/05, texto compilado (Planalto)
- Lei Complementar 187/21 (Planalto)
- Lei 10.260/01, texto compilado (Planalto)
- Decreto 11.016/22 (Planalto)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O mês de referência e os documentos de renda ficam no edital de cada processo; confira a norma vigente e o edital.