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Prouni: bolsas afirmativas para pretos, pardos, indígenas e PcD

Quando uma faculdade particular adere ao Prouni, ela assina um termo de adesão com cláusulas obrigatórias. Uma delas, no art. 7º da Lei 11.096/05, trata de políticas afirmativas: uma parte das bolsas da instituição precisa ser destinada a grupos específicos. Este guia explica, em linguagem direta, quais são esses grupos, como a lei calcula o percentual e o que muda para o candidato.

O que são as cláusulas obrigatórias do termo de adesão

O art. 7º diz que as obrigações da instituição de ensino superior serão previstas no termo de adesão, e que constam, necessariamente, cláusulas sobre:

  • a proporção de bolsas por curso, turno e unidade, respeitados os parâmetros do art. 5º; e
  • o percentual de bolsas destinado a políticas afirmativas de acesso ao ensino superior.

Esse percentual é o que interessa ao candidato dos grupos protegidos. A lei aponta, na redação dada pela Lei 14.350/22, três grupos.

Os três grupos do art. 7º, inciso II

Alínea Grupo
a Pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação
b Autodeclarados indígenas, pardos ou pretos
c Estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos

A inclusão do terceiro grupo veio com a Lei 14.350/22. O § 1º-B do mesmo artigo estabelece que esses estudantes devem constar da base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, e que o percentual da alínea c será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.

Como o percentual é calculado

O § 1º do art. 7º, na redação da Lei 14.350/22, fixa que o percentual de bolsas para políticas afirmativas será, no mínimo, igual ao percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência na unidade federativa, conforme o mais recente Censo Demográfico do IBGE. Ou seja, o piso depende do estado ou do Distrito Federal em que a oferta está localizada.

O § 1º-A manda observar, para a parcela de pessoas com deficiência, os parâmetros e padrões analíticos internacionais usados pelo IBGE para esse grupo, na forma da legislação.

E há uma salvaguarda importante, no § 1º-C: será garantida a oferta de, no mínimo, uma bolsa de estudo, em curso, turno, local de oferta e instituição privada de ensino superior, para esses grupos, ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro. Em termos práticos, uma oferta pequena não zera a política afirmativa.

E se as bolsas reservadas sobrarem?

O § 2º do art. 7º, também na redação da Lei 14.350/22, cuida do caso de bolsas oferecidas no processo seletivo regular que não sejam preenchidas, inclusive as reservadas pelo § 1º. Essas bolsas remanescentes serão preenchidas por:

  1. estudantes que atendam aos critérios dos arts. 1º e 2º da lei; e
  2. candidatos aos cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, independentemente dos critérios de renda dos §§ 1º e 2º do art. 1º.

Assim, uma bolsa afirmativa que ninguém ocupou não se perde. Ela é reaproveitada pelo grupo geral do programa.

O que o candidato precisa saber

  • A reserva não substitui o limite de renda. Os arts. 1º e 2º continuam valendo. O grupo afirmativo é um critério de destinação de parte das bolsas, não um passe livre. Veja o quadro de renda em bolsa integral e parcial: quem tem direito.
  • Autodeclaração. A categoria “indígenas, pardos ou pretos” é de autodeclaração, e as regras de verificação ficam a cargo do edital e da instituição. A lei diz que a faculdade afere as informações prestadas (art. 3º, § 4º). Declare com sinceridade, porque o beneficiário responde pela veracidade.
  • Egressos de acolhimento. A inscrição na base do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é exigência do § 1º-B. Quem se enquadra deve reunir documento que comprove o acolhimento e confirmar com o serviço onde foi acolhido.
  • Pessoa com deficiência. Veja a documentação possível em Prouni para professor da rede pública e pessoa com deficiência.

Diferença para as cotas das universidades públicas

Não confunda o Prouni com as cotas de ingresso em instituições federais, que têm lei própria e seguem outro desenho. O Prouni trabalha com bolsas em faculdade privada, com termo de adesão, e o percentual afirmativo fica dentro da oferta dessa instituição. Para cotas em concurso, veja reserva de vagas em concursos: PcD e cotas.

Erros comuns

  • Achar que o percentual é igual em todo o país. Ele depende do Censo e da unidade federativa.
  • Esquecer que a oferta mínima de uma bolsa vale mesmo em curso de poucas vagas.
  • Não ler o edital: o edital detalha quando cada grupo concorre à reserva.
  • Pagar intermediário para “enquadrar” na política afirmativa. Quem faz o enquadramento é o sistema oficial e a instituição, não um terceiro. Veja bolsa de estudo falsa: como identificar.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O percentual de reserva de cada instituição consta do termo de adesão e do edital; o regulamento sobre egressos de acolhimento não foi lido para este guia. Confira a norma vigente e o edital.

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