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Uma das maiores dúvidas de quem consegue a bolsa parcial do Prouni é simples: a metade do quê? Se a faculdade já dá desconto para quem paga em dia, o Prouni desconta em cima do preço cheio ou do preço já reduzido? A Lei 11.096/05 responde a essa pergunta no art. 1º, § 4º, e a resposta pode mudar bastante a conta no fim do mês.
O que a lei manda considerar
O art. 1º, § 3º, diz que, para os efeitos da lei, bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei 9.870/99. O § 4º completa: para fins de concessão das bolsas parciais de cinquenta por cento, serão considerados todos os descontos aplicados pela instituição privada de ensino superior, regulares ou temporários, de caráter coletivo, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos em virtude do pagamento da mensalidade com pontualidade, respeitada a proporcionalidade da carga horária.
Dito de outra forma, a faculdade não pode ignorar seus próprios descontos gerais para calcular a metade da bolsa. A base de cálculo é o valor que um aluno comum pagaria depois dos descontos coletivos e de convênio aplicáveis.
Exemplo sem valores em reais
Imagine uma mensalidade de referência igual a cem unidades (use cem só como régua, não como preço real).
- A faculdade oferece, a todos os alunos, um desconto coletivo por pagamento em dia. Digamos que isso reduza a mensalidade para oitenta unidades.
- A bolsa parcial de cinquenta por cento é calculada sobre as oitenta unidades, não sobre as cem. O aluno com a bolsa paga quarenta.
Se a faculdade tirasse a bolsa do preço cheio (cinquenta) e depois somasse a perda do desconto coletivo, o aluno pagaria mais do que a lei autoriza. Pela leitura do texto do § 4º, a conta parte do preço já com os descontos regulares e coletivos, e não do preço cheio. Se a sua faculdade fizer de outro modo, peça a explicação por escrito.
Os números acima são só ilustração. O valor real depende da tabela da sua instituição e do regulamento do Ministério.
Desconto coletivo, desconto individual e desconto promocional
| Tipo | Entra na conta da bolsa parcial? |
|---|---|
| Desconto regular de caráter coletivo (por exemplo, para todos que pagam em dia) | Sim, conforme o § 4º |
| Desconto temporário de caráter coletivo (campanha aberta a todos) | Sim, conforme o § 4º e o regulamento |
| Desconto decorrente de convênio com instituição pública ou privada | Sim, conforme o § 4º |
| Desconto negociado só com você, sem caráter coletivo | A lei não o cita nesse parágrafo; confira o regulamento e o contrato |
O regulamento do Ministério da Educação é que detalha o que se considera desconto coletivo e temporário. Se a faculdade lhe disser que “o desconto promocional não conta”, peça a regra por escrito e confronte com o texto do § 4º.
Como conferir a sua mensalidade
- Peça à secretaria a tabela de valores da turma, com a mensalidade de referência e os descontos gerais.
- Peça o demonstrativo de como a bolsa foi aplicada: preço de referência, descontos considerados e valor final.
- Compare com o que o art. 1º, § 4º, manda considerar.
- Se a conta não fechar, registre a contestação por escrito (protocolo ou e-mail) e guarde a resposta.
- Se não houver solução, leve o caso ao Procon ou aos canais de defesa do consumidor, como explicamos em caiu em golpe ou foi cobrado a mais: onde reclamar.
Reajuste e anuidade fixada em lei
A Lei 9.870/99 também protege o valor-base. O valor da anuidade ou semestralidade é contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, tem como base a última parcela legalmente fixada no ano anterior, e a cláusula de revisão ou reajuste em prazo inferior a um ano é nula, salvo quando prevista em lei (art. 1º, § 6º). Detalhes em contrato de escola particular: o que conferir antes de assinar.
Erros comuns
- Não pedir o demonstrativo da bolsa. Sem ele, ninguém consegue auditar a conta.
- Aceitar “taxa” extra para o bolsista. A cobrança adicional é tratada em taxas e material didático cobrados do bolsista.
- Confundir bolsa com desconto promocional. Veja a diferença em bolsa ou desconto promocional.
Próximos passos
- Revise quem tem direito à bolsa em Prouni: bolsa integral e parcial.
- Leia como o Fies pode complementar o restante em Fies e Prouni parcial.
- Entenda o que acontece quando a mensalidade atrasa em inadimplência na escola particular.
Fontes e atualização
- Lei 11.096/05, texto compilado (Planalto)
- Lei 14.350/22 (Planalto)
- Lei 9.870/99, anuidades escolares (Planalto)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O regulamento do Ministério da Educação sobre descontos coletivos e temporários não foi lido; confira a norma vigente, o edital e o contrato.