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Prouni: como manter, transferir ou perder a bolsa de estudo

Conseguir a bolsa é metade do caminho. A outra metade é não perdê-la. A Lei 11.096/05 diz, em linhas gerais, o que o bolsista precisa fazer para manter o benefício, em que condições pode transferi-lo e que situações o impedem de acumular bolsas ou financiamentos. Este guia reúne essas regras e mostra onde procurar o detalhe que a lei deixa para o Ministério da Educação.

Manutenção: desempenho e prazo máximo

O art. 2º, § 2º, na redação dada pela Lei 14.350/22, estabelece que a manutenção da bolsa de estudo pelo beneficiário, nas modalidades de atualização semestral, suspensão, transferência e encerramento, observará obrigatoriamente:

  • o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou sequencial de formação específica; e
  • o cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico e do disposto nas normas editadas pelo Ministério da Educação.

Repare em duas coisas. Primeiro, a lei fala em atualização semestral: o bolsista não “esquece” o programa depois da matrícula. Segundo, o desempenho acadêmico é critério de manutenção, mas a lei não fixa nota nem número de disciplinas. Essa régua está nas normas do Ministério e no termo que o estudante assina. Guarde cópia desses documentos.

Transferência de bolsa

O § 3º do art. 2º regula a transferência:

  1. ela ocorre somente se houver aceitação pelas instituições privadas de origem e de destino, para cursos afins, na forma do art. 49 da LDB (Lei 9.394/96), e se houver vagas, conforme os critérios do Ministério da Educação;
  2. ela é vedada quando o beneficiário tiver atingido setenta e cinco por cento da carga horária do curso de origem, exceto nas hipóteses do art. 99 da Lei 8.112/90, da Lei 9.536/97 e das normas do Ministério.

Em palavras simples: transferir a bolsa não é um direito automático. Exige “sim” das duas faculdades, curso afim e vaga. E, a partir de certo ponto do curso, a regra geral é que não dá mais para transferir. As exceções ligadas à Lei 8.112/90 e à Lei 9.536/97 dizem respeito a situações como remoção de servidores; confira o texto das leis e a norma do Ministério antes de contar com elas.

O que a lei proíbe: acúmulo e matrícula em instituição pública

O art. 1º, § 6º, prevê duas vedações:

  • acumular bolsas de estudo vinculadas ao Prouni;
  • conceder bolsa do Prouni a estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior, ou em curso, turno, local de oferta e instituição privada distintos com contrato de financiamento do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil.

Sobre a matrícula em instituição pública, vale lembrar a Lei 12.089/09, que proíbe ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior. A lei manda a instituição comunicar o aluno para escolher uma das vagas em cinco dias úteis, e a omissão leva ao cancelamento da matrícula mais antiga quando a duplicidade ocorre entre instituições diferentes. Essa lei trata de vagas públicas, mas o raciocínio mostra como a administração pública cruza dados de matrícula.

Informação falsa: o risco que mais derruba bolsista

O art. 3º, § 1º, da Lei 11.096/05 diz que o beneficiário responde legalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações prestadas, incluindo dados socioeconômicos pessoais e do grupo familiar, e dos documentos que as comprovam. A informação falsa pode levar ao cancelamento do benefício e a consequências civis e penais. Por isso:

  • atualize renda e composição familiar quando o edital ou a instituição pedir;
  • não aceite orientação de “despachante” para ajustar documentos;
  • guarde protocolos de cada atualização.

Quando o problema vem da faculdade

Algumas situações fogem do controle do bolsista, como a faculdade deixar o programa ou o curso ser desvinculado. A lei protege o estudante já beneficiado nesses casos. O tema tem guia próprio: faculdade sai do Prouni ou curso é desvinculado.

Igualdade entre bolsistas e pagantes

O art. 4º da lei diz que todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do Prouni, estão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos. Isso significa que o bolsista também deve cumprir regras de frequência, disciplina e prazos. Não existe “bolsista fora das regras”.

Lista de verificação do bolsista

  1. Guardar o termo de concessão e as normas do Ministério vigentes na data da matrícula.
  2. Anotar as datas de atualização semestral.
  3. Acompanhar a carga horária cursada, para saber até quando uma transferência ainda é possível.
  4. Evitar duplicidade com financiamento estudantil em curso, turno ou instituição diferentes (veja Fies e Prouni parcial).
  5. Registrar por escrito qualquer cobrança nova feita pela faculdade (veja taxas e material didático cobrados do bolsista).

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os requisitos de desempenho acadêmico estão em normas do Ministério da Educação que não foram lidas para este guia; confira a norma vigente e o termo de concessão.

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