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Prouni: bolsa integral e parcial e quem tem direito

O Programa Universidade para Todos (Prouni) é regido pela Lei 11.096/05. Ele oferece bolsas de estudo em faculdades e universidades particulares, e a própria lei diz quem pode receber, em que limite de renda e com qual tamanho de bolsa. Este guia explica essas regras na redação vigente, sem tabelas de valores, porque o dinheiro envolvido muda a cada ano e depende do salário mínimo.

O que é o Prouni, em uma frase

Pelo art. 1º da Lei 11.096/05, o Prouni fica sob a gestão do Ministério da Educação e se destina à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

Um cuidado de leitura: você ainda encontra na internet textos que falam em bolsa parcial de vinte e cinco por cento. A redação dada pela Lei 14.350/22 ao art. 1º trata apenas de bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento. Quando um site, um vídeo ou um atendente falar de outro percentual, volte ao texto da lei e ao edital do processo seletivo.

Bolsa integral: quem pode

O art. 1º, § 1º, diz que a bolsa integral é concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda um salário mínimo e meio.

Bolsa parcial de cinquenta por cento: quem pode

O art. 1º, § 2º, diz que a bolsa parcial de cinquenta por cento vai para brasileiros também sem diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda três salários mínimos. Os critérios de distribuição dessas bolsas são definidos pelo Ministério da Educação, e por isso o edital de cada processo seletivo é a leitura obrigatória.

Ponto Bolsa integral Bolsa parcial
Tamanho Mensalidade inteira Metade da mensalidade, conforme a lei
Limite de renda per capita Até um salário mínimo e meio Até três salários mínimos
Diploma superior Não pode ter Não pode ter
Onde está na lei Art. 1º, § 1º Art. 1º, § 2º

Como entender “renda familiar mensal per capita”

A lei fala em renda familiar per capita. Isso significa dividir a renda familiar mensal pelo número de pessoas da família. Veja o raciocínio com números abstratos, sem valores em reais:

  • Família de quatro pessoas, com renda bruta somada de quatro salários mínimos: cada pessoa fica com um salário mínimo. Está dentro do limite da bolsa integral.
  • Mesma família, com renda bruta somada de seis salários mínimos: cada pessoa fica com um salário mínimo e meio. Ainda está no limite da integral, que admite “até” esse valor.
  • Mesma família, com renda bruta somada de oito salários mínimos: dois salários mínimos por pessoa. Não cabe na integral, mas cabe na parcial, que vai até três.

Quem entra no cálculo, e como o edital manda comprovar, varia por processo seletivo. Para um passo a passo do cálculo, veja como calcular a renda familiar per capita para bolsa.

O que significa “bolsa” na lei

O art. 1º, § 3º, esclarece que bolsa de estudo, para os efeitos do Prouni, refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei 9.870/99. Ou seja, a bolsa incide sobre o valor do curso fixado na forma da lei de anuidades, não sobre qualquer preço que a faculdade invente depois.

O § 4º acrescenta que, para a bolsa parcial, entram na conta todos os descontos que a instituição aplica, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios, inclusive o desconto por pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária. Este ponto é tão importante que ganhou um guia próprio: bolsa parcial e descontos da faculdade, sobre qual valor.

Casos que a lei prevê de forma especial

  • Licenciatura e bacharelado no mesmo curso. O § 5º do art. 1º excepciona a exigência de não ter diploma superior na hipótese de concomitância ou complementaridade de licenciatura e bacharelado, desde que o diploma seja em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento.
  • Vedações. O § 6º veda acumular bolsas vinculadas ao Prouni e conceder bolsa do programa a estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior. Também veda a bolsa para quem esteja matriculado em curso, turno, local de oferta e instituição privada distintos com contrato de financiamento do Fies.

Se você já tem diploma superior e quer outro curso, o que decide é o regulamento e o edital, não o boato.

Erros comuns

  1. Achar que renda “per capita” é a renda de quem trabalha. É a soma dos rendimentos da família dividida por todas as pessoas.
  2. Confundir bolsa Prouni com desconto de campanha da faculdade. São coisas diferentes (veja bolsa ou desconto promocional).
  3. Presumir que a lei fixa um prazo ou valor para o processo seletivo. Prazos, vagas e documentos ficam no edital.
  4. Contar vantagem de bolsa “garantida” antes do resultado. A seleção segue as regras da lei e do edital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O texto compilado da Lei 11.096/05 mistura redações antigas e novas e traz dispositivos com produção de efeitos condicionada; usamos a redação dada pela Lei 14.350/22. Confira sempre a norma vigente e o edital do processo seletivo em andamento.

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